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a ordem e sobre a materia, por consequencia vou expor as minhas rasões e fazer as reflexões que a minha intelligencia possa sugerir-me a proposito do artigo que está em discussão, e que aliàs tenho tenção de não approvar. Peço a V. ex.ª queira fazer favor de mandar lêr a proposta que foi mandada para a mesa. Leu-se na mesa.

O Orador: — Eu não vou tão longe como vae o meu amigo, o sr. Vaz Preto, em não querer que certos e de terminados funccionarios não tenham uma retribuição condigna e uma aposentação na sua velhice; eu já expendi aqui as minhas idéas a este respeito, mas se não vou tão longe como s. ex.ª, não posso deixar de o acompanhar na impugnação da emenda apresentada pelo sr. Sebastião José de Carvalho, emenda que já foi combatida pelo sr. ministro da fazenda, porque note a camara, se se adoptasse similhante additamento, a equidade do artigo 29.º ía muito alem d'aquillo que até certo ponto se póde julgar sustentavel.

Pois, sr. presidente, tanta duvida, tanta desconfiança até hoje, e agora querer-se dar aos contratadores o direito de informar sobre as circumstancias e qualidades de certos empregados para serem attendidos pelo governo! Pois já os caixas do contrato servem tambem para substituir o conselho d'estado, o supremo tribunal de justiça e quaesquer estações officiaes d'onde costumam partir essas informações?

E depois, sr. presidente, não é já muito importante a despeza que resulta pela disposição do projecto, ainda que se não conte que são 100:000i$000 réis, mas sim 14:000$000 réis, como diz o sr. ministro? Pois não basta isto para sermos parcos quando votamos medidas de similhante natureza? Não se repara que estamos todos os dias com differentes pretextos para accumular despezas, muitas dellas inuteis, e que em consequencia d'isso deixamos de fazer reformas importantes e necessarias, se fosse só um benefício, mas a camara deve attender que o beneficio d'estes individuos envolve a injustiça feita a muitos.

Pois o que era o monopolio do tabaco? Era um contrato com o estado, com todos os riscos, constituindo uma propriedade provisoria que deixou de existir. E então nós que n'esse ponto fomos tão pouco escrupulosos, que fizemos maia do que a carta nos permittia, na minha opinião, nós que não quizemos saber de mais nada com relação aos contratadores, senão de que sendo ricos podiam dar ao estado tudo que nós quizessemos, tiramos sive bene sive male o que nos pareceu, argumentando com as necessidades do estado, e agora com relação aos empregados que elles tinham, e que podiam despedir de um momento para o outro, sem formalidade alguma, queremos conceder garantias e reconhecer direitos que não existiam, chegando a ponto de collocar esses empregados sem concurso.

O sr. Ministro da Fazenda: — O principio do concurso está salvo.

O Orador: — Se assim é, o que digo a V. ex.ª é que eu sinto muito que tantas vezes se pratique o contrario, e que o governo mesmo ande a fugir do concurso, parecendo que hoje de ter bons empregados, ou doa concursos por darem mau resultado. Pois quem diz ao sr. ministro que os seus empregados que tem servido no contrato são todos muito bons empregados para se aproveitarem no serviço do estado...

O sr. Eugenio de Almeida: — Dizem todos? O Orador: — Diz V. ex.ª

O sr. Eugenio de Almeida: — Digo, porque sei.

