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directos, procurar estabelecer a substituição dos direitos, e obstar a toda a nova despeza; reconhecendo que todas estas provisões tendem a fazer com que a Fazenda publica não peiore o estado em que se acha, deixando de augmentar o deficit; é a Commissão de parecer — que esta Camara approve a Proposição de lei, vinda da Camara dos Srs. Deputados, como único meio que pôde habilitar o Governo a submetter á consideração do Corpo Legislativo na proxima Sessão ordinaria as propostas que devem definir o estado da Fazenda publica.

Sala da Commissão, 10 de Agosto de 1848. = José da Silva Carvalho, Relator = B. de Chancelleiros (vencido em quanto á proposta alteração na dotação da Junta) = C. do Tojal = José Joaquim Gomes de Castro = Felix Pereira de Magalhães (com declarações).

O Sr. Presidente - Não sei qual será o methodo, que a Camara quererá seguir para entrar nesta discussão.

O Sr. Silva Carvalho — O Parecer da Commissão diz o que é necessario para esta occasião solemne, em que nós devemos entrar na discussão de uma Lei das mais importantes, que tem vindo ao Parlamento. (Apoiados)

A Lei da Despeza veio tarde, e muito tarde, e a da Receita veio á ultima hora: a Commissão de Fazenda, por maior actividade que tivesse, não podia em vinte e quatro horas, nem ainda em tres dias entrar no exame de cada um dos artigos consignados nesta Proposição, e os motivos em que se fundaram sobre o estado da Fazenda Publica, apresentando um Parecer reflectido e cathegorico (O Sr. V. de Fonte Arcada — Sobre a ordem); e então assentou a Commissão dar um Parecer em geral, approvando esta Lei, e deixando a cada um dos D. Pares, no acto da discussão dos seus artigos, fazer aquellas reflexões que julgasse a proposito.

Dous dos Membros da Commissão assignaram o Parecer com declarações ácerca da alteração feita na dotação da Junta do Credito Publico: quando chegar a occasião, elles darão 09 motivos que tiveram para essas declarações (O Sr. B. de Chancelleiros — Apoiado).

Os dous pontos capitães desta Lei são, os grandes cortes que se fizeram aos Empregados que recebem do Estado, e a Substituição que se fez nos rendimentos applicados á Junta do Credito Publico. Eu bem reconheço, que não podemos nesta occasião entrar fundamental nesta materia, e sei tambem qual ha de ser a difficuldade, em que o Governo se ha de vêr para o futuro; mas em fim, o que é preciso é dar ao Governo meios, com que fique liberto para na Sessão futura apresentar o seu plano organisador de Fazenda: o que é certo porém é, que por agora não se podia fazer outra cousa.

A Commissão examinou em quanto importavam as reducções, que ião realmente fortes, por isso que importam em 1.406:000$000; examinou a Receita ordinaria, que importa em 10.480:000$. e a extraordinária em 909:000$000, o que tudo faz a somma de 12 795:000$000. Eis aqui o que a Commissão examinou, e viu pelas cifras dos mappas que se apresentaram, os quaes estavam conformes: parece-me portanto, que a Camara quererá adoptar o Parecer da Commissão param Iramos em discussão artigo por artigo, sendo livre a cada um dos D. Pares fazer aquellas reflexões, que lhe parecerem convenientes (Apoiados).

No Parecer que veio da outra Camara, que está muito bem lançado, vem alli descripto o estado da nossa Fazenda; mas nós, visto o estado da Sessão, não pudemos entrar nesses detalhes, nem já é possivel no tempo que nos resta. Proponho portanto, que a Camara, approvando o Parecer em geral passe a tractar de cada um dos artigos, deixando a liberdade aos D. Pares para entrar na discussão de cada um delles de per si. (Apoiados.)

O Sr. V. de Fonte Arcada — (Sobre a ordem.) Eu realmente acho que este Projecto está em circumstancias muito extraordinarias, porque não só o Parecer da Commissão diz, que ella não teve tempo para a examinar, mas o seu digno Relator acabou de dizer, que não tinha conhecimento das disposições delle (O Sr. Silva Carvalho — O que eu disse foi, que não tinha podido entrar meudamente no seu conhecimento).

