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CAMARA DOS PARES DO REINO.

SESSÃO DE 4 DE AGOSTO DE 1848.

Presidiu — O Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios — Os Sr.s M. de Ponte de Lima.

Margiochi.

Aberta a Sessão pelas duas horas da tarde, estando presentes 37 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão. — Concorreu o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. D. de Palmella — Uma Deputação dos Officiaes das Secretarias de Estado entregou-me uma Representação assignada por todos os Officiaes Maiores, e Officiaes Ordinarios, ou pelo menos por um grandissimo numero deites, relativamente ao Projecto que veio da Outra Camara sobre os emolumentos das Secretarias. Eu pedia a V. Em.ª que remettesse esta Representação á Commissão, que tem de dar um parecer sobre este objecto, e que fosse lida quando o Projecto vier á discussão. (Apoiados.)

O Sr. Presidente — Creio que já se distribuiu um exemplar impresso. (O Sr. D. de Palmella — Desta mesma Representação? Não sei, é provavel.) O D. Par pede que esta Representação dos Officiaes Maiores, e Officiaes Ordinarios das Secretarias de Estado, sobre o Projecto de Lei dos emolumentos das Secretarias, seja remettida á Commissão aonde ha de ser examinado este Projecto.

Remetteu-se á Commissão de Legislação.

O Sr. C. de Bomfim — Sr. Presidente, pedi a palavra para suscitar a attenção e sympathia da Camara e do Ministerio sobre um negocio de interesse publico, e desta vez lisongeo-me de que encontrarei tambem uma unidade de votos. Vou fallar a respeito de um acontecimento da Ilha do Fayal, e bem sabido de todos, que vem a ser a desgraça a que ficaram reduzidas muitas familias, em consequencia de se perder a producção da laranja por causa de um insecto que a atacou.

Aquelles habitantes tractaram de crear um novo ramo de industria, e lembraram-se de fazer uma plantação de amoreiras; progrediu muito bem e está em andamento; mas se por um lado o clima tem sido favoravel, por outro lado o bicho da seda desenvolve-se prematuramente, e tem paralisado esta idéa.

O benemerito Consul dos Estados-Unidos lembrou-se de edificar uma casa vasta e subterranea, e mandou buscar gelo dos Estados-Unidos, para por meio daquelle deposito no subterrâneo, intreter o desenvolvimento do bicho da seda, antes que viesse a folha da amoreira; porque se tinha conhecido antes, que se desenvolvia primeiro o bicho da seda.

Effectivamente estava isto no melhor andamento; mas houve uma disposição governativa, de que tenho nota, a qual fez com que se pozesse ruma contribuição sobre o gelo, e não pôde continuar aquella producção; e parece-me que não podia haver inconveniente em fazer uma excepção a respeito daquella Ilha, em que está começado aquelle novo ramo de industria, e o gelo não vai alli para commercio, é para interesse publico. (Apoiados.)

A Ilha do Fico e do Fayal, que podem considerar-se uma mesma povoação por serem muito proximas, tem 70:000 habitantes, e a fortuna de 70:000 habitantes merece a esta Camara e ao Ministerio a maior attenção; e sendo um caso de resolução de Consulta, o Ministerio examinando este objecto, se attender a que não ataca outros interesses, não deixará de unir o seu voto ao meu, e de uma grande parte desta Camara, para melhorar esta industria que offerece os melhores auspícios.

Estas são as considerações que tinha a apresentar Camara, e estimo que esteja presente o Sr. Presidente do Conselho, e passo a dizer qual é a Consulta (leu-a).

Era este o objecto de que eu me propunha tractar, e que estimarei muito que mereça á Camara e ao Governo tanta attenção como me parece que deve merecer. (O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Aquelle imposto, a que se referiu o D. Par, leve logar em consequencia de uma Consulta do Thesouro, de 1845; mas o Governo está perfeitamente de accordo com as intenções de S. Ex.ª, ouvindo as pessoas competentes.) Bem, estou satisfeito.

O Sr. D. de Palmella — Eu invocaria tambem a attenção do Governo sobre este objecto, para que o tornasse extensivo a todo o Reino.