O Orador: — Mas assim é que se dão as provas, assim é que se ha de satisfazer ás leis do concurso? Ainda ha poucos dias nos queixámos de decidir cousas Bem conhecimento de causa, e protestámos, por assim dizer, que não queriamos auctorisar similhantes cousas, e já hoje se ha de proceder por similhante maneira! Diz o sr. ministro que são 14:000$000 réis; mas são 14:000$000 réis desviados da receita publica para remunerar empregados cujas funcções acabaram, e lhes não constituiram direitos, por isso mesmo que não só elles já sabiam que quando vinham novos contratadores era incerto ficarem empregados, mas até mesmo sabiam que de um dia para outro podiam ser substituidos! E pergunto: se nas vesperas de se applicar o grande favor, o grande benefício d'esta lei que estamos fazendo, tiver acontecido que algum ou alguns d'esses empregados tenham sido despedidos, que acontece? Acontece que esses pela infelicidade que tiveram de ficar fóra vinte e quatro ou quarenta e oito heras antes deixam de tirar o feliz resultado que nós estamos a procurar para os outros, ou havemos de nós tambem attende-los a elles ou obrigarmos os contratadores a não despedir empregado algum, até que se execute esta lei, para todos ficarem a cargo do estado, ou manteremos esta injustiça? Sendo mais felizes os que permanecerem até ao fim do contrato! Como é que se entende então aqui este direito? Não o é, por isso mesmo que nem ainda considerado como principio de justiça ou de equidade, se demonstra que a applicação seja igual, antes se pode demonstrar da maneira que eu acabei de exemplificar, que se póde dar relativamente uma grande desigualdade, uma flagrante injustiça.

Sr. presidente, todos nós devemos certamente ter grande satisfação em fazer o bem, mas nós somos administradores do que não é nosso, não devemos nem podemos fazer favores; o cumprimento dos nossos deveres como legisladores está em administrar justiça e fazer leis uteis para todos; é necessario que a par de um zêlo bem entendido pelos funccionarios publicos, o haja igual a respeito dos contribuintes (apoiados).

Agora direi ao digno par e meu amigo, o sr. Vaz Preto, que o não acompanho na parte da inconstitucionalidade que elle acha n'este artigo, posto que tambem não vou tanto alem como o digno par, o sr. Ferrão. Mas o que advirto ao meu amigo, o sr. Vaz Preto, é que se não prenda com essas considerações constitucionaes, porque se os mestres lhe explicarem a carta, fica s. ex.ª sem saber o que é constitucional. Bem constitucional era o artigo 17.°, em que nós determinámos que o juizo arbitral fosse definitivo, em opposição manifesta ao artigo 127.° da carta constitucional. E os mestres, sr. presidente, fizeram-nos considerações taes, que nos mostraram que bo póde entender de differentes maneiras.

A carta diz: «Nas causas eiveis poderão estabelecer-se juizes árbitros, quando as partes o admittirem». Ora nós faziamos uma lei ácerca de contratadores, cujo contrato estava findo, não havendo por consequencia accordo previo, a lei era inconstitucional. Mas o sr. Soure e outros jurisconsultos, argumentaram-nos com as ordenações, com as constituições dos outros estados, com as leis já derogadas, com os contratos findos, e com tudo isto nos provaram que era constitucional este artigo.

O sr. Presidente: — Observo ao digno par que não se póde discutir o que está vencido ou votado.

O Orador: — Eu preciso estabelecer os principios de uma argumentação, que vou formular para concluir, perdoe me V. ex.ª como quer que seja, o que eu vejo éque se deu o artigo como constitucional, e o que eu d'aqui concluo é que se deve fazer o mesmo para outros contratos quaesquer.

O sr. Ferrão: — Apoiado.

O Orador: — Ora, depois que os mestres explicaram a carta d'esta fórma...

Vozes: — Aqui não é escola. O Orador: — Os mestres da lei.

O sr. Moraes Carvalho: — Não foram os mestres, foi a camara.

O Orador: — O resultado foi que a camara seguiu essa opinião.

O sr. Soure: — Mas esses árbitros não são áquelles de que nós falíamos.

O Orador: — Qualquer interpretação poderá tirar os escrupulos, mas aqui não se póde deixar de tratar de regular os meios de se fazer isto, e quando eu digo os mestres, perdoe-me o sr. Moraes Carvalho, n'este caso digo mais do que a camara. A camara é competente depois de ter resolvido que não ha inconstitucionalidade na lei; mas os mestres é que levaram a camara aquella conclusão, e foi escudada na competencia e auctoridade dos jurisconsultos que tal resolução tomaram. E digo tomaram, porque eu honro-me ainda com a pertinácia do meu erro, posto que tive a gloria de errar com o auctor do codigo civil portuguez e com mais algum jurisconsulto abalisado d'esta casa. Por isso digo ao meu amigo e collega, o sr. Vaz Preto, que se não prenda com a questão de inconstitucionalidade por que d'essa o livrarão bem os mestres. Terminando por ficar no estado em que me acho, já não sei o que é constitucional, nem o que o não é.

