DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 413
Portanto, não posso deixar de approvar o projecto, e espero, pelo correr do tempo, occupar me de um negocio importante e que tem relação com o nosso exercito.
Entendo que um paiz que descura o seu exercito, como dizia o celebre publicista italiano, tem em si o germen da discordia e insurreição. É necessario elevar o exercito e dar-lhe toda a protecção conveniente, não abandonando os soldados nem deixando morrer á mingua as suas familias. Eu quereria mesmo que nos asylos de educação do sexo feminino fossem admittidas de preferencia as filhas de militares e de quaesquer outros empregados, e que se dessem todos os meios de compensação para os bons serviços que se prestam ao paiz.
Isto, porém, é um negocio para mais tarde, e estas minhas palavras servem apenas para mostrar quaes são as idéas que tenho a este respeito.
Por agora concordo com o projecto, e fico completamente tranquillo com o meu espirito.
O sr. Ministro da Marinha: - Eu tambem fiz algum reparo n`este artigo 5.°, de que o digno par se occupou com as suas acertadas considerações; mas depois que obtive algumas informações competentes, soube que n`esta redacção não entrou a menor idéa de se pensar no acabamento de tão util instituição; e a doutrina do artigo figura apenas uma hypothese, e desde que, humanamente fallando, ella é possivel, previne para tal caso o modo de serem a respectiva dotação ou os respectivos fundos extraviados ou applicados para fim que não seja da mesma natureza, com o mesmo alcance de caridade, segundo as idéas que crearam tão util, tão moral e mesmo tão honrosa instituição para este paiz (apoiados).
Entendo pois que a camara, sem algum receio ou mesmo duvida, poderá votar o artigo como está, na certeza de que nós votando estas disposições concorremos para uma obra boa.
A camara sabe que n`este paiz a caridade, historicamente fallando, nasceu quasi sempre mais da iniciativa do povo do que da acção do governo (apoiados); e é bom que assim succeda, porque a verdadeira caridade é aquella que brota espontaneamente do coração (apoiados); na realidade o que sempre se tem observado em toda a parte é que raras vezes a caridade official apparecerá tão extremosa e efficaz, como é sempre a caridade publica ou particular; o que é preciso é que todas as manifestações livres do pensamento estejam dentro dos limites marcados pelas leis. O que me leva a ter estas opiniões é o que tenho visto na pratica das grandes e pequenas nações, que applicam estes principios com desassombro, colhendo sempre grandes e abundantes fructos.
A Inglaterra, paiz dos grandes factos moraes e materiaes, todos nós sabemos como se governa; todos sabemos como é o seu genio emprehendedor e a sua vontade tenaz; tudo é filho da iniciativa particular, o governo não apparece senão como fiscal, ou para estimulo directo dos grandes factos e de grandes obras. Ha outras nações pequenas, cujas formulas politicas explicam tambem esta tendencia, como a Suissa, por exemplo, onde apparecem grandes edificações, onde ha grandes commettimentos pela iniciativa collectiva dos subditos. A Belgica tambem é hoje uma nação, onde se observa o mesmo genio e onde se particularisam as inclinações de formulas governamentaes, tendentes á grande descentralisação. Similhantemente desejava eu ver o meu paiz, o nosso paiz, com a prudencia necessaria e com a educação propria caminhar por essa estrada salutar da descentralisação, procurando desacostumar de recorrer para tudo ás secretarias d`estado, onde muitas vezes ainda os melhores desejos dos ministros não podem supprir a vontade firme e decidida d`aquelles que muito interessam em conseguir o que em alguns casos pedem, desconhecendo que depende apenas de esforço seu (apoiados). Que todos se convençam de que o impulso collectivo dos homens de todas as classes, de todas as condições e de todos os pensamentos guiados pelo amor da patria, tornam realizaveis ordinariamente quaesquer emprezas, segundo as diligencias que se fazem e a perseverança que é necessaria em todas as cousas que se façam para bem.
Consequentemente, desde que o projecto de que nos occupâmos agora representa um grande pensamento de moralidade com os alcances que bem se comprehendem, é de esperar que nenhuma duvida haja na approvação d`estas disposições.
(Pausa.)
O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam o projecto na sua generalidade queiram ter a bondade de o significar.
Foi approvado na generalidade e especialidade.
O sr. Conde d`Avila (sobre a ordem): - Sr. presidente, a commissão de fazenda tem estado reunida para dar o seu parecer sobre a proposta ou projecto de lei que trata do accordo com a companhia do caminho de ferro de sueste; desejavamos apresentar hoje o parecer, mas apesar de todos os esforços para concluir esse trabalho, a commissão não se póde lisonjear de o conseguir, espera porém que, dando v. exa. sessão para segunda feira, estará então de todo prompto o mesmo parecer para ser lido na camara, e seguir os tramites do regimento.
Seguiram-se as leituras do parecer n.° 23 sobre o projecto n.° 31 , que são do teor seguinte:
Parecer n.° 23
Senhores. - Á commissão de guerra foi presente o projecto de lei n.° 31 da camara dos senhores deputados, auctorisando o governo a mandar contar ao segundo tenente da artilheria, Luiz Augusto de Vasconcellos e Sá, como tempo de serviço effectivo feito na fileira e para o tirocinio a que era obrigado, segundo o disposto no § 1.° do artigo 45.° do decreto com força de lei de 24 de dezembro de 1863, aquelle que esteve doente em resultado da queda que deu de um cavallo, em serviço e por motivo do mesmo serviço.
A vossa commissão, tendo examinado com toda a attenção o referido projecto, de iniciativa do governo, é de parecer que elle está no caso de ser approvado por esta camara.
Sala da commissão, em 2 de agosto de 1869. = Conde de Campanhã = José Maria Baldy = D. Antonio José de Mello e Saldanha = Visconde de Ovar = Tem voto do digno par, Marquez de Fronteira.
Projecto de lei n.° 31
Artigo 1.° É o governo auctorisado a mandar contar ao segundo tenente de artilheria, Luiz Augusto de Vasconcellos e Sá, como tempo de serviço effectivo feito na fileira e para o tirocinio a que era obrigado, segundo o disposto no § 1.° do artigo 45.° do decreto com força de lei de 24 de dezembro de 1863, aquelle que esteve doente em resultado da queda que deu de um cavallo, em serviço e por motivo do mesmo serviço.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Palacio das côrtes, em 20 de julho de 1869. = Diogo Antonio Palmeiro Pinto, presidente = José Gabriel Holbeche, deputado secretario = Henrique de Barros Gomes, deputado secretario.
O sr. Fernandes Thomás: - Não tive nenhuma duvida em approvar o projecto que acabou ha pouco de ser votado por esta camara, não só pelo fim altamente benefico a que era destinado, como tambem em vista das explicações do sr. ministro da marinha, declarando que o adoptava.
Não posso porém proceder do mesmo modo com relação a este projecto que agora está em discussão, por isso que elle se não acha em iguaes circumstancias; parecia-me pois mais conveniente e regular que ficasse adiado até que estivesse presente o sr. ministro da guerra, porque nem mesmo sabemos se s. exa. o adopta como projecto governamental; assim eu proporia á camara o adiamento do projecto até que s. exa. aqui comparecesse, a fim de nos esclarecer a esse respeito.