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e outro em Portugal, Reinos tão distinctos: não se podem pois accumular; logo houve interpretação de Lei, e foi feita pelas mesmas pessoas a favor de quem ella reverte. Eu, quando fallei, intendi que comprehendi tanto o Sr. Ministro que sahiu, como o actual, porque ambos estão nas mesmas circumstancias, por serem considerados no Relatorio do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros como Ministros Plenipotenciarios na Côrte de Madrid, e París: logo fallando d'um fallo de ambos; e o que eu disse foi agora corroborado pelo Sr. V. de Sá. Para que possa haver opção de vencimento é preciso que se accumulem empregos, não estando accumulados não póde haver essa opção, sem uma interpretação muito lata, e que as nossas Finanças o não permittem: portanto não se póde escolher o ordenado do emprego que se não serve, por ser esse ordenado maior, e isto é que eu julguei que era do meu dever observar, em consequencia do que mandei para a Mesa a Proposta de que o Sr. Ministro fique na intelligencia, de que não póde optar por outro vencimento visto exercer só um emprego.

Agora em quanto ao que me respondeu o Sr. V. de Algés, direi que me referi ás palavras do Officio do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, que li á Camara, no qual se suppõe que não póde haver conhecimento das accumulações senão pelo Ministerio da Fazenda; e no Officio do Sr. Ministro desta Repartição só falla em pensões e nada mais, do que concluo eu que ha uma falta de nexo sobre este objecto.

O Sr. V. de Castro — Referindo-me em primeiro logar a esta ultima parte, direi que a minha primeira resposta foi exacta e verdadeira. Em nenhum dos Ministérios se. póde saber se um Empregado que recebe pelas Folhas de tal Ministerio tem ou não vencimento n'outro Ministerio; e já o meu illustre Collega o Sr. V. de Algés mostrou o machinismo, que precede á feitura das Folhas, e seus exames. As Folhas são feitas na Repartição de Contabilidade dos differentes Ministérios, e dahi vão para o Ministerio da Fazenda, onde na respectiva Repartição competente da Thesouraria fazem um novo exame: se alli apparece o mesmo nome em duas Folhas, immediatamente o Ministro da Fazenda officia ao seu Collega para se eliminar aquella accumulação — isto faz-se constantemente; e o dizer o Sr. Ministro da Fazenda na sua resposta, que nada linha a informar sobre accumulações, o que me parece que prova é — que não existem. Na Camara dos Srs. Deputados, depois de todos os exames que se fizeram, appareceu unicamente uma miseravel accumulação de 200$000 réis de um Professor, e tractava-se de investigar outra da mesma natureza.

Sr. Presidente, por essa parte já o meu nobre amigo o Sr. V. de Algés disse o necessario para descançar o D. Par do receio de delapidações; mas se ellas por ventura apparecerem, qual será o D. Par que não tenha a iniciativa para as fulminar 1 {Apoiados.)

Emquanto ao prejuizo do Thesouro e desarranjo das Finanças, de que S. Ex.ª fallou pelo facto de receber um Ministro da Corôa o ordenado de Ministro Plenipotenciario, este prejuizo não existe, porque, o Ministro que está servindo naquella Repartição, serve em quanto não é restituído ao seu logar (O Sr. V. de Fonte Arcada— Então não é preciso nenhum); mas não se póde dizer por isso que não seja necessario o Ministro Plenipotenciario: no caso em questão existe aqui o de Madrid, porque Sua Magestade Houve por bem Chama-lo aos Seus Conselhos: não era natural que prescindisse do ordenado que a Lei lhe faculta, até porque deve estar ainda fazendo despezas em Madrid. Quando um Ministro se ausenta para voltar, não póde despedir todos os criados, nem abandonar todos os seus effeitos. (Apoiados.) A mim parece-me, que ninguem acceitaria fazer parte do Governo, estando em tal caso, se devesse desde logo renunciar ao que é permittido a todos os Empregados.