Agora, sr. presidente, vamos impor ao governo a obrigação de receber todos estes empregados, sem mesmo saber o que se lhes ha de dar que fazer, trata-se de arranjar-lhes trabalho, porque emprego já elles têem, e consiste em terem os seus ordenados garantidos; e o que significa isto. é que o sr. ministro da fazenda tem estes empregados todos á sua disposição, sem saber em que ha de emprega-los, e as repartições accumuladas com individuos que até talvez não caibam lá! (Apoiados).

Sr. presidente, o que era necessario era dar melhor retribuição aos empregados actuaes, e mesmo diminuir os quadros se fosse possivel, e não ir sobrecarregar o thesouro com individuos, que são empregados meramente particulares, e que não têem direito de ficar a cargo do estado, porque podiam ser despedidos de um dia para o outro pelos contratadores que são os seus patrões.

Se uma propriedade especial, como os illustres e exímios jurisconsultos têem dito que é o contrato, obrigava os contratadores a ter áquelles empregados, não se segue d'ahi que acabado o contrato o thesouro tenha de ficar com os empregados que pertenciam a essa propriedade especial (apoiados).

Citarei um exemplo.

Eu compro uma herdade, arrendo a a outrem que tem lá os seus empregados, trabalhadores, moços, etc..; mas findo o arrendamento despeço o rendeiro; terei eu por ventura obrigação de ficar com os empregados que elle lá tinha?!

Sr. presidente, o estado é que está precisando de reformar os seus empregados que estão morrendo á fome (apoiados), e estes 14:000$000 réis podiam influir muito para o seu melhoramento.

Tambem estou convencido que talvez o quadro dos empregados fiscaes não precisasse ficar todo, e por consequencia não se devia impor ao governo essa obrigação; mas para 86 impor argumentou-se com a vigilancia que os contratadores tinham para evitar o contrabando; mas eu tambem estou convencido que esse pessoal junto ao de que o governo actualmente dispõe, é demasiado se se der poder ao governo para obrigar a que a fiscalisação seja bem feita. Todavia para se conseguir isto é necessario que se não tragam para aqui projectos de lei concedendo aposentações, como um que trata dos empregados das alfandegas, que está adiado, e que oxalá não volte á discussão; porque o que era necessario era uma lei para que os empregados fiscaes ficarem debaixo da inspecção do governo, de maneira que se podesse tornar bem effectiva a sua responsabilidade.

Sr. presidente, sinto muito estar em desharmonia com a illustre commissão e com o sr. Eugenio de Almeida, que respeito muito, que tão bem tem andado n'esta questão, e que fez Um grande serviço concorrendo para se fazer uma lei que todos julgam boa, menos eu na parte em que o sestro mau da opposição veiu ligar-se para se fazer esta ferida á propriedade e á carta constitucional, e trazer-nos agora uma accumulação de empregados, e para mais ajuda ainda o digno par, o sr. Sebastião José de Carvalho, veiu complicar mais a questão com a sua proposta, que tende a augmentar a despeza...

Uma voz: — é bó para tres ou quatro.

O Orador: — E a mesma cousa, é sangue nosso, é sangue do paiz.

Se nós estivéssemos como em Inglaterra a diminuir a taxa dos impostos por não sabermos o que deviamos fazer ao dinheiro, então sim; mas nas nossas circumstancias aetuaes, em que lutámos com tantas difficuldades!

Sr. presidente, ha um artigo na carta que garante a todo e qualquer cidadão o subir aos empregos publicos sem outra distincção que não seja a do merecimento; mas nós agora vamos fazer uma excepção, e vem a ser, e a de pertencer ao contrato do tabaco (apoiados); esta preferencia escapou á carta constitucional.

O sr. Sebastião José de Carvalho tambem me apresentou aquella proposta para eu assignar, e eu disse logo que não, porque tive receio d'ella, mas agora depois de lida e explicada rejeito-a completamente.

