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N.º 64

SESSÃO DE 6 DE JULHO DE 1899

Presidencia do exmo sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios—os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sonsa
José Vaz Correia Seabra de Lacerda

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Expediente.

Primeira, parte da ordem do dia: discussão do parecer n.° 148, sobre o regimen cerealifero. Usam da palavra sobre o projecto os dignos pares visconde de Athouguia e conde de Bertiandos.

Segunda parte da ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.º 140, orçamento do estado. Conclue o seu discurso, começado na sessão antecedente, o digno par Frederico Laranjo. — Manda para a mesa, e justifica, uma proposta de additamento o digno par Julio Carlos de Abreu e Sousa. É admittida. — Antes de se encerrar a sessão, trocam-se explicações entre o digno par Fernando Larcher e o sr. ministro da marinha ácerca de vencimentos de funccionarios publicos da provinda de Angola. — Encerra-se a sessão, aprasa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiram ao começo da sessão os srs. ministros das obras publicas e da fazenda, e entraram durante dia os srs. presidente do conselho, e ministros da guerra e da marinha.)

Pelas duas horas e quarenta minutos da tarde, verificando-se a presença de 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

Expediente

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, incluindo a proposição de lei que tem por fim auctorisar o governo a reformar os serviços relativos á arrecadação e encorporação de bens á fazenda nacional, e determinar que o pagamento por remissões ou venda de fóros, pertencentes a conventos supprimidos, seja feito em titulos de divida externa.

Para a commissão de fazenda.

O sr. Presidente: — Como não ha nenhum digno par que peça a palavra, passa-se á primeira parte da ordem do dia.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Discussão do parecer n.° 148, sobre o projecto que regula de futuro a compra do trigo nacional, a importação do trigo ou milho exotico, e fabrico de pão e da farinha, a importação e a exportação d’esta.

O sr. Presidente: — Vae entrar em discussão o projecto a que se refere o parecer n.° 148.

Vae ler-se.

Leu-se na mesa, e poz-se em discussão o parecer, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 148

Senhores.— A vossa commissão de agricultura examinou cuidadosamente a proposição de lei n.° 161 vinda da outra casa do parlamento e que é da iniciativa do governo. Ella tem por fim assegurar á lavoura nacional a venda em regulares condições do trigo e milho produzido no paiz; afiançar ás industrias de moagem e panificação boa remuneração para os seus capitães e trabalho, e tranquillisar o consumidor com relação ao receio de alteração no preço, qualidade e peso do pão. Mira a concordar interesses, que a muitos se afiguram antagonicos, mas que o não podem, nem devem ser.

Os desenvolvidos e bem elaborados relatorios do illustre ministro das obras publicas, da commissão de agricultura da camara dos senhores deputados, e da commissão technica do inquerito ás fabricas de moagem, os quaes serão presentes á vossa proficua meditação, cabalmente explicam não só o pensamento altamente patriotico do projecto, como tambem a possibilidade de praticamente realisar o regimen proposto, que, mantendo da lei vigente o principio fundamental da venda de todo o trigo nacional, elimina as causas de conflicto entre as classes interessadas.

Como vereis a Indole da proposta não permittia nenhuns propositos de intransigencia, antes o empenho de que a lei saisse quanto possivel melhorada pelo concurso de muitas intelligencias e vontades.

Este louvavel desejo teve logo realisação na commissão da outra casa do parlamento, que propoz algumas emendas importantes. A discussão erudita que se travou na camara ainda modificou a redacção de algumas bases com o fim de as tornar mais claras e explicitas, corrigindo e alterando algumas das disposições, por forma a assegurar melhor o funccionamento do regimen proposto, a dar satisfação a rascaveis reclamações ou a prudentemente conciliar interesses.

Senhores. — Raras vezes se apresenta ao exame de representantes da nação assumpto que mais deva prender a nossa attenção, e que possa ter mais direito ao nosso estudo. Encarecel-o é desnecessario.

Por qualquer lado por onde se encare, logo encontrámos empenhadas n’elle a riqueza publica, a hygiene, a fortaleza da nossa raça e a ordem social.

A sua conversão em lei do estado será um passo largo e firme no caminho que devemos ter sempre em vista e do qual os poderes publicos não podem afastar-se sem por isso se divorciaram com a nação, cujos mais caros interesses lhes estão confiados. Importa que o empenho de todos seja conseguirmos que o desenvolvimento da cultura cerealifera torne de uma vez para sempre e num futuro proximo escusada a importação de cereaes exoticos em nada comparaveis á riqueza alimentar dos que produz o solo portuguez.

Mas para isso é indispensavel que a áspera e trabalhosa vida do lavrador lhe de meios para sustentar-se e ainda os necessarios para alargar a sua cultura, sujeita a muitos contratempos.

N’estes termos a vossa commissão é de parecer que approveis o seguinte projecto de lei.

Sala das sessões, em 3 de julho, de 1899. = Pereira Dias = Luiz Rebello da Silva = Conde de Monsaraz = Almeida Garrett = Marquez da Graciosa — Pereira de Miranda = E. J. Coelho = Conde de Bertiandos, relator. = Tem voto do sr. Conde da Borralha.