Sr. Presidente, ao D. Par que está agora adiante de mim (era o Sr. V. de Sá), parece-lhe ter descoberto a incognita quando disse — opte pelo ordenado de disponibilidade! Acho que S. Ex.ª não reflectiu bem, que era necessario para isso que a Corôa tivesse demittido o Sr. C. de Thomar de Ministro em Madrid, porque só depois dessa demissão é que o Diplomático vai entrar na lista do Corpo era disponibilidade (Apoiados).

Eu digo-o com candura, depois do que se passou na ultima Sessão Legislativa; depois de approvada a verba que se dava ao Sr. D. de Saldanha em identicas circumstancias, e ainda alguma differença, porque o nobre Duque não tinha ido tomar posse do seu logar em París; digo — depois que a Camara toda o julgou com direito ao seu ordenado; depois de approvada a Lei de 26 de Agosto; parece-me que esta Camara não se póde bem justificar de entrar nesta discussão: depois deste acontecimento, ainda tão recente, permitta-me a Camara que lho diga que a questão se torna pessoal.

Eu, pela minha parte, intendo que o Orçamento deve passar assim (Apoiados), posto por fidelidade aos principios desejasse antes, que estivesse preenchida a verba de Ministro do Reino. O Sr. V. de Algés explicou muito bem e com verdade tudo quanto na Commissão se passou a respeita da suppressão das quantias nos logares do quadro, que ou se não pagavam por estarem preenchidos ou por effeito da opção; mas uma vez que isto veio assim, parece-me que nesta Sessão não poderemos sem grande prejuizo do Serviço fazer-lhe alterações.

O Sr. Ministro da Marinha — Eu fui tão prevenido pelo D. Par que me precedeu, que me parece posso escusar de fallar; mas já que me levantei sempre direi alguma cousa, notando que foi para mim uma cousa nova a observação de um D. Par, que fallou depois de mim, e comparou um Ministro Plenipotenciario com o Commandante de um Corpo, ou Divisão. Repito, Sr. Presidente, que isto é uma cousa nova, que não tem paridade alguma, e não deve fazer impressão; e sómente observarei, que para se julgar no caso do Ministro em disponibilidade, era para isso necessario, que fosse exonerado de Ministro Plenipotenciario, passando ao caracter de Ministro em disponibilidade: o contrario não póde razoavelmente sustentar-se.

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, muito me repugna entrar nesta discussão, porque ella se refere a pessoas certas e determinadas (O Sr. D. de Palmella — Apoiado), e eu tinha feito tenção de não entrar nella: e se os D. Pares tivessem tocado nella como deviam, eu de certo ficava calado na minha cadeira; mas S. Ex.ª permittirão que eu não apoie a sua idéa, sustentada da maneira pela qual o fôra.

A Lei não prohibe a accumulação dos empregos mas sim a dos ordenados: permitte ao Empregado que tiver dous empregos a optar pelo ordenado que quizer. Mas a questão que nós devemos examinar não é esta, mas sim se dous empregos, se duas Commissões taes como as de Secretario de Estado e Ministro Plenipotenciario, se podem reunir: esta é a questão que nós devemos examinar. Eu, pela minha parte, declaro que julgo que ellas se não podem reunir, e pergunto —como póde um mesmo individuo ser ao mesmo tempo Secretario de Estado em Lisboa e Ministro Plenipotenciario em Madrid ou Vienna? Se me disserem que póde, prova-se que, é inutil o Logar de Ministro Plenipotenciario, porque as funcções de Secretario de Estado duram em quanto dura a confiança da Soberana, a qual póde durar muitos annos; e então segue-se que se podem dispensar os Ministros Plenipotenciarios, e devem ser supprimidos estes logares, pois se nós queremos um systema de economias não devemos ter logares de luxo; mas eu intendo que o não são, e que as Legações de segunda ordem em Madrid, París, Londres, Rio de Janeiro etc, são necessarias.

