O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1007

À Lei faculta a opção dos ordenados que pertencem ao mesmo individuo; mas não póde intender-se que qualquer accumule dous empregos de commissão. Nisto é que está toda a differença. (Apoiados.) É certo, segundo disse o D. Par o Sr. V. de Castro, que o facto de que nos occupamos não tem exacta analogia com o exemplo dos militares, como quiz sustentar o D. Par o Sr. V. de Sá; mas é igualmente certo que quando algum alto funccionario e chamado por Sua Magestade ao exercicio de Ministro de Estado, deixa o emprego permanente, que serve para voltar a elle quando sahe da Administração, como v. g. aconteceu com o Sr. V. de Castro; e não se dá o mesmo caso com as Missões diplomaticas, que são cargos de commissão transitoria.

Convirei pois, e votarei pela verba este anno, como favor que se concede ou como tolerancia; mas não adopto as razões suggeridas para sustentá-la. (Apoiados.)

O Sr. C. de Lavradio — Para uma explicação a fim de que não pareça, que no que disse entra a mais pequena personalidade, pois eu desejo só tractar de principios e não de pessoas.

Observou se que no anno passado nada se tinha dito a este respeito! Eu pela minha parte não tinha conhecimento da existencia desse abuso, e creio que todos aquelles que não pertenciam á Administração, tambem não tinham conhecimento delle: esta é a explicação que me cumpre dar por ter feito neste anno observações, que não fiz no anno passado.

Mas, Sr. Presidente, a discussão vai aclarando as cousas, e vai-nos encaminhando a uma economia consideravel, que eu não ousava propôr, e não estava mesmo nos meus principios; porque, tendo pertencido n'outro tempo á carreira diplomatica, considerava que os logares de Ministros Plenipotenciarios eram necessarios: este era o meu modo de pensar, e ainda neste anno pensava assim quando examinei o Orçamento do Ministerio dos Negocies Estrangeiros; sobre o qual nenhuma observação queria fazer; mas pelo que tem dito hoje as pessoas competentes, devo julgar que as Missões de segunda ordem são uma verdadeira sine cura; e se o abuso proposto fôr continuado, podem os seis Membros do Ministerio, para augmentarem os seus ordenados, serem nomeados — um Ministro na Côrte do Londres, outro na de Madrid, outro na de París, outro no Rio de Janeiro, outro em Roma, e finalmente, o Sr. Ministro da Marinha tenha paciencia, contente-se com a Missão de Washington. (Riso.) Se se provar que não é necessaria uma Missão de segunda ordem na Côrte de Madrid, sustento, como homem antigo da profissão, que podem ser extinctas todas as outras Missões de segunda ordem, substituindo-as em toda a parte por Encarregados de Negocios. (Apoiados.)

O Sr. Ministro do Reino fez a declaração de que não podia sustentar-se com o pequeno ordenado de Ministro de Estado....

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Peço a V. Ex.ª que não transtorne as palavras eu vou repetir o que disse, e foi — que já que me achava nas felizes circumstancias de ter sido nomeado Enviado Extraordinário, e agora no logar de Ministro de Estado; para melhor conservar a minha dignidade e fazer as despezas inherentes a este logar, devia usar do direito que tenho para optar. Isto é muito differente, e como já sei que as minhas expressões hão de lá fóra ser muito deturpadas e calumniadas, por isso pedi licença a S. Ex.ª para o interromper repetir o que disse, para o que invoco o testimunho da Camara. (Apoiados.) Agora façam-se as observações sobre o que eu disse.

O Sr. C. de Lavradio — Acceito as palavras taes quaes as acaba de repetir S. Ex.ª; mas digo, que sé os Ordenados dos Ministros de Estado são pequeno é, como reconheço que o são, eu queria antes votar-lhes um maior do que authorisar a recepção do ordenado de um logar cujas funcções se não podem desempenhar. Por tanto, declare S. Ex.ª francamente, que julgou necessario o augmento do seu ordenado, porque em se mostrando essa necessidade, eu tenho menos difficuldade em votar ao Sr. Presidente do Conselho um ordenado de 6:000$000 de réis, do que em approvar que Se lhe conserve o ordenado de Enviado Extraordinário.

