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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 18 DE JUNHO.

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios – os Srs.

Conde de Mello.

Conde da Louza (D. João).

(Assistia o Sr. Ministro do Reino, e entrou depois o Sr. Ministro da Justiça.)

Depois das duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 36 dignos Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta de um officio da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma proposição de lei, que authorisa a Camara municipal de Vianna do Castello a tomar um emprestimo para a compra de cereaes que venda ao povo.

A commissão de administração com urgencia.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Tenho a participar, que o Sr. Conde de Peniche, por estar doente, não póde hoje comparecer, nem talvez a algumas das sessões seguintes.

ORDEM DO DIA.

Especialidade do projecto de lei n.º 209.

Artigo 1.°

O Sr. Presidente — Tem a palavra o digno Par o Sr. Visconde de Algés.

O Sr. Visconde de Algés tinha pedido a palavra para quando se tractasse da especialidade deste projecto, e não põe duvida em fallar agora, mas como espera fallar sobre o 3.º artigo, e tem de alludir então ao 1.° e ao 2.°, para não ter de repetir-se, visto que lhe parece que não ha agora quem peça a palavra, desejava desistir della neste logar pedindo comtudo ser inscripto para quando se chegar ao artigo 3.° (apoiados).

Não havendo quem, pedisse a palavra sobre o 1.º artigo, foi posto a votos e approvado.

Artigo 2.°

O Sr. Conde de Thomar — Este artigo está concebido n'uma generalidade tal, que dá logar a que os Ministros continuem afazer o mesmo que até agora.

A Carta determina que os negocios graves da publica administração sejam levados ao Conselho de Estado; e comtudo o Sr. Ministro do Reino será o primeiro a reconhecer, que muitas veres não se cumpre isso: e que do modo como está este artigo redigido é natural que o Presidente do Conselho siga o mesmo que até aqui se tem feito. O nobre orador faz esta observação unicamente para indicar, que lhe parece de absoluta necessidade que se faça um Regulamento sobre este ponto, e chama por isso a attenção do Sr. Ministro sobre este objecto.

O Sr. Ministro do Reino reconhece que o digno Par tem razão, que a expressão deste artigo é um tanto vaga; mas que tinha parecido não poder ser mais concreta, porque o que diz a Carta sobre os negocios que devem ser presentes ao Conselho de Estado, e que serviu de norma para a redacção deste artigo, tambem tem o mesmo vago. A Carta tambem diz - todos os negocios importantes, e por tanto pareceu que qualquer alteração diminuiria muito a amplitude do pensamento, e causaria muitos mais inconvenientes; porque é impossivel fazer uma enumeração, que comprehenda todos os objectos, que devem ser presentes ao Conselho de Estado sem que alguma cousa deixe de ser incluida; e nesse caso o ar-