Ora, Sr. Presidente, este Projecto é dos mais importantes, que pôde haver para a regularidade da Fazenda pública, e apresenta-se á approvação um Projecto de tal magnitude, quando os Membros da Commissão dizem, que não tiveram tempo para o examinar!! Eu declaro que não sei para onde nos leva um similhante caminho, porque não é certamente desculpa para a falta de exame dizer-se, que não houve tempo para o fazer, porque, se o não houve, a culpa não é desta Camara, por isso mesmo que o recebeu quando tão tarde lho mandaram; mas agora pretender que se approve um Projecto, quando as primeiras pessoas que deviam tomar conhecimento delle dizem, que o não poderam examinar, isso é que se não pôde admittir! A Commissão podia satisfazer ao seu encargo dizendo, que não tendo tempo para examinar um Projecto de tanta transcendencia não dava sobre elle parecer, pois assim mostrava que queria dar aos negocios do Paiz a importancia, que elles devem merecer nesta Camara; porque assim é impossivel que elle seja bem governado; e é necessario que a Camara attenda a esta consideração, para credito seu.

Á vista disto claro está, que voto contra este Projecto, e parece-me que elle não pôde ter força nenhuma moral, e que está virtualmente distruido todo o seu effeito, á vista do que se diz no Parecer da Commissão: eram estas as unicas palavras que eu tinha a dizer.

O Sr. Silva Carvalho — (Para uma explicação.) Parece-me que o D. Par não foi exacto, porquanto eu não disse que não tinha conhecimento da Lei: o que disse foi, que a Commissão não teve tempo de examinar meudamente cada um dos seus artigos, nem mesmo cada uma das circumstancias, de que ella é revestida.

Nós estamos no fim da Sessão, e por consequencia ou se ha de approvar esta Lei, ou se hão do negar os meios ao Governo; mas quem lhos negar ha de ir para o seu logar governar o Paiz. Ora, eu tenho como principio certo nunca negar ao Governo os meios que elle propõem, quando os não tenha melhores, ou quando não fôr capaz de ir para lá governar. Eu desejava muito, que o D. Par se fosse assentar naquellas cadeiras, e que com os meios que o actual Governo tem fosse governar o Paiz. O D. Par pôde propor as Emendas que quizer; a Commissão verá se lhe pôde responder; mas os dous pontos principaes da Lei toquei-os eu — corte no vencimento dos Empregados, e alteração na dotação da Junta do Credito Publico: não ha aqui nenhuma outra couza mais importante, ou que o seja tanto como estas duas porque, tudo o mais está legislado por Leis anteriores, e as disposições do Projecto, de que se tracta, ou se referem aquellas, ou são conformes inteiramente com o que já está legislado: por consequencia, não me parecem muito attendiveis as objecções, que faz o D. Par a que se entre na discussão deste Projecto de Lei.

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, o tempo é pouco, é mister que sejamos sobrios de palavras: por tanto, eu a pedi unicamente para fazer algumas reflexões sobre a inconveniencia, em relação aos principios, de não haver duas discussões n'um Projecto de Lei como este.