Sustento pois que não podem accumular-se as duas funcções: apenas a Soberana chama qualquer Empregado no Corpo Diplomático para os seus Conselhos, coisa a Commissão Diplomatica. Essa foi sempre a pratica entre nós, pratica antiga em Portugal ainda quando havia muitos abusos, mas nesta parte não o havia, porque o Cavalheiro que ora chamado aos Conselhos do Rei immediatamente cessava de exercer outros empregos, e até os perdia por aquella simples nomeação. Por conseguinte eu não admitto as accumulações das duas funcções, e por consequencia não é exacta a doutrina do Sr. Visconde de Castellões, pois a Lei só permitte a opção entre os ordenados de empregos cujas funcções se podem desempenhar; mas quando ha impossibilidade, não; e alem disso neste caso ha inconveniencia politica, por que verdadeiramente a ha em não ter em Madrid, París, e outros Estados, Ministros de uma ordem igual á dos que elles tem nesta Côrte: isto é considerado como uma desattenção. Portanto, Sr. Presidente, tudo se oppõe a que continue esta pratica a que não posso deixar de chamar abuso.

Ora, ainda ha uma outra razão muito forte, que é a decisão tomada pelos Representantes da Nação, os quaes quizeram bem ou mal (não é isso de que se tracta agora) que é ordenado de Secretario de Estado seria de tanto, e o ordenado de Ministro Plenipotenciario de tanto: ora, conservando-se o abuso que censuro, esta resolução do Poder Legislativo é inteiramente illudida, porque o Ministro não vem a ter o ordenado que as Côrtes lhe arbitraram; alem do que, apesar do que disse o Sr. Ministro dos Negocios da Marinha—que não havia alteração na despi ta, eu creio que a ha; porque, quando o Ministro está ausente, é elevado o ordenado do Secretario, que fica Encarregado dos Negocios. É verdade que não é uma despeza muito grande; mas é um verdadeiro augmento de despeza não votada.

Por todos estes motivos peço á Camara, que não approve este abuso, e estou convencido de que nesta parte não hei de ver reforçada a opinião do Sr. Visconde de Castellões com a dos Srs. Ministros, sobre tudo com a do Ministro interessado, pois que elles serão da minha opinião, e que nesta questão se unirão á opposição, e direi mais — que assim o pede a sua honra e delicadeza.

O Sr. V. de SÁ da Bandeira — Levantei-me unicamente para dizer ao Sr. V. de Castellões, que a comparação que fiz entre o serviço de um Membro do Corpo Diplomático, e o serviço de um General Commandante de uma Divisão militar, e exacta, pois que em ambos os casos os respectivos vencimentos são a paga de serviços effectivos. Assim como a gratificação que o General recebe é dada pelo serviço, de que está encarregado temporariamente, assim tambem o Ministro Plenipotenciario em effectividade tem o pagamento do serviço, que effectivamente presta. Antes do Decreto de 1836, ou principio de 1837, que organisou o Corpo Diplomático, o emprego de um Membro deste Corpo era uma mera Commissão e o individuo que acabava de o exercer ficava sem vencimento algum. Pensando sobre este inconveniente fiz redigir o dito Decreto, que apresentei a Sua Magestade: nelle se ordenou que os Membros deste Corpo constituissem um lodo, mesmo estando fóra do Serviço; regulou-se o seu accesso; e estabeleceram-se os vencimentos de disponibilidade e de effectividade. Aquelle Decreto creou uma carreira para os Membros do Corpo Diplomático como existia para os Militares e para outros Empregados.

O caso em questão deve decidir-se pelo que se pratica no Exercito, onde o vencimento do Official que não está empregado é differente do daquelle que se acha em effectividade, pois que do mesmo modo a Lei prescreve, que um Empregado do Corpo Diplomático em effectividade lenha um vencimento especial. Os vencimentos dos Membros do Corpo Diplomático em effectividade são muito altos em relação aos outros vencimentos dos Servidores do Estado, o que a Lei determina tendo em vista, que elles possam viver com dignidade nos Paizes estrangeiros; e é por isso que se lhes paga em moeda forte, e por um cambio muito favoravel, o que torna os seus ordenados realmente muito superiores ás verbas que estão no Orçamento.

