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1863

absoluta e rigorosa justiça. Vae assignada pelos dignos pares (leu).

Parece-me que deve ser ouvida a commissão e o governo, e eu reservo-me para justifica-la se for impugnada. Foi admittida.

O sr. Visconde de Fonte Arcada (sobre a ordem): — Sr. presidente, acho-me na meu ma duvida que tenho exposto á camara em outras occasiões. O artigo, diz (leu).

Ora isto é impor despezas, e esta camara não póde fa-ze lo É preciso que os dignos pares se convençam que esta camara na o póde propor augmento de despeza, e que eó póde approvar, diminuir ou rejeitar as que vierem da camara dos srs. deputados; porque o augmento de despeza traz comsigo a sua consequencia logica, que é o augmento de tributos, e a camara dos pares não póde impor tributos, o que póde fazer é approvar ou rejeitar os que vierem da outra camara.

Estes é que são os verdadeiros principios, porque sempre tenho pugnado. (O sr. Vaz Preto: — Apoiado.)

Sr. presidente, eu estou assignado n'essa proposta, mas quando a assignei não lhe prestei attenção, assignei-a como se assignam estas cousas (riso), agora porém como vejo que é para augmentar a despeza, não posso votar por ella.

O sr. Eugenio de Almeida: —.....................

O sr. Vaz Preto: — Eu pedi a palavra para apresentar á camara os motivos que me levam a votar contra este artigo que se acha em discussão. Não direi cousa alguma ácerca da proposta do digno par Sebastião José de Carvalho, porque ella naturalmente tem de ir á commissão; reservar-me hei para depois sobre ella fazer tambem algumas considerações.

O sr. S. J. de Carvalho: — Parece me que era melhor que ella não fosse á commissão, talvez não haja tempo.

O Orador: — Pois uma proposta que tende a augmentar a despeza, não ha de sobre ella recaír um parecer da respectiva commissão?! Este objecto é muito serio, porque nós não temos direito de votar impostos, e trazendo esta proposta uma verba de despeza, é mister votar tambem a receita correspondente; isso só pertence á outra camara. Portanto, é necessario que a commissão pense maduramente, é preciso que dê sobre elle um parece, e só depois é que deve ser aqui tratada.

Eu vejo sentado na sua cadeira o sr. relator da commissão, e por conseguinte eu pedia a s. ex.ª que declarasse se esta proposta deve ou não ir á respectiva commissão.

Sr. presidente, propostas muito menos importantes do que esta tem ido á commissão, e esta... que é tão importante não póde deixar de seguir os mesmos tramites, o curso natural.

O sr. Eugenio de Almeida: — V. ex.ª dá-me licença? O Orador: — Pois não!

O sr. Eugenio de Almeida: —....................

O Orador: — Attendendo ás considerações apresentadas pelo illustre relator da commissão, não posso deixar de mandar para a mesa uma proposta, para que o additamento do digno par, o sr. Sebastião José de Carvalho, vá á commissão; podendo-se votar independente d'elle, e sem prejuizo do artigo; assim remedeia se o inconveniente que apontou o digno par, de não haver tempo para este objecto ir á commissão.

Sr. presidente, isto é um negocio muito grave e muito serio, porque tende a augmentar a despeza publica; e a camara sabe perfeitamente que a carta constitucional declara terminantemente que só a camara dos senhores deputados póde tomar a iniciativa sobre impostos, e todos os projectos que tendem a augmentar a despeza do estado carecem da verba de receita votada n'aquella camara. Supponho portanto que a camara não poderá ter duvida em aceitar esta minha proposta.

Continuando a tratar do artigo 29.° exporei as rasões porque não só voto contra elle, mas que desejaria mesmo vê-lo eliminado.

