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DOS PARES. 273

Pedi agora a palavra para ratificar uma expressão que disse. - Eu não lamentei o valor das madeiras, que o Estado fica obrigado a dar para as obras do canal; lamentei, sim, que se faça sempre tão pouco caso dos nossos portuguezes, que se dedicam ás sciencias e ás artes; porque, faz admirar como ainda haja entre nós alguem, que seja amigo de estudar, e de se instruir, visto que só tira em paga, desprezos, e ruina da sua saude, e vida; dada a occasião de poder empregar-se, e tirar algum proveito das suas fadigas, o que verá é vir algum estrangeiro encarregar-se das obras, dos commandos etc. Aos portuguezes pede-se dinheiro, e obediencia: não se julgam aptos para mais nada.

O SR. DUQUE DE PALMELLA: - Omitti, quando ainda ha pouco fallei, o confirmar o que tinha dito o Digno Par, o Sr. Conde de Lavradio; isto é, que se a Camara tivesse desejos de ver os trabalhos feitos pelos engenheiros, que mandou vir o Marquez do Fayal, eu os offerecia á Camara muito gostosamente.

Agora direi, que esta obra, sollicitada pelos habitantes do Ribatejo, e pelos donos dos terrenos contiguos á valla, é concebida n'um espirito absolutamente alheio de lucros provenientes do contracto. O lucro que se espera, e se deseja, é o que ha de naturalmente provir da facilitação desse novo meio de communicação; mas de modo algum se espera ganhar pelo dinheiro, que se adianta, e a prova é o limitado juro de cinco por cento, e a duração de um privilegio, que não excede a quarenta annos. Entretanto, era indispensavel uma clausula, pela qual o Governo se obrigasse a supprir as deficiencias do imposto legislado; porque, a não ser assim, não haveria de certo quem tivesse a imprudencia de arriscar os seus fundos em uma empreza, que poderia dar-lhe uma grande perda.

Um Digno Par lamentou novamente o pouco caso, que se faz em Portugal dos homens da sciencia. Confesso que muito desejaria, que estas declamações banaes não tivessem logar tão frequentes vezes no Parlamento; porque, dellas só resulta o desvairar-se a opinião publica, o que não supponho queira o Digno Par, porque faço justiça aos seus sentimentos. O emprego de estrangeiros, principalmente para obras scientificas, vê-se que não é desprezado em Nação alguma, por mais adiantada que esteja em civilisação; e acabo de deparar com uma prova disso em Londres (segundo consta dos ultimos jornaes Inglezes), onde o engenheiro Francez Mr. Brunel recebeu uma especie de ovação por ter acabado uma obra portentosa, a passagem do Tunnel, para a direcção da qual elle havia sido preferido a todos os Ingleses, sem que para esse effeito se consultassem as Academias.

Causa, pois, espanto, que se queira fazer recahir tal, ou qual censura sobre um Portuguez, que promoveu á sua custa a concorrencia para uma obra de tanta utilidade, só porque, para a direcção dessa empreza, fôra convidado um engenheiro tão habil, e que gosa da maior reputação no seu paiz (a Hollanda), o paiz classico dos canaes!

O SR. CONDE DE BOMFIM: - Sr. Presidente, eu tambem desejaria, que esta importante obra fosse privativamente portugueza: entretanto, não posso deixar de reconhecer, que entre nós não ha, como em outros paizes, uma escola de engenheiros civis, mas unicamente de engenheiros militares, cujo numero, em consequencia de indispensaveis economias, havia sido limitado: por tanto, sem fazer offensa aos poucos, que temos com conhecimentos especiaes, seria difficultosissimo pode-los empregar em serviços desta natureza; porque, esses mesmos, a que alludio o Sr. Visconde de Sá, estão incumbidos de outras commissões importantes, posto que aliás são mui capazes para dirigir taes obras. Conseguintemente, não resta outro meio, senão lançar mão desses estrangeiros, sem que por isso recaia sobre os nacionaes a mais leve censura. Approvo, por tanto o Projecto, a fim de que se de começo a esta empreza, a exemplo da qual poderemos, para de futuro, tentar outras da mesma utilidade.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, foi a generalidade do Projecto offerecida á votação, e ficou approvada, passando-se á discussão da especialidade pelo

Art. 1.º Fica o Governo authorisado a contractar com alguma Companhia, ou Individuo, a construcção das obras necessarias para tornar navegavel em todas as estações do anno a valla denominada da Azambuja, podendo para esse effeito:

1.° Estipular até ao maximo da contribuição, e direitos estabelecidos pela Lei de 30 de Julho de 1839.

Approvado, sem debate.

Seguio-se.

2.º Modificar, de accôrdo com a Empreza, a tabella de direitos de navegação, que faz parte da mesma Lei, dos quaes devem ser bases principaes as distancias andadas pelas embarcações, o pezo e natureza da sua carga, não ficando mais onerosa que a dita tabella.

O SR. SILVA CARVALHO: - Parece-me que esta Provisão poderia talvez soffrer uma emenda, que seria de reconhecida utilidade; porque eu tomei informações, e em virtude dellas convenci-me, de que seria proveitoso fazer alguma alteração nesta Provisão, não só a favor da empreza, mas tambem para a melhor execução da obra. A tabella que eu tenho presente, fez-se, calculando simplesmente o numero de meios, que poderá levar qualquer barco; mas este methodo não e o que se segue hoje, nem em França, nem em Inglaterra, e sim outro que torna o imposto mais igual, e vem a ser o attender ás distancias, que tem de andar o barco: ora, a meu ver, isto é o mais justo, e igual, não só para a empreza, mas tambem para os que transitarem, e fará com que a Lei tenha mais facil execução: por todas estas razões eu fiz, e vou mandar para a meza, a seguinte:

Emenda (de substituição a n.º 2).

Modificar, de accôrdo com a Empreza, a tabella dos direitos de navegação, que faz parte da mesma Lei, dos quaes devem ser bases principaes as distancias andadas pelas embarcações, o pezo, e natureza da sua carga, com tanto que pelo transito de cada distancia, de 1263, a 2525 braças, não pague cada quintal mais de cinco de réis.

Sendo admittida, disse

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Depois da explicação que deu o Sr. Silva Carvalho, parece-me que a Emenda se póde adoptar.

Approvou-se a substituição, e passou-se ao

1843 - ABRIL 69