Quando se tractou aqui do Orçamento de despeza, fui eu dos primeiros que apoiei que não houvesse discussão em geral, por isso mesmo que a natureza do objecto era toda especialidade, pois sabe-se muito bem, que o Governo não pôde passar em certos, e determinados encargos, porque precisa de Juizes, de Administradores, n'uma palavra, precisa de Administração em todos os ramos do Serviço publico, e precisa mesmo quem promova por differentes modos a sua Receita (Apoiados). Não se admittiu então a discussão na generalidade; mas neste Projecto está claro, que não acontece outro tanto, porque as Camaras votaram uma Despeza para a qual precisam examinar se ha Receita sufficiente; quer dizer — nós votamos a cifra de 11:000 e tantos contos para Despezas, devemos por consequencia votar 11:000 e tantos contos para Receita; é necessario que vejamos qual ha de ser o imposto menos gravoso, que havemos de exigir dos contribuintes; e posto que todos os sacrificios sejam gravosos, com tudo póde-se escolher aquelle, que fim menos os interesses de quem ha de fazer o sacrificio: sobre isto é que eu quizera que houvesse uma discussão, e devia havê-la, e por consequencia, conforme aos principios, eu hei de votar pelas duas discussões: todavia, sou obrigado a reconhecer, que no estado em que está a Sessão, esta discussão da generalidade torna-se impossivel; porque, para ella se fazer como devia ser, seriam necessarios vinte, ou trinta dias, vinte, ou trinta discussões consecutivas: (Apoiados) trago isto para mostrar, que em Janeiro, ou Fevereiro, é que se nos devia ter apresentado este Projecto de Lei (Apoiados repelidos), a fim de que entrando cada um de nós na sua analyse, podesse apresentar as substituições, que parecessem mais convenientes: eis-aqui como esta questão devia ser tractada, e lamento que a força das circumstancias nos prive disso. Entretanto, o que eu desejo como individuo, e Membro desta Camara, é que sobre mim, e a Camara dos Pares, não recaia a menor responsabilidade, a respeito do que havemos de approvar (Apoiados), pois nestas alturas não ha remedio senão approvar, e com bem poucas alterações: digo — bem poucas, porque algumas espero eu propor; mas salvemos a nossa responsabilidade dizendo ao Paiz, que se esta discussão não é feita como devia ser, a culpa não é nossa, por isso mesmo que nos deram apenas tres dias para discutir, e approvar o Projecto mais importante, que tem aqui vindo nesta Sessão, porque se tracta da organisação da Fazenda, que é o mais preciso nesta occasião. Sendo isto o que eu tinha a dizer, não tomarei mais tempo á Camara.

O Sr. Presidente — A questão agora a tractar, será sobre qual o modo da discussão; isto é, se se deve primeiramente entrar na da generalidade, ou se se ha de dispensar esta, e entrar-se na da especialidade, e portanto assim o vou propor á Camara.

Approvou-se, que dispensada a discussão na generalidade, se entrasse na da especialidade.

PROPOSIÇÃO N.° 60.

CAPITULO I.

Da despesa publica addicional authorisada para o anno economico de 1848-1849.

Artigo 1.º A despeza geral do Estado para o anno economico de 1848-1849, é authorisada na quantia que se lhe addiciona de oitocentos e vinte e dous contos quatrocentos e setenta e nove mil novecentos e dez réis (822:479$910) que na conformidade do Mappa A, que faz parte desta Lei, é applicada e distribuida pelo modo seguinte:

§. 1.º Para a Junta do Credito Publico, a fim de prover aos encargos das Inscripções já emittidas, e das que tom de se emittir em virtude de novas capitalisações, noventa e cinco contos seiscentos setenta e nove mil novecentos e dez réis (95:679$910).

§. 2.° Para a Caixa de amortisação, e com applicação aos encargos da mesma Caixa, setecentos vinte seis contos e oitocentos mil réis (726:800$000) ou o que produzirem os rendimentos que lhe estão applicados. Mappa a que se refere.

[Ver diário original]

O Sr. C. de Lavradio — Para que na discussão não haja confusão, eu peço um esclarecimento, porque logo na terceira tinha encontro um embaraço, porque fazendo ella referencia ao Mappa A, vou procura-lo, e não encontro tal Mappa!

O Sr. Pereira de Magalhães — Aqui ha realmente uma especie de confusão que é necessario esclarecer.

Em ambas as Camaras já foi votada a Despeza Publica; mas agora esta de que se tracta é uma despeza addicional, que foi creada em virtude de certas Leis; e quando se diz 822:479$910 réis de despeza addicional para o anno economico de 1848 a 1849, quer dizer despeza já votada, mas que se addiciona agora. Seria pois muito conveniente unirem-se os dous Pareceres, tanto o desta como o da outra Camara, para se intenderem melhor as disposições do Projecto.

O Sr. Ministro da Fazenda — Aqui exista alguma confusão, porque esse papel, que V. Ex.ª tem diante de si, é um Mappa A; mas não o Mappa A, a que se refere este artigo, o qual não foi hontem impresso como devia ser: está junto ao Projecto, que serviu de discussão na Camara electiva.

O Sr. Presidente — O que eu digo é, que approvando-se esta verba, se approva o Decreto que lançara as duas decimas sobre as dividas consolidadas, interna, e externa.

