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N.º 56

SESSÃO DE 3 DE MAIO DE 1878

Presidencia do exmo. sr. Duque d’Avila e de Bolama

Secretarios – os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Montufar Barreiros

(Assiste o sr. ministro da fazenda, e entrou depois o sr. ministro da guerra.)

Pela uma hora e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 29 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, que se considerou approvada.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Tres officios da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo as seguintes propostas, de lei:

1.° Auctorisando o governo a attender, pelos meios que julgar convenientes, á reclamação da nova companhia viação portuense, pelas perdas que soffreu como arrematante da portagem em varios pontos no anno de 1872.

Á commissão de fazenda.

2.° Auctorisando o governo a aposentar os actuaes officiaes da bibliotheca da universidade de Coimbra.

Ás commissões de instrucção publica e fazenda.

3.° Approvando o contrato de 24 de abril de 1871, celebrado entre o governo e a empreza do caminho de ferro americano, que liga o estabelecimento da mina do Braçal e a foz do rio Mau.

Á commissão de obras publicas.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vamos entrar na ordem do dia. Deviamos agora continuar a discussão do parecer n.° 331, mas, visto não estar presente o sr. ministro da guerra, passámos a discutir o parecer n.° 367.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte,:

Parecer n.° 367

Senhores.—A vossa commissão especial sorteada, nos termos do artigo 6.° da lei de 11 de abril de 1845, para dar parecer sobre o requerimento do conde de Bretiandos, Gonçalo Pereira da Silva de Sousa de Menezes, em que pede ser admittido a tomar assento na camara dos dignos pares do reino, como successor de seu falleciclo paa, o digno par, conde de Bretiandos, Sebastião Correia de Sá Brandão, examinou os documentos com que o requerente instrue o seu pedido, para>pvovar, nos termos da mesma lei, o direito que tem de succeder no pariato.

Por esses documentos, que estão juntos, prova:

Ser filho legitimo e primogenito do fallecido digno par conde de Bretiandos, e ter mais de vinte e cinco annos de idade;

Que seu fallecido pae tomou assento na camara dos dignos pares do reino em 16 de março de 1865, tendo prestado juramento, e quefallecera em 5 de junho de 1874;

Que é bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, de que junta a respectiva carta; que está no pleno gosq dos seus direitos politicos, possuindo moralidade e boa conducta, o que tudo comprova nos termos legaes;

Junta documentos de que paga de contribuição predial, nos concelhos de Guimarães, Vianna do Castello e Peso

da Régua, 182$328 réis, o que consta dos conhecimentos respectivos, provando igualmente que todas as propriedades a que esses conhecimentos se referem lhe perten-;em.

Pelos.documentos que ficam expostos, a vossa commissão; de parecer que o requerente se acha nas condições legaes de succeder no pariato, como requer, tomando assento na camara, e prestando previamente o juramento legal.

Sala da commissão, em 30 de abril de 1878.=Rodrigo de Castro Menezes Pitta = Conde de Cavalleiros = Carlos Maria Eugenio de Almeida —D. Afonso de Serpa = D. Antonio José de Mello e Saldanha = João Baptista da Silva Ferrão de- Carvalho Martens.

O sr.^ Presidente:—Está em discussão.

Se nenhum digno par pede a palavra, vae proceder-se á votação por meio de espheras, na conformidade da lei de 11 de abril de 1845.

Emquanto se distribuem as espheras dou a palavra sobre a ordem ao sr. marquez de- Sabugosa.

O f r. Marquez de Sabugosa: — O sr. conde de Rio Maior encarregou-me do participar a v. exa. e á camara que por motivo justificado uào póde comparecer na sessão de hoje. ,

O sr. Presidente: — Tomar-se-ha nota da declaração do digno par.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: —Peço aos dignos pares os srs. Fran-zini e Gonçalves Mamede que tenham a bondade de virem servir de escrutinadores.

Feitas as contagens, disse:

O sr. Presidente: —Entraram na uma vinte espheras brancas, por conseguinte foi approvado o parecer por unanimidade.

Como não está ainda presente o sr. ministro da guerra, entra em discussão o- parecer n.° 352.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Parecer n.° 352

Senhores.—A commissão de administração publica examinou com a attenção devida o projecto n.° 329, que a esta camara foi enviado pela camara dos senhores deputados, e considerando que o contrato celebrado entre a camara municipal de Ponta Delgada e o cidadão Francisco Freire de Andrade Salazar de Eça, de que i rata este projecto, não contraria nenhum principio de boa administração, mas ao contrario tende a beneficiar o publico com um importante melhoramento, qual é o da illuminação a gaz, entende que deve ser approvado para ser submettido á real sancção.

Sala da commissão, em 20 de abril de 1878.=JoSo Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens = Marquez de Ficalho=Marquez de Vallada, relator.

Projecto de lei n.° 324

Artigo l.° E approvado, para poder tornar-se definitivo, .º contrato provisorio para a illuminação, por meio de gaz, da cidade de Ponta Delgada, celebrado entre a camara municipal da mesma cidade e Francisco Freire de Andrade-Salazar de Eça, por escriptura de 1 de outubro de 1877, exarada nas notas do tabellião Luiz Maria de Moraes.

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