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N.º 58

SESSÃO DE 12 DE MAIO DE 1880

Presidencia do exmo. sr. Bique d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - Não houve correspondencia. - Requerimento do digno par Andrade Corvo pedindo com urgencia nota da importação e exportação, é dos rendimentos das alfandegas de Moçambique, desde 1877. - Approvação, sem discussão, do parecer n.° 77 sobre o projecto de lei n.° 68, que determina que seja creado na faculdade de philosophia da universidade de Coimbra o logar de chefe de trabalhos praticos e preparador do laboratorio chimico. - Discussão do parecer n.° 76 sobre o projecto de lei em que se determina que seja approvado, na parte em que depende de sancção legislativa, o plano da reforma de contabilidade que vá e annexo á mesma lei, e d'ella faz parte. - O digno par conde de Samodães propõe que a discussão do plano da contabilidade se faça por grupos. - O digno par Vaz Preto pede para retirar a sua proposta, para que a discussão fosse por artigos, e justifica o seu pedido. - Approvação da proposta do digno par conde de Samodães. - Approvação, sem discussão, dos artigos 1.° até 28.° do plano. - É approvado o additamento do digno par Barros e Sá, com relação ao artigo 16.° - O sr. presidente declara o modo por que deve ser redigido o additamento. - Usam da palavra os dignos pares: Vaz Preto, Barros e Sá, visconde de Chancelleiros, visconde de Bivar, Carlos Bento, conde de Rio Maior e o sr. ministro da fazenda. - Votação e approvação dos artigos 10.° a 28.° e da nova redacção ao artigo 16.° - Discussão dos artigos 29.° a 39.° - Considerações do digno par Vaz Preto.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda, e entrou durante a sessão o sr. ministro da marinha.)

O sr. Andrade Corvo: - Mando para a mesa um requerimento.

Leu-se na mesa.

É o seguinte:

Requerimento

Requeiro que se peça ao governo com urgencia:

Nota da importação e exportação, e dos rendimentos das alfandegas de Moçambique, desde 1877.

Nota das obras publicas estudadas e construidas na mesma provincia desde o mesmo anno.

Sala das sessões em 12 de maio de 1880. = O par do reino, João de Andrade Corvo.

Mandou-se expedir.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos passar á ordem do dia; na ausencia do sr. ministro da fazenda não póde continuar a discussão do parecer n.° 76. Tambem pelo mesmo motivo não podem discutir-se os pareceres n.ºs 78 e 79. Mas não me parece que esteja n'esse caso o parecer n.° 77, sobre o projecto que tem por fim crear definitivamente na faculdade de philosophia da universidade o logar de chefe dos trabalhos prAticos e preparador dos cursos de chimica professados n'aquella faculdade.

A camara resolverá se o quer discutir emquanto não chega o sr. ministro da fazenda.

Consultada a camara, resolveu afFirmativamente.

Leu-se na mesa o parecer n.° 77.

É do teor seguinte:

Parecer n.º 77

Senhores. - A vossa commissão de instrucção publica examinando o projecto de lei n.º 68, vindo da camara dos senhores deputados, e que tem por fim crear definitivamente na faculdade de philosophia da universidade o logar de chefe dos trabalhos prAticos e preparador dos cursos de chimica, professados n'aquella faculdade, e considerando a grande conveniencia de dar estabilidade áquelle logar, que até agora se achava provido provisoriamente e em condições exigentes, e attendendo ás rasões expostas nos relatorios que precedem o projecto de lei n.° 129, apresentado á camara dos senhores deputados em 18 de março de 1879, e á proposta primitiva do governo que lhe serviu de fundamento, e que tem o n.° 80-B, é de parecer que o projecto n.° 68 seja approvado e convertido em lei.

Sala das sessões, em 7 de maio de 1880. = F. Ferrer = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos = Thomás de Carvalho = José Pereira da Costa Cardoso = José Lourenço da Luz = Ayres de Gouveia = Visconde de Villa Maior.

A commissão de fazenda concorda com o parecer da illustre commissão de instrucção publica, pelos seus fundamentos e rasões justificativas.

Lisboa, 7 de maio de 1880. = Barros e Sá = Diogo Antonio C. de Sequeira Pinto = Conde de Castro = C. B. da Silva = Thomás de Carvalho = Conde de Samodães.

Projecto de lei n.° 68

Artigo 1.° É creado na faculdade de philosophia da universidade de Coimbra o logar de chefe de trabalhos praticos e preparador do laboratorio chimico com o ordenado annual de 500$000 réis e habitação no edificio do mesmo laboratorio.

§ unico. Um regulamento especial fixará os deveres e attribuições d'este empregado.

Art. 2.° É supprimido o logar de guarda do laboratorio chimico da universidade.

Art. 3.° O provimento do logar de chefe dos trabalhos praticos e preparador do laboratorio chimico da universidade é feito por concurso de provas publicas, nos termos do regulamento que o governo decretar.

§ unico. A primeira nomeação para este logar será feita pelo governo sob proposta da faculdade, e independentemente de concurso.

Art. 4.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 3 de maio de 1880. = José Joaquim Fernandes Vaz, presidente. = Antonio José d'Avila, deputado secretario. = José Julio de Oliveira, Baptista, deputado vice-secretario.

Proposta de lei n.° 115-D

Renovo a iniciativa da proposta de lei n.° 80-B, apresentada pelo ministro do reino, meu antecessor, na sessão legislativa de 7 de março de 1879, para a creação do logar de chefe dos trabalhos praticos e preparador do labo-

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