O Sr. Sousa Azevedo — A resolução a que se referio o Sr. C. de Bomfim, foi tomada sobre consulta do Tribunal do Thesouro em 1845, e fixou os direitos que o gelo devia pagar em 210 réis por arroba, dando-se um quinto, ou 20 por cento de diminuição pelo peso da tara. Aquella consulta foi elaborada s bre as convenientes informações, e com verdadeiro conhecimento do objecto, tendo-se em vista que o gelo assina admittido a despacho não prejudicaria a respectiva producção, e especie de industria que se exerce no paiz (O Sr. V. de F. Arcada — Peço a palavra). Mas eu não sei se acaso no ultimo trabalho, que se fez sobre as pautas, e o Governo apresentou na Camara electiva, houve alguma alteração ácerca deste objecto, e poderá talvez ser alliviado no quantum de direitos por entrada; e sobre a Ilha do Fayal, pelas peculiares circumstancias referidas pelo D. Par o Sr. C. de Bomfim, talvez alguma providencia se deva adoptar. O Sr. Presidente do Conselho hade de certo tomar este negocio em consideração, e examinar o trabalho que se fez sobre as Pautas (O Sr. C. de Thomar — Peço a palavra sobre a ordem), para em vista delle se adoptar o que fôr conveniente em beneficio dos interesses dos Habitantes do Fayal.

O Sr. C. de Thomar — Parece-me que sobre este objecto já se tem dito bastante (Apoiados). Passa já das duas horas, e segundo uma resolução da Camara, deve-se passar á Ordem do dia (Apoiados).

O Sr. Presidente — Mas ainda tem a palavra alguns D. Pares....

O Sr. V. de F. Arcada — Cedo da palavra.

O Sr. Fonseca Magalhães — Eu tambem cedo da palavra.

O Sr. Presidente — Então tem a palavra o Sr. Barão de Porto de Moz...

O Sr. C. de Lavradio — Eu peço a palavra para antes da Ordem de dia.

O Sr. B. de Porto de Moz — O Sr. Tavares de Almeida não pôde hoje assistir á Sessão por incommodo de saude, e encarregou-me de o participar á Camara.

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, a Lei de 30 de Julho de 1843, se a memoria me não fallece, mandou pagar aos herdeiros do fallecido Bispo do Porto, D. João de Magalhães e Avellar, a somma que tinha sido julgada por sentença do Poder Judicia). Consta-me que se pagara uma prestação em 1847. e julgava que pouco devia lêr ficado depois da ultima prestação; mas como não vi no orçamento nenhuma verba para este pagamento, perguntarei ao Sr. Ministro dos Negocios do Reino, como é que S. Ex.ª intende que ha de cumprir aquella Lei, pela qual se mandou pagar esta divida em virtude de uma sentença do Poder Judicial, quando outras dividas de uma natureza similhante a esta já estão pagas! Por tanto, é uma injustiça não se continuar afazer este pagamento, sobre tudo sendo elle ordenado em virtude de uma Lei.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino — No orçamento existe realmente aquella lacuna, que Dotou o D. Par Sr. C. de Lavradio; mas eu tenho-me já intendido com o mesmo interessado a este respeito, e em consequencia de um methodo, que elle propõe ao pagamento da sua divida, é que não apresentei já uma proposta á Camara dos Sr.s Deputados sobre este objecto; más espero em dous ou tres dias ter concluido esse negocio.

O Sr. C. de Lavradio — Muito bem.

O Sr. V. de Sá da Bandeira — Peço a palavra para mandar para a Mesa um requerimento (O Sr. Presidente — Tem a palavra). Ha dias que o Sr. Ministro dos Negocios da Marinha escreveu a esta Camara dizendo — que os documentos que eu linha pedido relativos ao Governador de Macau Amaral, estavam affectos ao Procurador Geral da Coroa; mas que se a Camara os quizesse, que os enviaria. Então eu peço que estes documentos sejam remettidos á Camara, e depois se restituirão á Secretaria. O meu requerimento é este, e sobre elle peço a urgencia.

REQUERIMENTO.

Requeiro que se peçam ao Ministerio da Marinha e Ultramar todos os papeis relativos ao Governador de Macau Amaral, que o Sr. Ministro da Repartição declarou era seu Officio de 29 de Julho estar prompto a remetter a esta Camara. Agosto 4 de 1848. — Sá da Bandeira.

