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N.º 51

SESSÃO DE 1 DE MAIO DE 1880

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Francisco Simões Margioch

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - A correspondencia é enviada ao seu destino. - Ordem do dia. Continuação da discussão, na especialidade do parecer n.° 58 sobre o projecto de lei n.° 38. - Approvação do artigo 2.° - O artigo 3.° é approvado depois de algumas explicações trocadas entre o digno par Vaz Preto e o sr. ministro das obras publicas. - Approvação dos artigos 4.° e 5.°, sem discussão. - Approvação, sem discussão, do parecer n.° 66 sobre o projecto de lei n.° 43. - Discussão do parecer n.° 65 sobre o projecto de lei n.° 53. Tomam parte n'esta discussão os dignos pares Andrade Corvo e conde de Linhares. - O sr. ministro da marinha propõe para que o projecto n.° 53 seja remettido á commissão de instrucção publica. - O digno par visconde de Bivar deseja saber se tem fundamento a noticia de ter sido alterada a ordem publica em Villa Nova de Portimão, por causa dos impostos municipaes. - Usam da palavra os srs. ministro do reino, visconde de Bivar, ministro da justiça e marquez de Ficalho. - Discussão do parecer n.° 69 sobre as emendas ao projecto de lei n.° 41. - Considerações do digno par Vaz Preto. - Proposta do sr. ministro da fazenda.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 23 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim auctorisar o governo a contrahir um emprestimo de réis 400:000$000, para applicar a conclusão e conservação das obras e melhoramentos publicos nas provincias de Cabo Verde, S. Thomé e Principe, Angola e Moçambique.

As commissões de fazenda e ultramar.

Outro do digno par conde de Rio Maior, participando que por incommodo de saude não tem comparecido ás sessões, e remettendo uma representação da camara municipal de Santarem contra uma parte da proposta de lei que organisa o serviço telegraphico-postal, pedindo para que esta representação seja publicada no Diario do governo.

Foi remettida ás commissões de obras publicas e fazenda.

(Assistiu á sessão o sr. ministro das obras publicas, e entraram durante a sessão os srs. ministros da marinha, fazenda, reino, justiça e presidente do conselho.)

O sr. Presidente: - A representação que se acaba de ler vae ser enviada ás commissões de obras publicas, fazenda e legislação.

O sr. Conde de Valbom: - Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo.

(Leu.)

Peço a urgencia.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, sejam enviadas a esta camara com a maior urgencia:

1.° Copia da portaria que nomeou o engenheiro Almeida Pinheiro para estudar o caminho de ferro de Torres Vedras;

2.° Copia, do officio em que este engenheiro informa sobre o assumpto.

Sala da camara dos pares, 30 de abril de 1880. = Conde de Valbom.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam seja expedido com urgencia ao governo o requerimento do sr. conde de Valbom, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Vaz Preto: - Participo a v. exa. e á camara, que o sr. conde da Ribeira Grande não compareceu hontem na sessão por estar doente, e talvez falte a mais algumas.

O sr. Presidente: - Lançar-se-ha na acta a declaração do digno par.

Devo declarar á camara que o sr. conde de Rio Maior pedia no seu officio, que ha pouco foi lido, se publicasse no Diario do governo a representação que o mesmo officio acompanhava.

Os dignos pares que approvam a publicação pedida, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia. A camara sabe que na penultima sessão tinha acabado de se discutir e estava para se votar o artigo 2.° do projecto de lei a que se refere o parecer n.° 58. Por consequencia, é por esta parte que devem começar os nossos trabalhos.

Os dignos pares que approvam o artigo 2.° e os seus §§, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Passamos á discussão do artigo 3.°

O sr. Vaz Preto: -- Durante a discussão d'este projecto mostrou-se á evidencia que elle estava redigido de fórma que os artigos 1.° e 2.° eram antinomicos. O sr. ministro não provou o contrario, e o sr. relator da commissão nem sequer o contestou.

Alem d'estes inconvenientes pela deficiencia do projecto, o sr. Calheiros propoz que elle voltasse á commissão para que ella désse parecer sobre os seus additamentos; parece-me que o governo andaria avisadamente se acceitasse o alvitro lembrado pelo seu correligionario, o digno par sr. Calheiros, e aproveitasse essa occasião para redigir o projecto de fórma, que se harmonisasse a doutrina do artigo 1.° com a do 2.°

O sr. ministro das obras publicas devia ser o primeiro a acceitar o alvitre, e a annuir á proposta do sr. Calheiros. Não o fez, porém, antes pelo contrario oppoz-se.

Parece, pois, que s. exa. acha vantajoso que a lei, em logar de ficar clara e precisa, fique escura, e não se saiba bem o que ella preceitua! Parece que s. exa. prefere antes uma auctorisação vaga e confusa, do que precisa e clara! S. exa. lá se entende.

Agora está em discussão o artigo 3.° Este artigo é claro, clarissimo, e por isso mesmo desejo que o sr. ministro me responda precisamente ao que vou indicar.

É ou não verdade que a ponte pensil tem rendido em portagens 28:000$000, 29:000:000 e 30:000$000 réis annualmente? Se é verdade, e se s. exa. calcula esta obra em 300:000$000 réis, qual a rasão por que apresenta este artigo 3.°, em que se diz:

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