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no dia 8 de Dezembro dó corrente anno, e é necessario que o Governo saiba precisamente o caminho, que ha de seguir: por consequencia, recommendo a V. Ex.ª, e á Camara a urgencia deste negocio.

O Sr. C. de Lavradio — Eu vejo que o Sr. Presidente do Conselho de Ministros acaba de pedir a urgencia deste negocio, e não se lhe pode negar; mas é necessario observar, que temos uns poucos de Projectos importantissimos, e que esse que se apresenta agora parece ser tambem de alguma importancia; mas nós não podemos saber do merecimento delle sem examinar a sua materia, e attender a direitos de terceiro; porque, segundo me consta, existem direitos muito importantes interessados nesse objecto (O Sr. V. de Fonte Arcada — É verdade): por consequencia, resolver assim de improviso objectos destes, podendo nisso ir atacar gravissimos interesses, não me parece justo (O Sr. C. de Thomar — Apoiado): ao menos eu não tomarei parte nisto nem pró, nem contra.

Nós estamos aqui reunidos ha quasi oito mezes, eternos passado muitos dias a fazer longos discursos sem utilidade para o Paiz; e agora é que vem todos os Projectos de utilidade, e interesse, quasi sem serem estudados, e diz-se nos: vós tendes a manga larga, votai sem consciencia, não importa que tomeis medidas, que possam ser de grave damno para o Paiz! Eu não posso votar quando não ha discussão: bem basta a imputação, que resulta da maneira como temos de tractar desta Lei de meios, por isso que de hoje duas Sessões a estas horas devem estar terminados os nossos trabalhos; mas agora estarem chegando Projectos sobre Projectos, que demandam todos muita attenção, e quere-los votar repentinamente, só por que se consideram urgentes, então appliquem o vapor á nossa intelligencia; mas isso é que eu creio não ser possivel, ao menos não consta que até agora tal força se applicasse: por tanto, Sr. Presidente, estou convencido de que Projectos que não forem de uma resolução facil, devem ficar para a Sessão que vem, aliás vamos dar um escandalo, e mostrar ao Paiz, que tractamos os negocios sem meditação.

O Sr. Presidente — Parece-me que o Projecto deve ir á respectiva Commissão.

O Sr. C. de Thomar — O objecto é de grande importancia, e não ha motivo para esta discussão, porque tudo o que se disser é extemporaneo. O Sr. Presidente do Conselho de Ministros pediu a urgencia deste negocio, a Commissão dará o seu parecer com a brevidade possivel, e então se verá O que ha a dizer a esse respeito: por tanto, sigo a opinião de V. Ex.ª de que vá á Commissão, e depois d'ella dar o seu parecer, veremos o que está em circumstancias de ser approvado.

O Sr. Presidente — Agora a questão é da urgencia: o Sr. Presidente do Conselho de Ministros propõe-na, a Camara pôde vota-la, e depois não approvar o Projecto.

O Sr. C. de Thomar — Parecia-me que o Projecto podia ir a uma Commissão, e se esta der o seu parecer, então veremos se está nas circumstancias de ser approvado, ou não.

A Proposição foi dirigida á Commissão de Administração.

2.° Outro Officio da mesma Camara, enviando uma Proposição de Lei, prorogando o prazo estabelecido para a remissão de foros censos, e pensões na posse, e administração de donatarios vitalicios.

Remettida a Proposição á Commissão de Fazenda, proseguiu a

ORDEM DO DIA.

Capitulo III.

Dos Impostos e Contribuições para o atino economico de 1848-1849.

Art. 6.° A Decima e mais Impostos annexos do anno civil de 1848, e as Contribuições directas e indirectas mencionadas no Mappa B. que faz parte desta Lei, constituem a Receita geral do Estado no anno economico de 1848-1849, e serão cobradas pelo Governo na conformidade das Leis, que regulam o seu lançamento, e arrecadação.

Mappa a que se refere.

[Ver diário original]

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, as disposições deste artigo 6.° são certamente umas das mais importantes, que se comprehendem neste Projecto, e ellas eram bastantes para darem logar a uma longa discussão; mas declaro á Camara, que occuparei a sua attenção por muito poucos minutos.

Pelas disposições deste artigo vejo eu, que fica obrigado o Paiz a pagar no espaço deste anno de 1848 a 1849, tres semestres de decimas, e impostos annexos; e eu desejava saber, se o Governo antes de apresentar estas disposições, tinha tomado (e estou quasi certo que as tomaria) as informações necessarias, para vêr sé era possivel, que esta disposição se podesse executar. Eu, que não tenho tantos esclarecimentos nem informações como o Governo póde lêr, porque teem para isso todos os meios ao seu alcance, accredito desde já, que similhantes disposições são inexequiveis: não porque os Contribuintes não tenham muita Vontade de pagar; mas porque absolutamente o não podem fazer; e se isto é assim, para que vamos nós consignar n'uma Lei disposições, que a consciencia nos diz, que não serão executadas?! E não serão executadas pela falta absoluta de meios! Desde já declaro ao Governo, que se ha de achar, enganado no seu plano. De passagem pois notarei (porque quero cumprir a palavra, que dei de ser breve), que eu vejo neste Mappa annexo uma Receita, ou uma parte de dotação comprehendendo differentes verbas, que fazem uma somma grandissima, mas que a final se apresenta como Receita aquillo, que na realidade o não é; e necessariamente este calculo, assim feito, ha de influir muito naquelle, que está determinado para a Despeza: entretanto, o principal motivo porque pedi a palavra, foi sobre a impossibilidade dos Contribuintes poderem pagar tres semestres n'um anno; e espero que o Sr. Ministro me esclareça a este respeito, assim como desejava saber quanto tem S. Ex.ª já cobrado das decimas, que estão em pagamento.