Sr. presidente, eu tenho, a respeito dos empregados do estado, uma opinião muito differente d'aquella que geralmente é recebida n'esta e na outra camara. Esta opinião, que eu ainda não vi contrariada em livro algum de direito, nem por escriptor algum de auctoridade, é que os empregados publicos não têem direito a serem considerados vitalicios para receberem os ordenados, como se pretende fazer, nem o estado ou o governo tem obrigação, nem póde dar-lhes pensões nem conservar os que são desnecessários, assim como encher quadros com adidos e supranumerarios. Os empregados publicos, permittase-me a expressão, fazem d'isto um modo de vida; servem o estado principalmente com o fim de se servirem a si; e qual é a classe da sociedade que não serve o estado, servindo-se a si? Acredita porventura alguem que os empregados quando seguem a vida publica é unicamente para servir o estado! Seguem-a porque lhe convem. N'este presuposto o governo paga-lhes seus serviços, e por isso servem o estado. Por esta fórma o estado fica quite; houve serviços prestados, houve portanto a remuneração devida. Emquanto aos empregados do contrato não digo que o governo não deva conservar uma grande parte d'elles: todos os que lhe forem necessarios para a fiscalisação, mas a rasão é a de conveniência para o estado, e não a de obrigação; conserve pois 03 que lhe são precisos, não ha outro remedio; o que porém não quero, e que os poderes publicos não podem nem devem consentir, é que se façam beneficios como estes que se pretendem fazer; beneficios á custa do estado, e a titulo de dever.

Porventura é licito e regular considerar como empregados do estado, os empregados do contrato, só por se dizer que o monopolio é do estado?! Então se essas fabricas que por ahi ha, deixassem de existir, deveria o governo encarregar-se da sustentação dos seus operarios, dando-lhes uma pensão ou considerando-os empregados publicos, porque todas essas industrias fabris estão nas mesmas circumstancias que o monopolio do tabaco?! Estes operarios estão no mesmo caso; tinham o mesmo direito. Pergunto eu: quantas industrias não acabaram com os caminhos de forro? Muitas. Pois todos esses homens que se achavam empregados e que deixaram de o estar, acham se hoje servindo n'outras industrias e n'outros ramos de serviço publico; e o estado não lhes deu reparação alguma pela perda que experimentaram.

Qual é a rasão, qual é o motivo pois de preferencia para com os empregados do contrato, empregados que podem ser muito bons e proveitosos para os contratadores, e pouco Úteis para o estado.

Que se prefiram estes empregados do contrato a quaesquer outros individuos que não tiverem serviços quando houver qualquer logar vago, concordo; porque, emfim s ão homens que já serviram, têem certa pratica e habilitações, etc...; porém no que não posso concorda é que se augmento a despeza do estado talvez em perto de 200:000$000 réis com a admissão de tantos empregados bons e maus, eó pela rasão de que o contrato acabou! V.

Não sei que haja direito natural ou publico em que venha consignado este principio. Eu vejo presente o digno par, o sr. Ferrer, meu antigo professor de direito, tanto natural, como publico e não me lembro que s. ex.ª me ensinasse similhante doutrina.

Eu sei que com estas minhas expressões estou attrahindo sobre mira o desfavor d'esses empregados, sem poder ao menos conseguir vantagens para o publico, porque o artigo é votado; como porém a minha consciencia está tranquilla eu fico satisfeito, porque estou pugnando pelos verdadeiros principios e pelas conveniencias geraes do paiz, e é esta a minha missão aqui, e já o foi na outra camara.

Ainda ha outro motivo que me obriga a votar contra o artigo do projecto, e é que este artigo apresentado pela illustre commissão será uma inutilidade desde o momento que não se vote para esta despeza uma verba de receita equivalente. E quem póde e quem deve votar essa verba de receita? Por certo ninguem dirá que cabe nas attribuições d'esta camara, a letra da carta é clara, clarissima, sobre o modo de votar os impostos. E estas minhas rasões têem tanta mais força, porque este projecto é um projecto inteiramente novo da camara dos pares; o do sr. ministro e da camara dos senhores deputados esse desappareceu, já não existem delle nem se quer vestigios.

Sei a resposta que a illustre commissão me ha de dar, dir-me-ha talvez que o projecto que teve a iniciativa do sr. ministro da fazenda foi modificado por este e que em virtude d'isto existe ainda o principio n'elle consignado. Quem sabe porém o que se passa dirá com toda a lealdade que esse projecto desappareceu, não ha vestigios alguns d'elle. E tanto que o proprio sr. ministro da fazenda que tão orgulhoso e tão ufano se mostrava na outra camara defendendo o e sustentando-o, já não o defende; submisso, humilde, um cordeirinho perfeito (riso), espera ancioso que este projecto passe, e aceita resignado tudo o que lhe quizermos dar, comtanto que não o desalojem d'aquella cadeira.