Tambem me parece, que tendo a Côrte de Madrid um Ministro de segunda ordem nesta Côrte, se fez um insulto aquella Côrte, não lhe correspondendo com um Ministro de igual cathegoria; e se eu fóra Ministro dos Negocios Estrangeiros de Sua Magestade Catholica, pediria uma explicação a este respeito.

O Sr. V. de Castro — Pedi a palavra para uma breve explicação.

Disse-se aqui, alludindo ao Orçamento do anno passado, que o caso do Sr. D. de Saldanha não era identico ao actual: isto tambem eu disse; mas depois outro D. Par declarou, que esse caso foi mais flagrante! Em consequencia disto é que eu pedi a palavra porque o Sr. D. de Saldanha não está aqui, eu devo-lhe o testemunho da minha amisade, e faltaria ao meu dever se não fizesse uma breve declaração (O Sr. D. de Palmella — Para uma explicação.)

Sr. Presidente, o caso não era identico; mas aconteceu assim com o Sr. D. de Saldanha. S. Ex.ª foi mandado vir de Vienna a Lisboa; antes de chegar foi nomeado Ministro para Madrid; depois intendeu o Governo, que a Côrte de Madrid carecia de um Representante nosso quanto antes; mas como o nobre Duque já então se achava na commissão de Presidente do Conselho de Ministros, e não podia acudir aquella Corte com presteza, transferiu-se para París. Os negocios em Madrid naquella occasião eram mais urgentes, e eis aqui os motivos que determinaram o Governo: tudo isto se passou a despeito, por assim dizer, do Sr. D. de Saldanha, e com relação unicamente aos interesses do Serviço. Eu já vejo que S. Ex.ª vai dizer que não empregou a palavra flagrante para censurar o Sr. D. de Saldanha; mas folgo muito de ter provocado esta rectificação: como Collega que acabo de ser do Sr. D. de Saldanha, e attenta a sua ausencia, eu devia explicar como elle veio de Vienna; como depois foi nomeado para Madrid; e como dahi o foi para París sempre pertencendo ao Corpo Diplomático; tudo para mostrar que o seu comportamento nesta parte foi franco e regular; foi, direi melhor, como sempre, muito desinteressado: pois quem não sabe que o Sr. D. de Saldanha é um homem carregadissimo de serviços e pobre (Muitos apoiados), e que por consequencia não podia acceitar o emprego, a que a Corôa o chamava, privando-se do melhor dos seus vencimentos, que era o mesmo que privar-se dos meios da sua subsistencia? Dada esta explicação, espero que se votará no sentido, usarei, se se quer, da palavra tolerancia, pois ninguem aqui disse que isto era optimo (O Sr. D. de Palmella — Nem é regular): o que se disse foi, que houve precedentes, que a Lei o authorisa, e que a circumstancia actual não admittia muito uma discussão: ninguem disse que isto é o suprasumum dos principios como se pertendeu inculcar.

Agora direi mais com relação particularmente a outro genero de censura, que aqui se produziu, e com isso, pela minha parte, fecharei a discussão— que estes casos teem acontecido n'outros Paizes, que conhecem bem o rigor dos principios. Ainda não ha muito foi chamado aos Conselhos do Rei da Belgica o seu Ministro em Londres; veio com effeito para a Belgica; o cargo ficou por prover; e quando acabou a commissão, este individuo voltou para o seu logar, sem que me conste que a Côrte de Londres fizesse reflexão alguma sobre esse negocio. As diversas Côrtes da Europa não são tão insoffridas como o D. Par as quiz pintar; daquellas cousas acontecem não raras vezes; e nós mesmos as temos supportado por muito tempo, de outros Gabinetes, sem fazer observações, nem quanto á ausencia, nem com referencia ás cathegorias: quando não ha intenção de offender, quando motivos inesperados se apresentam, nunca se fazem observações.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Sr. Presidente, não se tracta agora de fazer uma Lei sobre accumulações; e se nisso nos occupassemos eu talvez acceitaria os principios apresentados pelo D. Par o Sr. V. de Castro; mas agora o que devemos ver é se a Lei permitte a opção, o que ainda ninguem póde negar á vista da letra da mesma Lei. (Apoiados).