O Sr. Pereira de Magalhães — O Ministerio de que V. Ex.ª fez parte, lançou duas decimas sobre os juros da divida interna, e externa, e por conseguinte aquelles Accionistas, a quem debaixo da influencia desse Decreto se deduziram as respectivas decimas, é necessario agora indemnisar. (O Sr. Presidente — Mas essa questão fica implicitamente approvada.) Mas é necessario declarar-se, porque essas decimas deduziram-se a uns, e a outros não.

O Sr. C. de Lavradio — Parecia-me que para mais clareza deveriamos começar a discussão pela despeza ordinaria, depois pela addicional, e a final pela extraordinaria, e não irmos dar principio á discussão pela despeza pública addicional.

Achava melhor seguir-se aquella ordem: entretanto os D. Pares Membros da Commissão dirão qual será mais conveniente.

O Sr. Presidente — Eu não vejo outro meio melhor para podermos entrar nesta discussão, senão irmos discutindo artigo por artigo; porque á proporção que se forem apresentando as diversas verbas, de que se compõe o Projecto, assim cada um dos D. Pares poderá fazer as reflexões, que lhes parecerem convenientes; aliás confundir-se-hão umas questões com outras, e não sahiremos d'aqui.

O Sr. Silva Carvalho — Se a Camara me dá licença direi duas palavras.

O artigo 1.º diz (leu-o). E os paragraphos 1.° e 2.º dizem (leu os). Estas Inscripções de que se tracta foram emittidas pela Junta do Credito Publico, e agora foi preciso votar-se a receita para satisfazer aos seus juros, assim como para se prover aos encargos, que já foram votados, da Caixa de amortisação, cujas duas parcellas, a primeira de 95:679$910 réis. e a segunda de 726:800$000 réis, vem a importar na quantia de 822:479$910 réis, que é a de que tracta o artigo 1.º

O Sr. C. de Lavradio — V. Ex.ª suscitou uma dúvida importantissima, e que eu ainda não vi esclarecer, nem resolver. Verdade é que na Camara tem havido alguma confusão, e melhor teria sido que a não houvesse, porque a materia na realidade é muito importante, e então é necessario que nos intendamos bem uns aos outros. Ora, eu desejava que o Sr. Ministro da Fazenda me dissesse se nesta verba dos 432 000$000 de réis está comprehendida a deducção das duas decimas, que foram lançadas (O Sr. Presidente — Está). Então é exactissimo o que S. Ex.ª disse.

O Sr. Ministro da Fazenda — Sr. Presidente, estas duas verbas addicionaes, que estão no Mappa A, uma de doze contos e tantos mil réis, e a outra de uma aproximada quantia, suppoem uma capitalisação do primeiro dividendo do anno findo, que deve ser pago de uma maneira differente; porque, alem do juro que se tem de satisfazer, satisfar-se-ha o juro do juro que se deixara de pagar, tres quartos em dinheiro com o desconto de 25 por cento, e um quarto em Inscripções de 3 por cento; e isto tanto pelo que respeita á divida interna como externa; mas para isto é preciso dotar-se a Junta com um fundo das quantias que eu citei.

O Sr. B. Vargem da Ordem — Neste Mappa vem duas verbas de doze contos e tantos mil réis cada uma com applicação á divida interna e externa. Ora, isto intendo eu perfeitamente, ou ao menos para mim é claro: o primeiro semestre que se pagar já se recebe com o desconto de 25 por cento. Suppunhamos que se tem de receber um juro de 400$000 réis: nestes 400$000 réis receber-se-há 300$000 réis em dinheiro com o desconto de 25 por cento, e um titulo de 100$000 réis com o juro de 3 por cento. Eis aqui como eu intendo este negocio.

Quanto porém á divida externa, persuado-me que é necessario indemnisar os possuidores desses bonds.

O Sr. B. de Chancelleiros — Parece-me que, para sahirmos destas difficuldades, seria conveniente que nas votações, que se tomarem agora, se resalve qualquer resolução, que a Camara possa vir a tomar a respeito da dotação da Junta do Credito Publico (Apoiados).

Approvado o artigo 1.º e seus paragraphos, resalvando-se, segundo aquella indicação, o imposto lançado nos juros da divida consolidada, para serem alteradas as mesmas verbas se não for approvado tal imposto.