Não apresentarei novos argumentos para combate-la, porque acho bastantes os que têem sido apresentados, e então não quero fatigar por mais tempo a attenção da camara, mas entendo que se deve propor uma questão previa, que é muito simples, e vem a ser, se nós podemos votar esta proposta sem que ella vá á commissão, como foram todas as outras que alteravam os diversos artigos. Por consequencia vou mandar para a mesa a questão previa, para que a camara resolva se deve discutir a proposta sem que primeiro vá á commissão.

O sr. Presidente: — A questão previa de V. ex.ª é sobre a proposta do sr. Sebastião José de Carvalho, e então parece-me que se póde votar o artigo 29.° sem prejuizo desta proposta.

O sr. Eugenio de Almeida: — Não se póde conseguir o fim que se teve em vista, e então não ha duvida que a proposta vá á commissão, e que se vote o artigo 29.° sem prejuizo da proposta.

O sr. Presidente: — Então vou pôr á votação o artigo 29.º

O sr. Vaz Preto: — Se V. ex.ª me dá licença pedia a palavra para fallar sobre o artigo, e fazer depois as reflexões que julgar convenientes a respeito da proposta do sr. Sebastião José de Carvalho, que deve ir á commissão para dar sobre ella parecer, e como a rasão que se deu para não se votar era a falta de tempo, para obviar a esse obstaculo fiz a proposta para que se votasse a proposta do digno par, o sr. Sebastião José de Carvalho, que é um additamento depois do artigo, e que se votasse este já sem se prejudicar a proposta no caso de ir á commissão.

O sr. Presidente: — Tem o sr. Ferrão a palavra.

O sr. Ferrão: — Pediu a palavra, não para fazer um discurso, mas para protestar contra a restricção que se tem levantado a respeito das attribuições d'esta camara (apoiados). É esta a terceira vez que levanta a voz para sustentar as attribuições desta camara. Argumentar com o artigo da carta, que estabelece a iniciativa da camara dos senhores deputados sobre impostos, para dizer que esta camara não póde votar despezas, é um sophisma (apoiados). A regra estabelecida na carta é que as duas camaras têem iguaes direitos de iniciativa, e que cada uma dellas poderá fazer nos projectos, que reciprocamente forem remettidos de uma para a outra, as alterações que forem convenientes (apoiados). A excepção da iniciativa é só sobre impostos e recrutamento, isto é, estes dois objectos, por excepção, hão de começar na ca camara dos senhores deputados. A regra nas leis é que a excepção é restricta, e comtudo esta quer-se amplia-la. Os dignos pares têem o rigoroso dever de sustentar as attribuições da camara.

O orador ainda não viu suscitar duvidas sobre as attribuições d'esta camara, para proferir um voto do censura apesar de serem os pares juizes, e quando a iniciativa da accusação parte da outra camara, e comtudo um voto de censura póde trazer a queda do ministerio; e ha tamanhos escrupulos neste ponto 1

E necessario manter a igualdade perfeita. As duas camaras concorrem na feitura das leis igualmente, e a outra camara tem só a excepção da iniciativa sobre impostos. A despeza redunda em impostos, é verdade, mas para a pro posta d'estes, e só para esta, é que esta camara não póde tomar a iniciativa {apoiados).

As regras de direito prohibem as ampliações das excepções; esta regra não se póde contestar. A questão é portanto um sophisma claro. Aqui está um illustre professor de direito que póde dizer se isto é exacto. Alem d'isto ha os precedentes desta casa, que constituem jurisprudencia. Seria tambem tolher -a camara as suas attribuições, porque se quizesse fazer uma lei de instrucção publica ou de administração, ou de saude publica, etc.. como era necessario um pessoal ao qual se havia de pagar, não poderia a camara faze-lo, não poderia legislar, porque ordenaria a despeza para & qual -são necessarios impostos. Se fosse assim, a iniciativa desta camara ficava reduzida a uma pura chancella, e isto é um absurdo (apoiados). Não levem os dignos pares o seu respeito á carta constitucional a tal ponto, que vá offende-la. O orador tambem respeita a carta, e já não é creança. Desde que a carta se jurou n'este paiz, sempre a estudou, e tem na applicado como juiz e como membro do parlamento, e portanto não se receie que a carta seja infringida com o seu voto (apoiados).

Não diz mais nada porque não quer entrar na discussão,