O D. Par o Sr. V. de Castro quiz servir-se do precedente do anno passado, relativo ao Sr. D. de Saldanha: responderei a S. Ex.ª, que se o precedente é injusto, e se o acto allegado é mau, devemos voltar á questão até que destruido o precedente, se entro na marcha regular da Lei.

Não mandarei para a Mesa nenhuma Proposta, porque acho melhor deixar este objecto á consciencia do Sr. Presidente do Conselho de Ministros.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Desde que um D. Par appellou para a delicadeza dos Ministros nesta questão, não podia eu, Sr. Presidente, deixar de tomar a palavra, até por que sou eu a pessoa a que ella diz respeito mais de perto. O D. Par, a que me refiro, affirmou que tinha suas rasões para não entrar nesta questão, porque se havia de ver obrigado a usar de argumentos ad hominem; e na verdade, Sr. Presidente, é força que isto aconteça, pois a Camara se ha de lembrar de que no anno passado se não fez reflexão alguma a respeito de um caso analogo, mas no qual o individuo estava todavia em circumstancias differentes, pois ainda não havia apresentado as suas credenciaes, ao passo que eu não só apresentei as minhas, mas estive effectivamente em exercicio, que só interrompi por ordem superior (Apoiados).

O D. Par, que provocou esta discussão, se por ventura teve em vista desconceituar-me na opinião publica, e se para isso invocou a Lei de 30 de Julho de 1834, parece-me que não foi feliz na sua argumentação. A Lei de 30 de Julho teve unicamente em vista a maior economia nas Despezas publicas, e pelo facto da minha opção pelo ordenado de Enviado Extraordinário não vejo, que augmentem as despezas, como vou fazer ver á Camara.

Na qualidade de Enviado Extraordinário, e Ministro plenipotenciario de Sua Magestade Fidelissima na Côrte de Madrid, eu vencia o ordenado correspondente a este cargo. O Governo de Sua Magestade mandou que eu viesse occupar a minha cadeira no Parlamento. Assim o devia praticar; e sendo depois encarregado de formar uma nova Administração na qual fiquei com a Pasta dos Negocios do Reino, havia forçosamente seguir-se uma de duas cousas, ou eu continuava a ficar Ministro Plenipotenciario, sendo exercido o meu logar durante a minha ausencia pelo Encarregado dos Negocios, que se achava em Madrid, ou havia de ser nomeado outro individuo para o lugar de Enviado Extraordinário: nesta segunda hypothese, Sr. Presidente, a despeza crescia em vez de diminuir, pois não se economisava o ordenado de Ministro e Secretario de Estado, que pela minha opção deixa de se pagar (Apoiados). Resta pois a saber se o Serviço em Madrid padece, ou se augmenta alli a despeza. Existe effectivamente naquella Côrte o Encarregado de Negocios de Stokolmo, que vence nesta qualidade o seu ordenado e gratificação: o seu bom serviço e reconhecido por todos. Logo nem ha nova despeza, nem prejuiso no Serviço. E de mais todos os dias se estão dando estes exemplos na carreira diplomatica. A ausencia dos Ministros Plenipotenciarios nem significa desconsideração pelas Côrtes, nem importa quebrantamento de relações amigaveis. Mesmo em Lisboa se tem dado mui frequentes exemplos do que levo exposto. Vê por tanto o D. Par, a quem respondo, que na minha opção pelo ordenado de Enviado Extraordinário, a Fazenda Publica em logar de perder, lucrou e nada menos do que a verba annual de 3:200$000 réis, que tanto é o vencimento de Ministro (Apoiados numerosos).

