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862 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Logar de uma estampilha do imposto do sello da taxa de 500 réis, inutilisada pela seguinte maneira: 3 de outubro de 1889. — Sebastião Barreto Borges.

Está conforme com o original, declarando que a fl. 4 v., entrelinhei as palavras «e calcetal o».

Secretaria da camara municipal de Setubal, 12 de junho de 1890. = O primeiro official, servindo de secretario da camara, Sebastião Barreio Borges.

Sebastião Barreto Borges, primeiro official da secretaria da camara municipal de Setubal, servindo de secretario da dita comarca no impedimento do effectivo:

Certifico que a sobredita camara não tratou do assumpto relativo ao abastecimento de aguas á cidade de Setubal, nas sessões de 4a 11 de setembro de 1889, mas sim ca de 25 do mesmo mez, ás quaes se refere o officio da commissão districtal de Lisboa, u.° 506, datado de 21 de novembro d’aquelle anno, e em que a mesma commissão districtal communicou que por ter expirado- o praso a que se refere o artigo 121.° do codigo administrativo se deviam considerar definitivas as deliberações tomadas pela supracitada caiu ara nas alludidos sessões.

Em. firmeza do que, e reportando-me a documentos archivados n’esta secretaria municipal, se passou a presente, que será sellada com o sêllo do concelho e por mim assignada.

Setubal, 17 de junho de 1890.—E eu Sebastião Barreto Borges, servindo de secretario da camara, a escrevi e assignei. = Sebastião Barreto Borges.

Extracto da acta da sessão da camara municipal de Setubal de 25 de setembro de 1889

Lida e approvada a acta antecedente, e tendo terminado o praso de concurso para se receberem propostas para o abastecimento de aguas d’esta cidade, conformo havia sido annunciado pela dita camara, na data de 26 de junho ultimo, foi apresentada uma unica proposta do teor seguinte:

«Illmo. e exmo. sr. presidente e mais vereadores da camara municipal de Setubal — João Flores, residente em Lisboa, que já concorreu ao anterior concurso para o abastecimento geral de aguas d’esta cidade, o qual lhe foi adjudicado em 19 de dezembro do anno proximo findo, embora tenha pendente no tribunal administrativo do districto de Lisboa recurso contra as deliberações da commissão districtal, que não julgaram valido e não revalidaram depois o mesmo concurso, vem concorrer ao presente e declara acceitar na integra todas as condições que muito bem conhece e com que essa exma. camara abriu o actual concurso, compromettendo-se ao fornecimento pelos preços indicados de 200 réis e 70 réis por metro cubico, os quaes aliás são os mesmos a que no anterior concurso se tinha compromettido.

«Como, porém, tenciona estar presente á abertura em sessão camararia das propostas para o actual concurso, e no caso de ser presente, qualquer outra proposta indicando preço inferior, promette o supplicante declarar que igualmente debitará a agua pelos menores preços.

«Espera e — P. a essa exma. camara assim defira. = E. R. M.cê — Setubal, 25 de setembro de 1889. — João Flores.»

Finda a leitura da sobredita proposta, a camara adjudicou ao dito João Flores o abastecimento de aguas da cidade, devendo lavrar-se a competente escriptura publica de contrato provisorio entre a mesma camara e o proponente, com as condições já approvadas pela exma. commissão districtal de Lisboa, e que serão transcriptas na alludida escriptura, ficando o mencionado contrato dependente da sancção ou confirmação superior nos termos de direito, deliberando a dita camara conferir desde já ao sr. presidente os poderes necessarios para a representar no acto de se lavrar o sobredita escriptura.

Fecham a acta as seguintes assignaturas — Francisco Augusto Machado Correia — José Antonio Januario da Silva — J. A. Arocha Junior — José de Oliveira e Silva — João José Salgado — Agostinho José Vidal.

Eifti1 conforme. Secretaria da camara municipal do concelho de Setubal, 17 de junho de 1890. = Pelo secretario da camara, Sebastião Barreto Borges.

Palacio das coités, 6 de agosto de 1890. = Pedro Augusto de Carvalho, presidente = José Joaquim de Sonsa Cavalheiro, deputado secretario = Antonio Teixeira de Sonsa, deputado secretario.

O sr Firmino João Lopes: — Faço igual pedido para o parecer n.° 81.

Consultada a camara resolveu affirmativamente e foi em seguida approvado sem discussão o parecer, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 84

Senhores. — Á vossa commissão de administração publica foi presente o projecto de lei n.° 32, vindo da camara dos senhores deputados.

Approva o contrato provisorio para a illuminação a gaz da cidade de Leiria, celebrado por escriptura publica de 12 de abril de 1890, entre a camara municipal e Diogo Souto.

A commissão, considerando que resultam incontestaveis vantagens no interesse do municipio e da cidade, é de parecer que o projecto seja approvado.

Sala da commissão, 7 de agosto de l890. = José de Mello Gouveia — Marquez de Vallada = Visconde de Paço de Arcos = Visconde de Moreira de Rey = João D. Alves de Sá = J. da Cunha Pimentel = Firmino J. Lopes, relator.

Projecto de lei n.° 32

Artigo l,° É approvado, na parte que depende da sancção legislativa, o contrato provisorio para illuminação a gaz da cidade de Leiria, feito em 12 de abril do corrente anno, entre a camara municipal da mesma cidade e Diogo Souto, com as condições constantes do referido contrato.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das curtes, em G de agosto de 1890. = Pedro Augusto de Carvalho, presidente = José Joaquim de Sousa Cavalheiro, deputado secretario = Antonio Teixeira de Sousa, deputado secretario.

Contrato para a illuminação a gaz que outorgam a exma. camara municipal de Leiria e o exmo. sr. Diogo Souto, residente na Foz do Douro, na cidade do Porto

Saibam quantos esta escriptura virem, que no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1890, aos 12 dias do mez de abril, n’esta cidade de Leiria e n’este meu escriptorio, compareceram, de uma parte, o exmo. Francisco Pereira da Silva, casado, na qualidade do presidente da camara municipal d’esta cidade e aqui residente, e da outra parte o Illmo. Carlos Varella Lopes, solteiro e maior, desta mesma cidade, empregado da casa commercial de Leiria. Joaquim Jorge da Silva Teixeira, e como procurador do exmo. Diogo Souto, capitalista, residente na Foz do Douro, na cidade do Porto, cuja procuração me apresentou e fica archivada neste escriptorio para ser trasladada com a presente escriptura. ambos meus conhecidos e das testemunhas idóneas adiante nomeadas e no fim assignadas, a quem tambem conheço; o na presença das mesmas testemunhas pelo primeiro outorgante o exmo. Francisco Pereira da Silva, foi dito: que a camara da sua presidencia, em sessão de 15 de janeiro deste corrente anno, deliberara contratar, como contratou, com o mencionado exmo. Diogo Souto, o fornecimento de gaz para a illuminação d’esta cidade, sob as condições abaixo desi-