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4 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Este palacio coube, no tempo de El-Rei D. Luiz, a um dos interessados no inventario de El-Rei D. Fernando e o Governo, por considerações de varia natureza, veio ao Parlamento pedir autorização para, com os seus annexos, o adquirir para o Estado.

O Parlamento concedeu essa autorização e o Estado adquiriu o Palacio da Pena com os seus annexos por 370 ou 375 contos de réis.

Quando se tratou do cumprimento do preceito constitucional de fixar a dotação de El-Rei D. Carlos, estabeleceu-se que o Palacio da Pena, durante esse reinado, seria usufruto d'aquelle Monarcha.

Tendo terminado, como terminou, esse reinado, o Estado readquiriu o dominio pleno do Palacio da Pena e, emquanto não houver um diploma legislativo que determine o contrario, esse palacio e suas dependencias não podem ser habitados por El Rei D. Manuel.

Esta é a situação de direito.

Devemos empenhar-nos todos para evitar á gentilissima criatura que hoje preside aos destinos do país o desgosto ou vexame de habitando o Palacio da Pena, ler nos jornaes a pergunta:

- Com que direito é que Vossa Majestade occupa esse palacio?

Com respeito á parte do projecto que se refere á liquidação de contas, declaro que a rejeito.

Tenho a responsabilidade solidaria de um diploma em que se julgam saldadas essas contas, e por isso não podia praticar a ignominia de jungir o meu voto á restauração d'ellas, e de mais a mais em relação a pessoa que não é o originario devedor.

Ainda que tal razão não existisse, não votaria o artigo 5.° do projecto, porque é inutil, injusto, e dá ao bello gesto de El-Rei uma forma cruel e ridicula.

Então, para se tratar de um ajuste de contas, de um apuramento de saldos, é necessario uma autorização par lamentar? Então o Governo, para determinar se algum funccionario deve ou não ao Estado determinada quantia, é obrigado a pedir autorização ao Parlamento?

Isso é um assunto de expediente, para o qual o Governo tem autorização permanente.

Desde a data em que se iniciaram os adeantamentos á Casa Real tem-se vivido sempre no regime do deficit orçamental; quer dizer, as despesas relacionadas no orçamento teem excedido as receitas ordinarias mencionadas no mesmo orçamento. Para satisfazer as despesas ordinarias fixadas no orçamento do Estado tem-se recorrido á divida fluctuante: e, se assim tem succedido, deduz-se, por uma forma logica, fatal e inevitavel, que os adeantamentos resultam tambem de dividas contrahidas pelo Estado, que este ainda não pagou, e que estão vencendo juro não inferior a 6 por cento.

A Casa Real quer pagar a sua divida ao Estado por meio de prestações annuaes de 5 por cento do saldo que se apurar?

Se assim é, taes prestações exprimem apenas um allivio, e esse mesmo parcial, dos juros que o Estado paga aos seus credores!

A nobreza do pensamento de El-Rei era libertar o Estado dos encargos que este contrahiu para fazer os adeantamentos. O expediente adoptado pelo artigo 5.° do projecto é uma falsificação ridicula d'esse pensamento.

Entendo por isso, repito ainda uma vez, que o mais conveniente seria dar como saldadas as contas do Estado com a Casa Real.

Sr. Presidente: ponho pôr aqui termo ás minhas considerações. Creio ter falado nitidamente, para que o meu voto não possa ter interpretações erradas. Approvo a primeira, parte do projecto, aquella que diz respeito á dotação do Rei. O artigo 5.° rejeito-o.

Tenho dito.

(O orador não reviu).

O Sr. Francisco Beirão: - Sr. Presidente: se o Digno Par do Reino Sr. Conselheiro José Luciano de Castro tivesse podido, como era seu vehemente desejo, tomar parte nesta discussão, eu talvez me abstivesse de falar, porque, para dar conta da minha responsabilidade individual, bastaria a minha assinatura apposta no parecer em discussão.

Mas como, infelizmente, o illustre chefe do partido progressista não pode aqui comparecer, vejo-me forçado, por essa circunstancia, a tomar algum tempo á Camara para fazer considerações a respeito e a proposito do projecto que se discute.

O partido progressista vota esta proposição de lei, mas vota-a sem restricções, sem emendas, sem additamentos; vota-a emfim tal qual como foi apresentada nesta Camara.

E vota assim o partido progressista, porque entende não só que cumpre o dever constitucional, de se fixar a dotação de El-Rei no principio do seu reinado, e se lhe não afigura que, d'este seu voto, possa resultar o minimo inconveniente para a Coroa ou para a nação, mas porque entende tambem que é necessario pôr cobro, e quanto antes, a uma situação que, se não é de modo algum perigosa para as instituições, é desagradavel para todos aquelles que as defendem.

Feita esta declaração, só me cabe justificar, singelamente, o meu voto relativamente aos artigos que teem sido impugnados por varios Dignos Pares, e que são os artigos 1.°, 2.° e 5.°

O artigo 1.° d'este projecto tem por fim fixar aquillo que, em direito constitucional, se chamava antigamente dotação movel ou dotação pecuniaria da Coroa.

De toda esta discussão, uma conclusão resulta, e é que a dotação pecuniaria fixada não é exagerada. Quando noutros paises que se querem apontar como politicamente mais adeantados - no que aliás não concordo - os representantes da nação, no uso legitimo de uma faculdade legal, e tendo em attenção o encarecimento successivo da vida nos grandes centros, aumentam o subsidio, é bom que se saiba que as Côrtes portuguesas votam ao Rei a mesma dotação pecuniaria que ha perto de um seculo foi fixada ao seu quarto avo.

É bom, repito, que esta conclusão fique bem assente.

Alguns Dignos Pares que tomaram parte nesta discussão julgaram necessario, para votar, habilitarem se primeiramente com informações e elementos que, disseram, não foram aqui presentes, e chegaram a exigir uma especie de inquerito á Fazenda da Casa Real para ficarem sabendo se a dotação mencionada no projecto era ou não exagerada.

Aproveito desde já a occasião para dizer que, em tudo quanto tiver de proferir, no meu modesto discurso, será de forma a respeitar a opinião de todos, sem, já se vê, desistir da minha liberdade de dissentir d'essas opiniões.

Sr. presidente: para votar a dotação de El-Rei o Senhor D. Manuel II eu não preciso dos elementos aqui pedidos, porque, em 1890, votei exactamente a mesma dotação a El-Rei o Senhor D. Carlos I sem exigir semelhantes informações.

Voto hoje como, com quasi toda a Camara aos Deputados, á qual pertenciam então muitos dos Dignos Pares que vejo presentes, votei igual dotação a El-Rei D. Carlos. E noto que, se por essa occasião houve uma proposta para se diminuir a dotação pecuniaria num terço, ella nem sequer foi admittida á discussão.

Um digno Par, meu antigo condiscipulo, que folgo de ver restituido ás lides parlamentares, perguntou quem era que em todas as acções concernentes aos interesses da Casa Real representava a Coroa.

A Carta dizia que era um mordomo, mas esse Digno Par não sabia quem era essa entidade. Teve razão. Já se pensou em remediar esse inconveniente no projecto do Codigo de Processo Civil, por uma disposição que foi modificada na Camara electiva, mas a commissão encarregada da ultima re-