Não se tem respondido, Sr. Presidente, aos argumentos por mim apresentados. Tem-se dito que o Enviado Extraordinário não está nas mesmas circumstancias do Conselheiro do Supremo Conselho de Justiça... (O Sr. D. de Palmella — Não é logar de Commissão.) Não é logar de Commissão? E o Conselheiro do Tribunal, do Thesouro? Não será logar de Commissão?... Não me posso persuadir, de que o Enviado Extraordinário esteja em peiores circumstancias. Agradeço ao Sr. D. de Palmella e a alguns outros D. Pares, o favor que dizem fazer votando pela opção; mas devo dizer-lhes, que se eu não estivesse convencido de que a disposição da Lei era clara, não acceitaria o favor de SS. Ex.ªs nesta parte. Acceito o voto dos D. Pares, porque intendo que em quanto a Lei não fôr revogada, me dá um direito incontestavel á opção. (Muitos apoiados.)

Por agora, Sr. Presidente, vou limitar-me a dar algumas explicações ácerca do que disse o D. Par. Observou S. Ex.ª, que havia a maior facilidade em augmentar o ordenado de todos os Ministros nomeando-os Enviados para as diversas Legações! O D. Par bem sabe, que isso é impossivel! que ninguem se atreveria a fazê-lo! e que eu mesmo na qualidade de Ministro de Estado não acceitaria o logar de Enviado Extraordinário só para receber um ordenado maior!

Não é esta a questão, Sr. Presidente. O que se discute é — se o Enviado Extraordinário, e que depois foi chamado aos Conselhos da Soberana póde optar por um dos dois ordenados (Muitos apoiados).

Eu não disse, Sr. Presidente, que os Enviados Extraordinários eram desnecessarios; a Camara não me ouvio proferir uma palavra a este respeito; o nesta parte estou de accôrdo com S. Ex.ª em julgar, que talvez se fosse mais longe do que se devera ir, abolindo algumas Legações, que eu julgo se deveriam ter conservado. Quando melhorarem as circumstancias do Thesouro, talvez eu intenda que se devem restabelecer; mas não me posso conformar com a opinião do D. Par, que julga que o Governo hespanhol se póde dar por offendido em não ter na Côrte de Madrid um Diplomático da mesma cathegoria, que tem o Diplomático hespanhol na nossa Côrte. Este caso não se póde dar, porque o mesmo Governo hespanhol teve por mais de um anno aqui um Encarregado de Negocios, em quanto o Governo portuguez tinha em Madrid um Enviado Extraordinário (Apoiados). A questão é saber-se se o Encarregado de Negocios está no impedimento do Ministro, e logo que isto se saiba, não ha motivo para que o Governo se julgue desconsiderado. Nem se póde julgar que é uma desconsideração a differença das cathegorias dos Diplomáticos, aliás o Imperador da Russia não conservaria em Portugal um Enviado, quando nós na Russia apenas temos um Encarregado de Negocios (Apoiados); e o Imperador da Russia e o seu Governo ainda se não mostraram offendidos, e continuam a ter aqui o seu Ministro.

Pelo que pertence aos ordenados dos Ministros de Estado, repito novamente o que disse Não tractei de mostrar, Sr. Presidente, se os ordenados eram ou não sufficientes. E ainda que me podia authorisar com a opinião de pessoas insuspeitas, e versadas nesta materia, que julgam como o Sr. D. de Palmella que os ordenados são diminutos (O Sr. D. de Palmella — Apoiado) não entrei, nem quero agora encetar esta questão, o concluo repetindo o que disse, para que fique bem claramente intendido, e para que Se hão inverta o sentido natural de minhas palavras, attribuindo-se-me o ter eu dito, que julgava indispensavel a opção para poder desempenhar as obrigações do meu cargo. Tal não disse, Sr. Presidente, e vou rectificar neste ponto, o que disse e a Camara toda estará lembrada, que foi isto só o que affirmei, e não o que se me imputa. Eu disse, Sr. Presidente, que tendo sido chamado aos Conselhos de Sua Magestade na occasião em que era Enviado Extraordinário da mesma Augusta Senhora na Côrte de Madrid, e proporcionando-me a Lei a opção entre um dos dois vencimentos, eu estimei muito ter em meu favor esta disposição da Lei, pois com o ordenado de Enviado, pelo qual optei, muito melhor poderia satisfazer os immensos encargos, que me sobrecarregam com o logar de Presidente do Conselho, que me vi obrigado a acceitar. Isto foi o que eu disse, invoco o testemunho de toda a Camara. (Muitos apoiados — É verdade. É verdade.) Tenho pois o direito de esperar, que as rainhas palavras não tornem a ser invertidas.