Este projecto hoje é da camara dos pares, representada pelas tres commissões reunidas, o projecto do sr. ministro e da camara dos senhores deputados não existe, só fallará d'elle a historia para vergonha e humilhação do governo, este é um projecto da camara dos pares, que ha de ir para a dos senhores deputados.

Ora, sr. presidente, quando a carta diz claramente que a iniciativa sobre impostos pertence á camara doa senhores deputados, e que á camara dos pares apenas pertence o seu julgamento; pois as duas camaras Bão o complemento uma da outra, para esse fim seria necessario lançar impostos para as satisfazer.

Eu termino aqui as minhas reflexões, e vou mandar para a mesa uma proposta, que sem duvida a illustre commissão não deixará de examinar e aceitar, porque não põe obstaculos á votação d'esta lei nem tira o tempo que se quer aproveitar.

O sr. Ministro da Fazenda: — São só duas palavras que quero dizer á camara sobre este artigo, porque effectivamente o que disse o digno par, relator da commissão, é exacto; está a passar o tempo para se annunciar a nova arrematação, e devemos aproveita lo sem prejudicar a discussão (apoiados).

Mas o digno par, o sr. Vaz Preto, fallou no projecto do governo, o projecto não tem as mesmas palavras, o projecto o que tem apenas é as mesmas idéas, e comtanto que passem as idéas, o governo não faz questão de palavras; aqui deve se sacrificar o amor proprio ao bem do estado, e tratarmos de fazer o que convem mais, por isso eu não faço questões de caprichos nem de puerilidades, deixando de approvar uma disposição equivalente ou melhor, só porque não é obra exclusivamente minha; a questão para o governo é, como deve ser para todos, tratar de fazer o mais rasoavel e de maior interesse publico (apoiados).

No projecto adoptado pelas commissões, de accordo com o governo, está, em todas as suas capitães e essenciaes disposições, o projecto do governo, vindo da outra camara sem conter nenhuma alteração de que resulte augmento de despeza (apoiados), no que póde haver augmento de despeza é na proposta do digno par o sr. Sebastião José de Carvalho, em referencia não só á proposta que veiu da outra casa do parlamento, mas tambem ao projecto das commissões d'esta casa; se alguma differença ha n'este projecto é o exigir dois annos de serviço dos empregados do contrato para poderem aproveitar as disposições beneficas da lei, portanto dão a prespectiva de uma reducção de despeza.

Disse o digno par, que não lhe haviam ensinado, em direito natural nem politico, que os empregados publicos tivessem direito a uma compensação. S. ex.ª não diria isto, se reflectisse sobre a origem do direito que assiste aos em pregados publicos; este direito deriva do seu trabalho, que é a mesma fonte genuina do direito de propriedade.

O proprietario, o fabricante, o industrial produzem generos, artefactos, objectos, o em geral serviços que lhes são remunerados por quem delles se utilisa. O empregado publico produz a segurança, a policia, a justiça, a administração doa interesses da communidade, e em geral serviços que lhes devem ser remunerados por quem d'elles se utilisa, que é a sociedade (apoiados); tanto uns como outros são obreiros do progresso e da civilisação; e todos têem o mesmo direito a uma remuneração (apoiados).

E n'estas doutrinas racionaes e justas, que não podem deixar de estar de accordo com o direito natural e politico, que se estriba o direito doa empregados publicos, e d'onde nasce o dever da sociedade para com elles.

Ha productos materiaes e immateriaes, que todos podem consubstanciar se no serviço prestado, segundo a feliz e exacta idéa de Bastiat (apoiados).