O Sr. Presidente — Não é preciso, porque a mesma Mesa os manda pedir, e remette-se o requerimento ao Governo.

Pausa.

O Sr. Presidente — Agora me diz o Sr. Secretario, que é necessaria uma votação da Camara Sobre o requerimento do D. Par porque o Sr. Ministro diz, que aquelles documentos estão em poder do Procurador Geral da Corôa, mas que os remetterá, Se a Camara julgar que os deve mandar antes de virem do mesmo Procurador Geral da Corôa.

O Sr. V. de Sá da Bandeira — Diz no Officio que iam ao Procurador Geral da Corôa, mas que se a Camara os pedisse os enviaria. Põe esta alternativa, e por tanto eu peço que se tome a segunda, e depois se remetterão ao Governo; porque eu queria fazer uso deites papeis antes de acabar a Sessão, e a Camara resolverá o que intender.

O Sr. C. de Thomar...

O Sr. V. de Sá — Peço á Camara que me permitta retirar o requerimento.

Concedido.

Mencionou-se a seguinte

CORRESPONDENCIA

Um Officio de Antonio Caetano Pacheco, antigo Deputado da Nação pelo Estado da India, remettendo, para se distribuirem pelos D. Pares, quarenta exemplares de um opusculo. = «Plano geral da Instrucção Publica nos Estados portugueses na India»

Foram distribuidos.

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, peço a palavra. (O Sr. Presidente — Tem a palavra.) Eu quizera que na Acta se fizesse menção, de que na Camara se tinha recebido com agradecimento esta offerta (Apoiados). Vejo que é feita por um digno Deputado da Nação, o que prova o seu interesse por um ramo tão importante da Administração Publica, e portanto desejara que se fizesse menção na Acta, de que a Camara tinha recebido com agrado a mesma offerta (Apoiados).

O Sr. Fonseca Magalhães — A esta proposta, que fez o D. Par o Sr. C. de Lavradio, uno o meu voto tambem, e não ousei tomar a iniciativa, porque o Auctor me fez a honra de dedicar-me a sua obra. Eu já a vi e estudei, e nella se mostram não só conhecimentos desta materia, mas desejo mui louvavel de promover a instrucção geral no paiz (Apoiados).

Resolveu-se que na Acta se mencionasse, que fóra com agrado recebida aquella offerta.

ORDEM DO DIA

Parecer n.º 55 sobre a Proposição de Lei n.º 48, de cuja discussão se tractou a pag. 1213, col. 3.ª, 1248, 2.º, e 1265, 2.º

O Sr. Presidente — Passamos á ordem do dia (Apoiados), Eu rogo aos D. Pares que se algum tem a palavra das Sessões pretéritas queiram dize-lo. (O Sr. V. de Oliveira — Eu tinha pedido a palavra.) Não sei se ha mais algum D. Par....

O Sr. D. de Palmella — Eu tinha pedido palavra para uma explicação, mas cedo della. (O Sr. Presidente — Mas pediu a palavra depois para a materia?) Eu não a pedi.

O Sr. Presidente — Então tem a palavra o Sr. V. de Oliveira.

O Sr. V. de Oliveira — Sr. Presidente, na ultima Sessão, sobre este mesmo objecto em discussão, dous D. Pares combateram a opinião que com diversas razões sustentei na Sessão de 28 um, combatendo alguns dos fundamentos por mim apresentados, sustentou com tudo o Parecer da Commissão: outro concluiu por desapprovar tanto o Decreto de 10 de Março, como á Parecer da Commissão. Examinando as razões que cada um delles apresentou, farei quanto me fôr possivel por dar breves respostas a cada um, pois que presisto nas mesmas convicções que antes tinha, por não dizer que mais firme estou á vista de taes impugnações.

O primeiro D. Par, approvando o Parecer, o votando pela revogação do Decreto de 10 de Março de 1847, fundou-se nas seguintes razões. Primeira: para tirar a todo o Ministerio a tentação de augmentar arbitraria r ente o numero de Juizes Conselheiros. Segunda: para desfazer o aggravo que ao Tribunal se fizera no Relatorio, que precedera o Decreto de 10 de Março, asseverando serem muitos os processos amontoados. Terceira: que eram poucos os processos, e não havia por isso necessidade de mais Juizes. E ultimamente declarou, que o Supremo Tribunal de Justiça em differentes épocas tinha funccionado já com quatorze, já com menos, e até com oito Membros: foram estas, parece-me, as expressões do D. Par. Peço a S. Ex.ª que rectifique o modo porque as apresento, porque não quero entrar nesta questão, assim como em quaesquer outras, senão com raciocinio, exactidão, e lealdade.