O Sr. D. de Palmella — Pedi a palavra para uma explicação, e tambem para dizer alguma cousa sobre a materia; mas serei breve.

As observações apresentadas pelo D. Par o Sr. V. de Castro devem ter mostrado á Camara, que a palavra flagrante de que me servi nunca podia ser tomada em sentido odioso ou offensivo para o Sr. D. de Saldanha. A minha mente foi sómente indicar, que o caso de S. Ex.ª podia talvez ser considerado como mais destituido de pretexto do que o occorrido com o actual Sr. Presidente do Conselho. Não se podia mesmo argumentar com a despeza que o nobre Duque fizesse em París, onde não linha casa, nem se quer para lá havia partido, visto que por occasião do seu regresso de Vienna terminou a sua missão.

S. Ex.ª citou um exemplo occorrido n'um Paiz estrangeiro; mas permitta o D. Par que lhe diga, que não colhe. O individuo alludido era Ministro da Belgica na Côrte de Londres. Foi chamado a Bruxellas para formar um Ministerio; e accedeu com a expressa condição de regressar ao seu posto se não conseguisse formar o Ministerio. Não lhe sendo possivel organisar o Gabinete demorou-se poucos dias em Bruxellas, e regressou para o seu logar em Londres. Parece-me que não ha paridade entre este caso e aquelle de que se tracta.

Confesso que não dou grande importancia a um argumento, aliás plausivel, que se allegou do lado da Camara onde me assento, que considera como uma desfeita não se corresponder a qualquer Côrte estrangeira com um Empregado diplomatico de cathegoria igual ao que reside em Lisboa por parte dessa Côrte. Esta especie de irregularidade, que varias vezes tem acontecido, não se reputa falta de consideração quando não se torna duradoura, e quando é fundada em algum motivo de conveniencia transitorio. O meu principal intento e unico empenho nesta materia é estabelecer claramente o principio que sustento.

Disse o Sr. Presidente do Conselho que a disposição de que se tracta não era contraria á lettra da Lei. Quando mesmo S. Ex.ª tivesse razão, o que não admitto, ella seria sempre contraria ao bom senso. A accumulação póde intender-se quando um individuo, que exerce emprego ou de propriedade ou de natureza permanente é chamado para o Ministerio, porque logo que cessa de ser Ministro de Estado conserva o direito de voltar ao seu antigo logar. Mas esta doutrina nunca póde applicar-se a logares de commissão diplomatica, que são de sua natureza amoviveis e da confiança do Gabinete.

É sabido que por occasião da mudança de Administração, os Ministros chamados aos Conselhos da Soberana não podem ter nas Côrtes estrangeiras senão Agentes que se conformem com o seu systema politico; e não se segue que um individuo quando deixa de ser Ministro, embora fique no quadro dos Empregados diplomaticos, deva regressar ao logar que occupava junto a uma Côrte estrangeira, antes de ser chamado aos Conselhos de Sua Magestade. Na hypothese de que se tracta a accumulação é inadmissivel, porque quando Sua Magestade chama para o Gabinete o seu Ministro em Madrid, elle cessa forçosamente de exercer as suas funcções diplomaticas, e não póde fundar-se na Lei para escolher o ordenado.

Sr. Presidente, a discussão acaba-se exhaurida; mas não foi inutil, antes a considero muito vantajosa pelos esclarecimentos apresentados, e por que demonstra que a opinião emittida por algum Membro do Ministerio, ainda que não fosse contraria á lettra da Lei, seria sempre opposta á razão e aos principios, como tractei de provar.

Rejeitada a Proposta do Sr. V. de Fonte Arcada, foi approvada averba (1.º) correspondente ao cap. 1° do Orçamento por 32 rotos contra 7.

(Continuar-se-ha.)