O Sr. Ministro da Fazenda — Sr. Presidente, é verdade que o reparo do D. Par tem todo o fundamento, porque se tracta de cobrar tres semestres dentro de um anno; mas se S. Ex.ª reflectir bem nesta Lei, encontrará nella uma somma de sacrificios lançados sobre todos; lançados sobre os Empregados Publicos; lançados sobre os Juristas; e, por conseguinte foi mister, que a propriedade algum fizesse; mas sobre a propriedade não foi lançado augmento de imposto, e apenas se lhe estabeleceu uma abreviatura de pagamento de impostos dentro de um anno: todavia lá está uma provisão na Lei, para que se não proceda á cobrança de um semestre, sem que tenham passado quatro mezes depois da cobrança do ultimo pagamento; alem do que, nós ainda teremos de mandar fazer o lançamento do 3.° semestre, que pertence ao 1.º do anno economico de 1848 a 1849, e por conseguinte tempo se irá dando aos Contribuintes. Não ha duvida, que elles vão sujeitar se ao sacrificio de uma anticipação; mas tambem não ha duvida, em que nenhum imposto se vai lançar sobre a propriedade.

Ora, esta anticipação, que se deve considerar como um sacrificio feito pelos Contribuintes, será tambem de algum arranjo, e cómmodo para esses Contribuintes; porque, o Governo está na intenção de fazer, com que de futuro es annos das decimas sejam os annos civis, e não annos economicos; por quanto, esta nomenclatura de annos economicos produz uma grande confusão não só na escripturação, e contabilidade, mas até nos Povos, que ainda não poderam intender, o que seja anno economico, estando n'uma perfeita ignorancia a este respeito.

Disse porém o D, Par, que nesta Receita figurava uma Receita negativa — neste Mappa figura uma Receita, que se poderá chamar negativa! Concordo com o D. Par. Não seria esse o meu systema particular, fazendo involver os algarismos, e figurando como Receita aquillo, que é um corte de Despeza, más ha uma objecção, e objecção forte, e vem a ser — que estes cortes da Despeza não são uns cortes permanentes, mas sim temporarios; porque se fossem permanentes, desde já eu me pronunciaria contra similhante methodo.

Quanto porém á cobrança das Decimas de 1847 a 1848, essa cobrança pouco excederá de réis 100:000$000; mas não se tire daqui o argumento, de que isto acontecera pela difficuldade, que ha na cobrança das Decimas; e direi ao D. Par, que quando eu fiz o convite aos Contribuintes para virem anticipar as decimas de 1847 a 1848, uma metade delles estava debaixo de uma opinião terrivel de revoluções; tinham havido os acontecimentos de Paris; receava-se de Hespanha, cujo receio em parte se realisou; e finalmente dava-se um certo panico, o qual fez com que muita gente deixasse de concorrer a aproveitar-se do favor, que foi grande. Deu-se tambem uma outra difficuldade, que até certo ponto explica o motivo, porque a cobrança não fora mais forte, e vem a ser — o receio que os Contribuintes tem de dar o seu dinheiro sem lhes entregarem um recibo legal: por cautelas não querem pagar, mostram um certo receio, e antes querem pagar mais avista de um recibo legal, do que pagarem menos por uma cautela. Os Povos, Sr. Presidente, não repugnam pagar, na cobrança não ha difficuldade; mas o que deve haver é um melhor methodo de se pagar, porque os Povos em muitas partes querem pagar, mas repugnam á maneira pela qual se lhes quer receber.