Agora, o estado ha de abandonar o empregado publico no fim da sua carreira, quando tem prestado bom serviço ao paiz? Ha de entregar o empregado publico á miseria quando elle tem consumido a sua vida no serviço da sociedade? Como podia haver ordem social e serviço publico se os empregados fossem tratados d'este modo? Não era possivel (apoiados). Isto era contrario ás boas idéas Quem havia de querer dedicar a sua vida em serviço do paiz, se no futuro tinha o hospital, a miseria e o abandono? (Apoiados). Ninguém: portanto o empregado que prestou serviços ao estado em uma longa carreira, tem direito a ser considerado nos ultimos annos de vida, e quando já não póde continuar a servir (apoiados).

Disse o digno par —que os empregados de que se trata não são empregados do estado...

Vozes: — Deu a hora.

O Orador: — Se os dignos pares me dão licença direi só mais duas palavras (apoiados). Os empregados de que 86 trata são de uma natureza amphibia; mas são maio empregados publicos do que particulares, porque este monopolio era do estado, os contratadores não eram se não rendeiros do estado, e por tanto tinham uma natureza de empregados publicos, tinham uma posição até certo ponto estável, serviram durante muitos annos, e contavam com o futuro de suas familias e não se devem desconsiderar todas estas circumstancias (apoiados); mas alem d'isso ha uma vantagem em contemplar estes empregados, porque pela sua longa pratica e aptidão especial podem elles ser muito proveitosos e até necessarios para a organisação que respeita a este ramo de serviço, tanto nas alfandegas como no thesouro publico.

Alem das considerações que acabo de fazer, e nos levam a tratar estes empregados com certa consideração acresse que a despeza extraordinaria que póde occasionar a sua admissão é apenas de 14:000$000 réis e com caracter temporário.

O sr. Eugenio de Almeida: — Apoiado.

O sr. Vaz Preto: — São 14:000$000 réis para os da contabilidade, os outros são cento e tantos contos.

O Orador: — Quanto aos da fiscalisação esses são absolutamente indispensaveis, e pelo projecto de lei são incorporados no pessoal das alfandegas; devem constituir uma especie do pessoal que os inglezes denominam excise, ou fiscalisação especial do consumo, que completa a fiscalisação externa das alfandegas; para garantir o rendimento do tabaco pelo regimen da liberdade, é pois necessario conservar este pessoal. O pessoal que immediatamente poderia não ser necessario era só o da contabilidade, mas esses mesmos empregados hão de ser proveitosos ao estado, e a despeza relativa a elles é 14:000$000 réis como disse, e não são cento e tantos como se pretendeu; contemplando-os não ha prejuizo algum para o estado, antes se attende a par da equidade, á conveniencia publica.

Agora, quanto á proposta do sr. Sebastião José de Carvalho, digo que é favor excepcional a certos empregados do contrato, que tende a conceder-lhes a conservação de ordenados superiores aos dos empregados do estado, aos quaes se podem comparar em categoria; portanto é necessario que n'esta parte a camara reflicta bem. Eu digo, por parte do governo, que não acho vantajoso collocar esses individuos em circumstancias mais vantajosas do que os outros, augmentando com esse favor as despezas do thesouro publico; e assim como sustentei que devia haver equidade para uns, digo tambem que não devemos ir alem do que se estabelece n'este artigo, mesmo porque em attenção ás circumstancias do thesouro não se deve votar nenhum augmento de despeza que não for indispensavel ou bem fundada (apoiados).

O sr. S. J. de Carvalho (para um requerimento): — E para pedir que se prorogue a sessão até se acabar a discussão d'este artigo.

Vozes: — Deu a hora.

O Orador: — E fundado na disposição regimental que marca tres horas de sessão, e ellas ainda se não completaram.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Também o regimento marca a hora da sessão, e começando-se muito mais tarde, não é justo que sejam castigados os que são exactos, estando aqui cinco ou seis horas em logar de tres (apoiados).

O sr. Presidente: — Vae votar-se o requerimento do digno par, o sr. Sebastião José de Carvalho.

Consultada a camara, decidiu afirmativamente.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o digno par, o sr. Miguel Osorio, que se segue na ordem da inscripção, e que a havia pedido sobre a ordem.

O sr. Osorio de Castro: — Eu não tenho culpa de que a camara prorogasse a sessão, mas visto que a prorogou é porque me quer ouvir, embora saiba que a não vou illustrar; mas emfim, como quer que seja, eu tenho a palavra sobre