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1943

(Tendo-se publicado no Diario de Lisboa de 19 do actual com uma notavel omissão o discurso do digno par, Rebello da Silva, proferido na sessão da camara dos dignos pares de 15 do mesmo, repete-se a sua publicação, restabelecendo-se aparte omittida.)

O sr. Rebello da Silva (relator): — Se algum receio podesse resentir a commissão ácerca dos fundamentos, em que firmou as conclusões do seu parecer, a maneira por que o projecto tem sido apreciado pelos oradores que se inscreveram, e que tão poucas e tão benevolas observações formularam sobre elle, mostra bem que ella não foi exagerada no seu voto. A fórma cortez e benigna por que o digno par, o sr. marquez de Sá, meu antigo amigo, discutiu o assumpto; as concisas reflexões que acaba de expor o digno par que me precedeu; e o discurso tão notavel, como delicado, do meu respeitado mestre e amigo, o sr. Ferrer, provam que as bases do projecto saíram do conflicto quasi incolumes, e mostram que poucos lados vulneraveis offereciam aos seus adversarios. Desejo responder a alguns dos argumentos produzidos, não por vangloria de polemica esteril, mas unicamente para avivar as rasões, que moveram a commissão a approvar a proposta, que está na téla do debate, e que por honra immerecida me coube sustentar na tribuna na qualidade de relator.

Citarei em primeiro logar um ponto, a que se referiu especialmente o sr. marquez de Sá, ponto ácerca do qual já signifiquei a minha opinião ao enviar o parecer para a mesa. Alludo á suppressão do districto de Santarem. Logo apresentarei os motivos em que me fundo, para, n'esta parte, sómente n'ella, não concordar com a opinião dos meus illustres collegas da commissão.

O sr. Menezes Pita: — Peço a palavra sobre a ordem.

O Orador: — O meu nobre amigo, o sr. marquez de Sá, dominado dos melhores desejos, sustenta que a divisão territorial dos districtos deve ser precedida da divisão das parochias e concelhos, e quer que as grandes unidades administrativas fiquem dependentes das petições, e até das queixas que as localidades, mais ou menos aggravadas, podem levantar para escudar a sua autonomia por vezes mais ficticia e apparente, do que real e verdadeira. Se a suppressão dos districtos ficasse subordinada á adhesão doa interesses, que a sua conservação póde suscitar ou estimular, a reforma não daria um passo, e tarde, ou nunca nos approximariamos do alvo a que o projecto aponta.

Mas a nova divisão dos districtos, que muitos capitulam de execução barbara e summaria, e que decerto é um golpe doloroso, mas indispensavel, não se deriva de caprichos, ou de predilecções. Nasce do pensamento gerador da lei, acompanhado em suas manifestações, e completa-o nos fins mais elevados e civilisadores que se propoz. O meu nobre amigo ha de concordar seguramente com esta verdade se quizer deter um pouco o seu espirito, e contemplar o projecto e o systema em que foi concebido.

A lei que discutimos restaura o districto, concedendo-lhe autonomia propria, inoculando-lhe vida nova, e traçando-lhe caminhos, que não estão ainda trilhados entre nós.

Mas a essas vantagens, a esses destinos elevados correspondem obrigações e encargos, que até hoje não existiam.

A sua vida de hoje não é a de ámanhã. As despezas presentes não são nem proximamente as futuras; e, ou havemos de mutilar a idéa do projecto, idéa progressiva e fecunda, ou não podemos por fórma alguma conservar aos antigos districtos os limites restrictos e a area circumscripta, em que até agora vegetavam (apoiados), Póde-se discutir em principio todo o projecto, porém, admittidas as bares essenciaes d'elle, não se póde pôr de lado como vã, ou como superflua a divisão territorial, que preferiu, para arreigar os melhoramentos, que ha tantos annos se appetecem e com tanto ardor se pediram. Sem os districtos como a lei os concebeu não é possivel a applicação da metade mais liberal da proposta. Logo demonstrarei, se souber, a procedencia d'esta proposição.

Aproveitarei o ensejo para me occupar desde já das arguições dirigidas pelo meu nobre amigo, o sr. Ferrer, relativamente, tambem, á circumscripção territorial, buscando conciliar nas replicas a extrema concisão com a clareza de que for susceptivel engenho tão acanhado, como o meu.

Notou s. ex.ª como severa excessivamente em partes a fiscalisação, e quasi a capitulou de centralisação exagerada; e estranhando logo aos primeiros passos, como novidade pouco util, a parochia civil, viu n'ella um embryão perigoso, e peior ainda, uma especie de foco politico, d'onde prophetisou que havia de irradiar, senão a tyrannia, pelo menos demasiada influencia eleitoral.

