636 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Palacio das côrtes, em 9 de abril de 1878. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.
O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade e especialidade por conter um só artigo. Se nenhum digno par pede a palavra, submetto-o á votação.
Os dignos pares que o approvam tenham a bondade de levantar-se.
Foi approvado.
(Entrou na sala o sr. presidente cio conselho e ministro da guerra.}
O sr. Presidente: - Já póde continuar a discussão do parecer n.° 331.
Ficou inscripto em primeiro logar o sr. marquez de Ficalho, mas consta-me que s. exa. não comparece hoje por estar gravemente doente um antigo creado da sua casa e seu amigo.
Tem a palavra o sr. Carlos Bento.
O sr. Carlos Bento: - Devo declarar á camara que por motivo de doença tenho faltado a algumas sessões, mas, apesar, porém, de incommodado julgo-me obrigado a dizer duas palavras em relação ao projecto que se discute.
Sem possuir a competencia technica do sr. presidente do conselho, comprehendo perfeitamente a necessidade da instrucção de uma arma importante, como é a cavallaria.
Comquanto haja divergencias ácerca das rasões que abonam o projecto, cumpre fazer justiça ás intenções do governo que o apresentou.
Dá-se, porém, uma circumstancia que faz com que eu tome a palavra sobre este assumpto.
Ninguem ignora que a actual sessão legislativa é uma d'aquellas em que, animado sem duvida dos melhores desejos, o parlamento tem concorrido para a approvação de projectos que, tendo por fim a utilidade mais ou menos remota, exercem ao mesmo tempo mais proxima influencia sobre o augmento da despeza publica.
N'estas circumstancias, quando vemos que a situação das nossas finanças, longe de nos offerecer garantias de realisarmos o equilibrio entre a receita e a despeza, cada vez nos dá menos a presumpção de o conseguirmos, como era effectivamente o desejo do governo, do corpo legislativo e do paiz, parece-me que um augmento de despeza qualquer é um facto que deve determinar o parlamento a pedir aos srs. ministros, com a maior cordialidade possivel, que procurem promover o adiamento d'este projecto, cuja vantagem não póde ser de immediata execução e que, pelo contrario, póde produzir apenas inconvenientes nas condições excepcionaes em que actualmente se encontra a Europa.
Entendo tambem que o sr. presidente do conselho não comprometteria a importancia politica da sua posição, se por acaso concordasse n'esse adiamento.
Digo isto sem a menor sombra de hostilidade systematica, e devo declarar á camara que estou fallando n'este assumpto independentemente de quaesquer systemas politicos parlamentares.
Digo que, nas minhas circumstancias especiaes, uma dissidencia apresentada a respeito de um prejecto qualquer, não póde ser considerada como opposição, não lhe deve ser dada similhante interpretação.
Eu bem sei que o sr. presidente do conselho é um habil parlamentar para poder collocar as questões de uma maneira politica, mas, eu digo com sinceridade, que não considero este projecto senão debaixo do ponto de vista financeiro, porque sou o primeiro a reconhecer que s. exa. não tem descurado os interesses do exercito. Por consequencia, sendo eu o primeiro que reconheço que s. exa. tem desejo, no interesse do exercito, de que este projecto seja approvado como instituição util que é, não se póde reputar como acto de opposição, que eu, fundado nas circumstancias precarias, em que se acha o thesouro, peça o adiamento do projecto, não como menos justo ou inconveniente, mas como inopportuno.
Ainda ha mais, sr. presidente.
Para mim a auctoridade do primeiro ministro que tratou do estabelecimento de um deposito de cavallaria, preenchendo em parte as indicações do projecto actual, é que me servo de argumento para justificar a dissidencia em que estou, quanto á opportunidade da medida que discutimos.
Em 1868, quando o governo julgava que, pelas circumstancias particulares do paiz, era necessario recorrer ás medidas de economia severa, um cavalheiro, que era gloria d'este paiz, (Apoiados.) o sr. marquez de Sá da Bandeira, que era um militar que honrou o exercito, (Apoiados, e a quem o maior monumento que se lhe podia levantar, era de certo a saudade de todos que o conheceram, entendeu que devia crear um deposito de cavallaria para a instrucção conveniente d'esta arma; mas, sr. presidente, o que fez esse distinctissimo ministro na occasião em que adoptou essa medida?
Conhecendo a utilidade dó um estabelecimento d'esta natureza, quando apresentou o respectivo projecto, entendeu que devia dar uma satisfação ás necessidades financeiras do paiz, fazendo uma economia importante, qual a que resultava da suppressão de um regimento de cavallaria, sem que d'ahi resultasse inconveniente nenhum em relação á effectividade da força d'esta arma.
S. exa. estabeleceu o deposito supprimindo o setimo regimento de cavallaria, e fez passar as seis companhias deste regimento para os n.ºs 4, 5 e 6, augmentando a cada um d'elles mais um esquadrão, e assim conseguiu estabelecer o deposito sem augmento de despeza.
Esta proposta adoptada em 10 de dezembro de 1868, teve apenas um anno de duração, porque em 5 de outubro de 1869, um distincto official de cavallaria, o sr. Luiz Maldonado, supprimiu este deposito, e entre as rasões allegadas para esta suppressão, diz:
(Leu.)
Diz o sr. Maldonado que esta escola por outra parte não se podia conservar efficazmente sem fazer uma despeza para a qual não habilitava a receita proveniente da suppressão de um regimento, e não se podendo conciliar as duas cousas, isto é, a conservação da escola com a receita, que para ella havia, aboliu-se a escola e restabeleceu-se o regimento de cavallaria que havia sido supprimido. Este distincto official, n'um relatorio que precedeu a adopção d'aquella medida, para que estava auctorisado por uma lei de agosto do mesmo anno, disse entre outras cousas, primeiramente que era uma despeza inefficaz a que se fazia com a escola de cavallaria, e em segundo logar, que esse deposito tirava ao serviço effectivo um certo numero de praças que haviam de fazer falta. Ora, depois da declaração do sr. presidente do conselho n'esta camara, de que era necessario augmentar o effectivo das praças por causa da instrucção dos recrutas e outras praças, se por acaso tiver logar a retirada dos corpos da força necessaria para este deposito, mais prevalece a rasão de que é preciso augmentar o numero de individuos na effectividade do serviço para preencher as indicações d'esse mesmo serviço que prestavam as praças retiradas.
Por consequencia, entendo que o projecto de que se trata póde ser adiado sem inconveniente, e eu proporia que se adiasse até que se organisem convenientemente as escolas regimentaes de instrucção primaria nos differentes corpos do exercito, porque me parece mais urgente ainda a organisação d'estas escolas, que não importam em grande despeza, e na incerteza de qualquer despeza, esse dispendio seria preferivel ao que resultará do projecto actual se se converter em lei.
Direi, para tranquillisar a camara com relação á respeitavel memoria do sr. marquez de Sá, que nos devemos lembrar que não é esta a unica instituição relativa ao exercito,