Art. 2.° É o Governo authorisado a abrir creditos supplementares para as despezas dos diversos Ministerios, quando as sommas authorisadas não forem sufficientes, e o bem do Serviço publico o exigir. Estes creditos sómente poderão recahir nas despezas seguintes:

§.° Junta do Credito Publico — Juros das Inscripções, emittidas para o completo da inversão do Emprestimo de mil e dez contos de réis, e das que teem de se emittir pelas reclamações do Brasil com referencia ao segundo semestre de 1846, bem como dos bonds em que forem convertidas as duas decimas descontadas aos possuidores da divida externa — Premios de transferencias de fundos, differenças de cambio, e agio de Notas.

§. 2.° Encargos Geraes — Subsídios e despeza das Cortes — Encontros de Titulos, e restituições nas Alfandegas.

§. 3.° Ministerio do Reino — Despeza com o custeamento dos Hospitaes de Coimbra, e das Caldas da Rainha — Hospital de S. José — Casa Pia — Expostos — Serviço de Saude Publica.

§. 4.º Ministerio da Fazenda — Compra de papel para sellar, jornaes, e custeamento.

§. 5.° Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça — Sustento de presos — Policia das Cadêas.

§. 6.º Ministerio da Guerra — Despeza com os Batalhões Nacionaes — Medicamentos e roupas para os Hospitaes Militares.

§. 7.º Ministerio da Marinha e Ultramar — Medicamentos e roupas para o Hospital da Marinha.

§. 8.º Ministerio dos Negocios Estrangeiros — Serviço do Correio e Postas — Ajudas de custo,

O Sr. Fonseca Magalhães — São os §§. do artigo 2.° que estão em discussão? (O Sr. Presidente — Sim senhor.)

Parece-me dever chamar a attenção do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros á Lei que ha poucos dias passou, e cujo objecto era aliviar do pagamento de porte do correio os jornaes politicos e litterarios. Mas depois que essa Lei se poz em execução succede, como resultado da mesma, e de certo contra as intenções dos legisladores, ficarem os jornaes estrangeiros pagando mais do que antes. Este parece ser o facto contrario ao intuito da Lei, que, querendo dar allivio de pagamento a todos os escriptos impressos, não intentava augmentar o onus a nenhum (Apoiados).

Não tenho idéa de que o Ministerio quizesse este maior encargo aos jornaes estrangeiros de que se fallou; tão pouco disso é culpado o dignissimo Sub-Inspector do Correio, cuja probidade e luzes o tornam geralmente estimado (Apoiados); por isso não peço ao Sr. Ministro explicação sobre o facto do maior onus aos jornaes estrangeiros: peço medidas e providencias que occorram a este inconveniente. Eis-aqui pelo que toca ás folhas estrangeiras. Quanto ás portuguezas todos sabem que a isenção deporte aos jornaes litterarios é um grande serviço feito á instrucção do povo, que della muito carece. Parece que ha questão em quanto ao modo de distinguir os jornaes litterarios dos politicos, tendo-se como taes aquelles que transcrevem uma Lei, ou referem um facto apresentado como documento official. Não creio que isto baste para se haver um jornal como politico, se elle se não occupa de discussões sobre assumptos politicos. Simplesmente referencias a esses factos, apresentadas historicamente, não constituem politico um jornal, que na sua maior parte se occupa de outras questões.

Ha ainda para distinguir entre as duas naturezas jornalisticas a circumstancia de habilitações que se requerem para uns, e não teem logar para os outros. Parece-me pouco difficil a distincção, e que sem temer a nota de parcialidade se poderá pronunciar sobre qualquer hypothese que se apresente. Estimarei comtudo, que se decida este ponto, que pôde ser de grande interesse.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Em quanto a esta última parte de periodicos politicos e litterarios, devo pedir licença á Camara para dizer ao D. Par, que isso já está providenciado. A Administração do correio está visto que não podia discriminar alli quaes eram os periodicos politicos e litterarios; e então eu ordenei, porque me pareceu que estava nas minhas attribuições, que se regulasse pela Lei de 10 de Novembro de 1837, a qual designa quaes são os periodicos, que devem prestar fiança e deposito; e todos aquelles que não forem sujeitos a deposito e fiança, são litterarios (O Sr. Fonseca Magalhães— Eu não fiz questão disso). Em quanto a esses está o negocio em bom caminho; e quanto