Resta agora a demonstrar, Sr. Presidente, se acaso o meu procedimento foi legal. Resta a ver se a Lei permitte, que um individuo que está em exercicio de qualquer cargo, sendo chamado aos Conselhos da Soberana possa optar pelo vencimento que melhor lhe convier dos dois cargos. Se a Lei o prohibe, nesse caso, Sr. Presidente, é claro que eu não posso ter o direito da opção; mas como eu observo que a Lei mui claramente o permitte, não vejo que offenda a minha dignidade, nem vejo duvida em optar pelo ordenado de Enviado Extraordinário (Apoiados).

Sr. Presidente, póde ser que eu esteja em erro, mas os argumentos ate aqui apresentados ainda me não demonstram. Não vejo emprego nenhum, a não ser o de Conselheiro de Estado, cujas funcções se possam accumular com as de Ministro. Todas as funcções cessam desde que o individuo entra nos Conselhos da Soberana. Então que differença existe entre, por exemplo, um Conselheiro do Thesouro, ou outro qualquer Funccionario? Onde está a incompatibilidade? Pois o Conselheiro, que tomei para exemplo, conserva os dois empregos, ainda que não exerça se não um, e póde optar por qualquer dos vencimentos, e eu não posso, estando nas mesmas circumstancias da Lei, isto é, estando em exercicio n'um cargo, que só interrompi por ordem superior, e de que fui encarregado? (Apoiados).

Sr. Presidente, a Lei é clara, o que ella não permitte é a accumulação dos vencimentos, mas deixa o livre arbitrio de escolher entre um e outro (Apoiados), e por isso repito, que não reputo offender a minha delicadesa, em optar pelo ordenado que até aqui vencia. Digo mais, Sr. Presidente, que estimo muito que a Lei me seja favoravel neste ponto, porque estou convencido de que poderei com mais facilidade satisfazer os empregos de Presidente do Conselho de Ministros, e as necessarias obrigações que com este contrahi. Isto não quer dizer, Sr. Presidente, que devam ser augmentados os ordenados dos Secretarios de Estado. Entenda-mc bem a Camara. Conheço bem as deploraveis circumstancias do Thesouro. Mas já que a Lei me facilita um meio, porque rasão me não hei de aproveitar delle? (Apoiados). Declaro por tanto, que em quanto não houver uma Lei, que exceptue os Ministros do Corpo Diplomático da vantagem, que a actual Legislação concede a qualquer outro Empregado, para optar entre os diversos vencimentos dos lugares, que legalmente occupar, e do de Ministro de Estado para o qual possa ser chamado; eu continuarei a usar do que a Lei permitte. (Muitos apoiados).

O Sr. V. de Castro — Ainda o D. Par o Sr. V. de Sá voltou de novo a fazer comparação entre o caso de que se tracta, e o dos Militares; mas parece-me que essa comparação se não póde sustentar. O D. Par suppõe que o ordenado de Ministro Plenipotenciario é uma gratificação; porém não é assim. S. Ex.ª intende que aquillo que se dá quando o individuo está em disponibilidade é que é o ordenado, e o que se paga lá fóra uma gratificação: isto não é exacto, é o contrario do que S. Ex.ª disse, o ordenado é o que se dá lá fóra.

Ora, o D. Par sabe muito bem, que estabelecendo o Decreto, com força de Lei, de Novembro de 1836, os accessos até Enviado Extraordinário, deixou de fóra os Ministros Plenipotenciarios: para estes não ha accesso forçado, assim como tambem não ha a obrigação de restringir a sua escolha aos Membros do Corpo Diplomático. O nomear-se porém um individuo empregado, ou não empregado para aquelles logares, não se faz sem se attender ás habilitações que esse individuo tem; porque, segundo a natureza das Missões, assim se exigem as diversas habilitações; e muito bem proveu a Lei, ou o Decreto a que me refiro, que é justamente referendado pelo nobre Visconde, deixando a escolha de Enviado Extraordinário ao arbitrio do Governo, sem a tornar dependente nem da escalla, nem do accesso. Tenho portanto provado, que o que o D. Par o Sr. V. de Sá reputa ser ordenado, é um subsidio; e o que reputa ser subsidio é ordenado: logo a comparação feita pelo D. Par não tem logar nenhum.