Quanto á primeira razão, direi, que de não pequeno valor seria ella para S. Ex.ª, ou qualquer outro D. Par, que julgar aquella medida do Decreto como filha unicamente de arbitraria vontade; mas como ajuizar-se e apreciar-se arbitrario, isto é, sem regra nem fundamento algum legitimo, um acto, ao qual precederam tantas e tão fortes razões, que o abonam e declaram necessario? Quando nos submettemos á necessidade legitima, desapparece todo o arbitrio.

Já ponderei, que o Decreto de 10 de Março nao fez mais, do que prover de remedio a uma necessidade publica, reconhecida pela experiencia de bastantes annos, e avaliada pelas mais competentes authoridades na materia; provei que esse Decreto não fora mais do que a expressão desta necessidade, reconhecida t mi bem por Jurisconsultos, que officialmente foram ouvidos e consultados. E mostrou-se alguma cousa em contrario? Não. Esta necessidade tem constantemente sido um pensamento fixo, e uma voz conforme.

1 Já disse, e agora o repetirei, que a reducção dos Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, feita em 1836, estabelecendo uma nova forma de supprir as faltas ou impedimentos daquelles, chamando Juizes da Relação de Lisboa, segundo a ordem das suas precedencias, foi desde logo apreciada como prejudicial á boa e prompta administração de justiça. É esta uma verdade, que ninguem poderá pôr em duvida: ahi estão as opiniões, pareceres, e officios, que bem o provam. E tambem é certo que tudo isto era conhecido e sabido do Governo, não só porque mandou ouvir e informar as pessoas competentes, como porque lá tem na respectiva Secretaria todas as peças officiaes. Peço que se attenda a qual é a ordem do serviço, forma do processo, e competencia do Supremo Tribunal de Justiça; peço que se pezem bem todas as razões de conveniencia social; peço que se considere a influencia, que este Tribunal deve exercer sobre a importantissima administração de justiça; e então se tirará a conclusão de que precisa, pelo menos, de quinze membros. Um muito douto, em todos os respeitos, e distincto Jurisconsulto, que já foi dignamente Presidente, e ainda é Membro do Tribunal, apresentando á recommendação do Governo um Projecto de organisação e competencia, disse que eram necessarios quinze Juizes Conselheiros, no que foram accordes outros illustres Jurisconsultos.

Ainda hontem se depositou sobre a Mesa um officio do Sr. Ministro da Justiça, contendo a cópia de algumas dessas peças officiaes, sendo certo que existem ainda outras na respectiva Secretaria. E não são sómente os distinctos Magistrados ouvidos sobre a materia, os que foram conformes: o proprio Governo, como nesta mesma Casa declarou, e era outra occasião já mostrei, disse, que não discordava deste parecer. E mudou a ordem do Serviço? Estabeleceu-se uma nova forma de processo? Diminuiram-se os objectos da sua competencia? Nada disto: pelo contrario dilatou -se a esphera das suas attribuições com as Cartas de Lei de 19 de Dezembro de 1843! Donde pois se deduzirá hoje a possibilidade de funccionar com menor numero? A razão desejava eu ouvir; mas não tenho tido essa satisfação! Pôde ou não fazer-se legitima e convenientemente o Serviço com menor numero? Pessoas competentes tem já respondido que não; mas se é possivel, decrete-se já essa economia: se não é possivel, e se necessita que o Tribunal tenha quinze Membros, pelo menos, então elle ahi está decretado, e deixemos então as cousas como estão, e não se diga hoje que não ha necessidade, para se vir propor depois que ha precisão desse augmento. Masquem ha ahi que não reconheça, e que não esteja convencido, avaliando bem as attribuições, ordem do Serviço, e forma do processo no Supremo Tribunal do Justiça, de que para preencher as suas importantes funcções carece de quinze Membros? As sentenças para serem tidas como uma verdade juridica, carecem revestir-se das condições necessarias, e uma dellas é o numero de votos, que devem proporcionalmente crescer, conforme os recursos que dellas se faculta, entrando sempre novos Juizes na decisão. O proprio D. Par, o Sr. C. de Thomar quando Ministro da Justiça, e depois quando Ministro do Reino, concordou na necessidade de augmentar o numero dos Conselheiros, já dando Seguimento ao Projecto que lhe foi apresentado, já convindo nesse augmento, como por parte do Governo foi expressamente declarado, e tenho referido, pelo então Ministro da Justiça o D. Par o Sr. Sousa Azevedo. Sr. Presidente, o Governo provendo a esta necessidade, não praticou acto arbitrario, conformou-se com uma necessidade publica, que lhe foi demonstrada (Apoiados).