Antes de estudar de mais perto o projecto, a parochai civil tambem se me não representou, devo confessa-lo, uma creação que justificasse os elogios que lhe ouvira tecer. Para fazer justiça inteira a esta entidade, mal apreciada por muitos, ouso dize-lo, foi necessario que pela analyse eu conseguisse compor uma vista synthetica de todo o systema, e que, estudando-o nas partes e no todo, apercebesse sem confusão o logar e as funcções que a parochia civil ha de exercer n'elle. Não me tinha agradado a entidade, nem a denominação. Parecia-me hybrida, pelo menos! Examinando porém com mais reflexão agora o assumpto, convenci-me de que a parochia civil, longe de merecer as suspeitas dos defensores das doutrinas mais adiantadas, deve desterra-las inteiramente. O que é ella na essencia? Uma pequena communa, nada menos. O que representa na ordem de idéas do projecto? O principio da descentralisação verdadeiramente. Quem se der ao cuidado de comparar as attribuições da junta de parochia actual com as do conselho parochial creado por esta lei, não póde hesitar um momento a este respeito. O que observámos, abrindo n'este capitulo o codigo de 18 de março de 1842, no titulo V. capitulo I e II e suas secções, e a proposta do governo, que estamos debatendo, no capitulo n, secções I, II e III? Que, emquanto á junta de parochia nem sequer se concedia até hoje caracter definido e auctoridade publica, convertido em lei este projecto, ficará pelo contrario o conselho parochial constituindo uma especie de municipio imperfeito, com attribuições assás amplas para a esphera de sua acção (artigo 29.°), com receita constituida para occorrer ás obrigações que lhe incumbem (artigo 37.°), e com orçamento sujeito a regras de boa economia e de vigilante fiscalisação.

A parochia civil, como parte integrante da organisação administrativa, longe, portanto, a meu ver, de representar a centralisação, representa a desagregação, especialmente em presença dos concelhos que se vão estabelecer com o minimo de 3:000 fogos. A centralisação excessiva, e até oppressiva, dar-se-ia se ella não existisse ao lado das circumscripções municipaes, quasi ampliadas ao algarismo da população dos cantões francezas. Mas aggregações de 500 fogos nas povoações ruraes e de 1:000 nas villas e cidades, vivificadas por uma autonomia restricta, mas sufficiente, e e harmonia com as suas necessidades, longe de deverem assustar os partidarios das doutrinas mais liberaes, hão de, imparcialmente apreciadas, satisfazer a suas aspirações, e tranquillisar até a apprehensão dos animos mais suspeitosos (apoiadas).

N'este systema a descentralisação sobe harmoniosa e regulada desde a pequena unidade administrativa, chamada parochia civil, ou concelho imperfeito, até ao grande municipio, ou concelho perfeito, e d'este elevasse sem esfôrço para coroar o edificio com a nova e mais completa organisação do districto, que, de entidade quasi abstracta que era até agora a muitos respeitos, passa a ter vida propria e mais robusta, arreigando nas instituições, com a sua autonomia reconhecida e vigorada, o desenvolvimento de interesses e de iniciativas até hoje sem voz, sem acção, e sem recursos. (Vozes: — -Muito bem. — Apoiados).

Desejo e preciso ser o mais succinto que me for possivel. Não me leve por isso a mal a camara, que me demore pouco em cada um dos assumptos, que foram mais de perto arguidos.

Talvez seja erro do meu espirito pouco perspicaz, mas por maia que indague não vejo n'esta parte do projecto base, ou tendencias para o aniquilamento das instituições municipaes. Ao contrario, se o que acabo de expor é fundado nas provisões do projecto, e não será facil demonstrar que não, creio poder affirmar á assembléa, que a vida local sairá d'este ensaio mais forte, mais animada, e sobre tudo mais fecunda do que dos pequenos e annullados concelhos, em que esmorecia desamparada pela negligencia de muitos, pela ignorancia de outros, e pela incapacidade innata que os não deixava de corresponder aos fins e obrigações do seu instituto. O meu digno e respeitavel amigo o sr. Ferrer é muito justo e sincero para o não reconhecer.

Mas, notou elle, á divisão administrativa convinha antepor n'esta parte a divisão ecclesiastica. Antes da parochia civil estava a parochia propriamente dita. Seguramente. Longe de o contestar affirmo-o. Todos lucrariam immenso com. esse grande passo. Era elle possivel, e podia caber nas forças do governo actual, quando ha tantos annos illudiu os