Mas, Sr. Presidente, não foi para dizer isto que eu principalmente pedi a palavra, e sim para dizer (e isto poderá servir de resposta ao D. Par o Sr. C. de Lavradio), que não ha aqui augmento de despeza, por quanto, estando em Madrid a servir o Secretario, ha effectivamente uma economia: o Secretario tem de ordenado 1:200$000, e estando a servir de Encarregado de Negocios percebe mais 1:200$000 réis, isto é, vence ao todo 2:400$000 réis: ora, com quanto haja aqui um augmento de despeza, com tudo, comparado este augmento com o ordenado de Ministro da Corôa de 3:200$000 réis, ha effectivamente a favor do Thesouro Publico a economia de 2:000$ réis. Devo com tudo observar, que quando eu ha pouco fallei no Secretario da Embaixada em Madrid, não me lembrei então, como agora me recordo, de que já está alli um Encarregado de Negocios; e muitas destas transferencias se fazem segundo as necessidades do Serviço o pedem.

Vou concluir dizendo, que me parece ter mostrado ao D. Par e á Camara, que eu disse a verdade quando avancei a proposição, de que o Thesouro não era affectado por essa medida. (Apoiados.)

O Sr. D. de Palmella—Tenho ouvido fazer declarações, e dar explicações taes que no meu modo de vêr transtornam os principios, e introduzem uma confusão de idéas contra a qual é forçoso que me pronuncie.

O D. Par o Sr. V. de Castro allegou como um dos motivos para votar a verba em discussão as despezas que o D. Par o Sr. C. de Thomar fez, e ainda parece que faz em Madrid; e citou tambem o precedente de se haver votado no anno passado uma verba similhante para o nobre D. de Saldanha.

A primeira destas razões póde ter alguma apparencia de plausibilidade ao menos para o corrente anno; e declaro que votarei a verba, não tanto pelas allegações do Sr. V. de Castro, como porque me repugna entrar n'uma questão tão pessoal. Será um voto de excepção, de favor; e hei de sobre tudo oppor-me a que se sustente como ponto de doutrina. (Apoiados.)

Protesto contra os principios aqui apresentados a fim de justificar um mau precedente, que seria para desejar não continuasse nos annos futuros para que não se allegue em prol de outros, assim como agora se cita em favor do Sr. C. de Thomar. Intendo que ocaso do nobre D. de Saldanha ainda e mais flagrante, porque S. Ex.ª não chegou a ir para París, ao passo que o actual Sr. Presidente do Conselho effectivamente residiu em Madrid. Ha por conseguinte uma tal ou qual differença. (Apoiados.)

Entretanto o que se votou o anno passado sem discussão, e desapercebidamente, foi irregular. D'ahi não póde argumentar-se para a continuação da irregularidade; e menos para que fique essa accumulação como resultado de doutrina legal. Ainda que a accumulação não fosse opposta á Lei seria sempre absurda, contraria á razão caos bons costumes.

Não duvido, de accôrdo com o Sr. C. de Thomar, que não haja augmento de despeza, antes diminuição; mas é innegavel que ha deviação daquillo que está estabelecido por Lei.

A Lei determina que haja um Ministro em París, que haja outro era Madrid, que haja Ministros de Estado, e que se dêem certos ordenados a estes funccionarios. Alterar esta disposição é infringir a Lei. Concordo com o Sr. C. de Thomar em que os ordenados não só não são exorbitantes, mas que nem são talvez sufficientes. Admitto que o vencimento do Presidente do Conselho e Ministro do Reino é muito diminuto. É esta uma allegação para propôr que o ordenado que se reputa insufficiente, seja augmentado; mas não para usar, por assim dizer, do subterfúgio de conceder ao Ministro de Estado o ordenado que pertence a outra Commissão. Pergunto: será possivel praticar o mesmo com todos os Ministros de Estado? É claro que não; existe por tanto uma desigualdade nos vencimentos destes funccionarios.