Julgo que, por esta forma, tenho respondido ao primeiro argumento do D. Par, que sustentou o Parecer da Commissão, votando pela revogação do Decreto de 10 de Março de 1847, sustentando comtudo os seus effeitos juridicos. Passarei agora ao segundo argumento.

Aproveito esta occasião, para fazer uma declaração tão sincera, como verdadeira, em quanto se pretende que ao Supremo Tribunal de Justiça uma censura desmerecida se fizera no Relatorio, que preceda o referido Decreto. Estimo muito ter occasião de fazer uma declaração tal, porque nunca foi intenção minha, nem foi por certo da mente dos meus illustres Collegas, fazer a menor censura ou aggravo a um Tribunal tão respeitavel.

Mas, Sr. Presidente, para que demorar-me a este respeito em demonstrações? O Relatorio ahi está; elle contém principios de eterna verdade, e referencia a factos publicados por ordem do mesmo Tribunal. É impossivel que em qualquer das hypotheses o caracter, ainda o mais susceptivel, encontre materia, para se reputar menos acatado; não ha uma só expressão, uma só referencia, que não respeite senão ao objecto que se propunha. Permitta-me a Camara que faça uso do mesmo Relatorio.

A vista disto pergunto eu — que expressão se contém neste relatorio que offenda? Eu não a vejo, nem a descubro, nem podia ser da intenção dos Ministros que tiveram a honra de referendar aquelle Decreto, irrogar censura ao Tribunal, ou a alguns dos seus Membros, aonde contam amigos, que sempre tractaram com toda a consideração. Por consequencia, não foi, como já disse, nem podia ser tal a intenção dos Ministros; e se esta declaração não basta, darei todas as necessarias que justifiquem a pureza das intenções dos meus honrados collegas, e as minhas proprias.

Sr. Presidente, disse tambem que não corriam no Tribunal senão cincoenta ou sessenta processos. Em materia de factos é sempre necessario não confiar tudo na memoria, cumpre apresentar provas, porque são estas as que decidem, e não, as havendo, tolos os raciocinios nada concluem, Eu já disse n'outra Sessão qual era o expediente daquelle Tribunal, não improvisei, não imaginei, referi-me aos mappas estatisticos mandados publicar no Diario do Governo, e assignados pelo Secretario do Tribunal, e que correm sem rectificação alguma. Mas quando a este respeito eu tivesse alguma ambiguidade, á vista do que disse o D. Par a quem estou respondendo, ella desapparecia completamente, e recuperava o mesmo gráo de certeza com a minuciosa exposição, e apresentação da estatistica pelo distincto Membro do Tribunal, e D. Par o Sr. Duarte Leitão. Pelo que S. Ex.ª apresentou vê-se, que se julgavam successivamente grande numero de feitos civeis, e crimes, excedendo muito e muito o numero desses cincoenta ou sessenta processos, Ora, se assim é, e se prova pelas estatisticas, claro fica, que o D. Par labora n'um equivoco quando assevera, que no Tribunal não havia mais do que cincoenta ou sessenta feitos. Direi pois, sem querer duvidar, nem por um momento, da exactidão do que disse o D. Par, que sustenta o Parecer da Commissão, que tenho como exactos e verdadeiros os mappas estatisticos publicados' pelos Diarios do Governo, por estarem conformes com os apresentados pelo U. Par, e Membro do Tribunal, o Sr. Duarte Leitão. Sei tambem pelos protocolos de alguns Juizes Conselheiros, que o movimento dos processos excede muito o numero referido pelo D. Par. Deixemos porém essa questão do numero de feitos, a tal respeito já se tem