O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 7 DE AGOSTO DE 1890 811

Foi lida e seguidamente approvada a oposta que é d teor seguinte:

Proposta

Havendo fallecido o digno par o sr. visconde de Almeidinha, que fazia parte da commissão de administração publica, proponho, por parte da mesma commissão, ou seja substituido pelo digno par o sr. João Dally Alves d Sá.

O sr. Marquez de Vallada: - Tendo fallecido Ferdinand Denis, á memoria do qual devem ser gratos todo os portuguezes, ao interpretar os sentimentos da camara proponha que na acta da sessão de hoje se lançasse um voto de profundo pezar por tão triste acontecimento.

Elogiando as qualidades do glorioso extincto, entende como já disse, que a sua memoria tem jus á gratidão geral e muito especialmente á dos portuguezes.

O orador, na sua qualidade de membro de algumas sociedades scientificas e litterarias, taes como o instituto ethnographico de trança e a sociedade dos orientalistas da mesma nação, como portuguez e como amante da gloria nacional, propõe que a camara de um voto de senti mento pela morte de um homem notavel, que tanto honrou a França, que tanto distinguiu Portugal e que á custa do proprio trabalho conseguiu subir a ingreme ladeira que conduz ás proeminencias incontestaveis.

Conclue mandando para a mesa a sua proposta.

(O discurso do digno par será publicado na integra, em appendice a esta sessão, quando s. exa. tenha revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo digno par, o sr. marquez de Vallada.

Foi lida na mesa e é do teor seguinte:

Proposta

Proponho que se lance na acta um voto de sentimento pelo fallecimento do illustre homem de letras, Ferdinand Denis, que tanto honrou as boas letras e tanto nobilitou a gloria litteraria do Portugal.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que admittem a discussão esta proposta tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Pedi a palavra para declarar, por parte do governo, que se associo á proposta mandada para a mesa pelo sr. marquez de Vallada.

O sr. Presidente: - Vae votar-se. Os dignos pares que approvam esta proposta tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada por unanimidade.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 67, que auctorisa o governo a adjudicar em hasta publica o exclusivo da fabricação dos tabacos no continente do reino

O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia, continuação da discussão do parecer n.° 67, relativo aos tabacos.

Continua com a palavra o sr. Moraes Carvalho.

O sr. Moraes de Carvalho: - Começa por dizer que se algumas duvidas nutrisse ácerca da utilidade do projecto que está em ordem do dia, ellas desappareceriam depois de ter ouvido os argumentos apresentados pelos dignos membros da opposição d'esta casa do parlamento.

Seguindo-se o orador no uso da palavra do sr. José Luciano de Castro, terá não só necessidade de replicar ás considerações por s. exa. produzidas, como de indicar pontos que s. exa. esqueceu e que se lhe afiguram do interesse para a apreciação do assumpto que está na tela do debate.

O discurso do digno par a quem se dirige póde dividir-se em duas partes;

Na primeira parte s. exa. tratou de defender a régie dizendo que á sua exclusiva iniciativa se deve a implantação d'esse regimen; na segunda parte combateu s. exa. o projecto em discussão.

Longe do seu animo a idéa de pôr em duvida as sinceras intenções do digno par ao estabelecer a régie, mas folgaria de ver que s. exa., em vez de vir defender a sua obra, expontaneamente se apresentasse a manifestar o reconhecimento do erro praticado, o que, no seu entender, longe de censura é digno de applauso.

As suas idéas sobre regimen de tabacos têem-se mantido firmes. Faz esta declaração em homenagem á verdade e não pelo receio de que o digno par o sr. conde de Valbom o inscreva no volumoso livro de contradicções a que s. exa. se referia,

Não acha que seja deshonroso para ninguem confessar o seu erro; o que é digno de censura é não o reparar quando ha a consciencia de o ter praticado.

Já teve occasião de dizer que não tem predilecção especial por nenhum dos systemas, quer dizer, não é um grande enthusiasta do regimen da liberdade, nem lhe repugnam os monopolios fiscaes desde o momento em que se demonstre que elles dão vantagem para o estado.

O que julga prejudicial, o que julga indefensavel em face dos principios são os monopolios industriaes, exercidos por poucos em beneficio tambem de poucos.

Mas, os monopolios fiscaes, os que são exercidos directamente pelo estado, ou indirectamente por meio de uma companhia arrendataria em beneficio da communidade esse julga-os acceitaveis.

Se a experiencia lhe tivesse demonstrado que a régie dava para o estado um rendimento superior ao regimen da liberdade, se alguem lhe tivesse mostrado que a régie poderia exceder as vantagens que se auferissem do monopolio, mal lhe iria defender o projecto que se discute, mas a sua convicção, adquirida pelo conhecimento intimo dos cálculos a que procedeu, levam-o a preferir o systema que se propõe.

Ouviu ao sr. José Luciano de Castro e a outros oradores a enumeração das vantagens concedidas ao concessionario, mas, a seu juizo, é forçoso ponderar não só estas, como as que o estado aufere.

Assim é que o problema deve ser resolvido.

Subordinando-se a esta ordem de idéas o orador apresenta muitos calculos e faz diversas considerações em defeza do projecto.

(O discurso do digno par será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. tenha revisto as respectivas notas tachygraphicas.)

O sr. Luiz de Lencastre: - Peço a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte que se prorogue a sessão até se votar este projecto.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Costa Lobo: - Mando para a mesa o parecer da commissão encarregada de rever o regimento d'esta camara, quando constituida em tribunal de justiça.

Leu-se na mesa e foi a imprimir.

O sr. Barros Gomes: - Alludindo á ultima parte do discurso do sr. Moraes de Carvalho appella para a camara a fim de que reconheça que são completamente infundadas e menos justas as accusações que parece derivarem-se das palavras de s. exa.

Pois quando é, diz o orador, que se chamou cansar o credito, transformar uma divida que representa um onus levado, em outra mais equitativa para o thesouro, o quando é que se chamou má ou infeliz a uma administração financeira que conseguiu desaggravar o capital da nossa divida dos pesados encargos que sobre ella pesavam?

Pois vem o digno par dizer: "Recorrestes ao credito, fostes cansar as praças da Europa, tornando-lhes de emprestimo 100.000:000$000 réis", quando a verdade é que d'es"