O Sr. C. de Lavradio — O Sr. Ministro da Fazenda fez uma observação que é exacta; isto é, que se exigiram grandes sacrificios aos Servidores do Estado, e aos Credores desse mesmo Estado; mas esses sacrificios tem o Governo a certeza, de que se hão de fazer, porque como elle é que paga aos Empregados publicos, lá lhes desconta logo aquella quarta, ou quinta parte que elles devem pagar, e aos Credores do Estado faz as reducções, que lhes impoz, porque tambem paga a estes; mas este não é o meu argumento, porque a observação que eu fiz a respeito dos Proprietarios foi, de que elles não pagariam; não porque não quizessem pagar; mas porque lhes faltavam os meios; e não seguirei a opinião do Sr. Ministro, quando disse, que os Povos queriam pagar, mas o que não queriam era dar o seu dinheiro pela maneira, porque ás vezes se lhes exigia; e note-se bem, disse S. Ex.ª — que se lhes não vão exigir novos impostos, mas sim uma anticipação; e perguntarei eu — não equivale esta anticipação a um imposto?! Pois o Contribuinte que não paga, porque não pôde, obrigando-o a pagar de uma vez aquillo, que elle não satisfizer em tres, não será constrangido a ir vender os seus bens, ou a contrahir um emprestimo, que lhe importará muito mais, do que importaria se um maior imposto lhe fosse lançado, podendo-o elle satisfazer? S. Ex.ª disse-me — que eu não havia de argumentar com o que havia acontecido quanto á cobrança das Decimas, porque isso linha sido filho de circumstancias; mas eu peço perdão para lhe dizer, que não só heide argumentar com esse facto, roas com outros ainda mais fortes.

S. Ex.ª fez o convite aos Contribuintes; concedeu-lhes um grande favor; e não obstante a nenhuma, repugnancia, que estes teem em pagar, porque sómente repugnam sobre o methodo de lhes receberem o seu dinheiro, como disse S. Ex.ª apenas o Governo recebeu pouco mais de cem contos de réis, sendo por conseguinte 50:000$000 réis em Notas, e realisavel em metal uma igual quantia! Não foram os motivos que S. Ex.ª apontou, o que impediu os Contribuintes do poder pagar; os motivos são outros, e outros muito mais fortes — são os soffrimentos porque todos passaram, sendo obrigados a fazer toda a qualidade de sacrificios. O Paiz passou por uma guerra civil, e durante esse flagello dos Povos, por onde passava uma força, fosse ella de que partido fosse, apossavam-se de tudo quanto encontravam, fazendo paga com papeis, dos quaes uns ainda hoje poderão valer alguma couza, porque são do Governo, mas outros nada valem: esta é que é a verdadeira causa, porque os Povos não pagam, é o estrago em que ficou a propriedade por todo o Reino, porque em todo o Reino pesou o mal da guerra civil, em todo o Reino os Povos soffreram muito; e como será possivel que os Contribuintes n'um estado destes possam ir agora pagar tres semestres? Não os poderão satisfazer, porque se um, ou outro o não fizer por ser máo pagador, o geral, digo, não pagará porque na realidade não tem! O Governo ver-se ha obrigado a fazer-lhes vender essa arruinada propriedade, que ainda possuem, sem o que não receberá um real; e não o receberá, porque á excepção daquelle, que fôr capitalista, todos os mais não poderão satisfazer a uma tal anticipação, porque Proprietario haverá, que em logar de tres semestres ver-se-ha obrigado a pagar cinco; e a fallar a verdade parece-me, que dentro do Paiz não haverá hoje uma duzia de Proprietarios, que possam pagar cinco semestres, sem que fiquem de todo arruinados, e para sempre!

Estou persuadido, de que a Camara votará contra a minha opinião; mas para a Sessão seguinte, se tivermos o gosto de nos encontrarmos no Parlamento, eu perguntarei ao Sr. Ministro quanto recebeu, e quantas execuções se viu obrigado a fazer, execuções que levarão a desgraça a esses pobres Contribuintes.

O Sr. B. de Chancelleiros — Sr. Presidente, eu pedi a palavra sobre a ordem para pôr termo a esta discussão. As observações que fez S. Ex.ª, são muito justas, e importantes, e a materia é, na verdade, transcendente; mas este não é o logar proprio para se lerem em conta, porque não ha aqui logar a votação, havendo um artigo proprio sobre que ha de have-la, que é o artigo 40.º da Lei, que diz: — «O primeiro semestre da Decima do anno civil de só poderá ser cobrada quatro mezes depois de abertos os Cofres para receberem o segundo semestre de 1847, devendo a arrecadação do segundo de 1848 principiar outros quatro mezes depois de annunciada a cobrança do primeiro.»

Ora, nós havemos de discutir este artigo, e sobre elle é que recahem todas as reflexões que se teem feito, e ha de haver votação (Apoiados). Por tanto, não empatemos a decisão deste artigo, quando ha materia no artigo 40.º sobre o qual ha de votar-se (Apoiados).

O Sr. C. de Lavradio — Peço a palavra para uma explicação muito curta (O Sr. Presidente — Tem a palavra). Eu peço perdão ao D. Par, e meu amigo: no artigo 40.º ha de tractar-se do modo como se ha de fazer esta cobrança; mas subsistem todos os argumentos que fiz, e de que não hei de tractar quando se tracte do artigo 40.°, porque me pareceu que tem logar aqui, pois é aonde se deve decidir se por este anno se receberiam os tres semestres; mas o modo como se ha de receber neste anno, é que pertence ao artigo 40.º, e eu declaro que sobre este artigo não torno a fallar,

O Sr. Presidente — O mappa que corresponde a este artigo não pôde deixar de notar-se condicionalmente, ficando o mappa dependente das decisões da Camara sobre os artigos, que dizem respeito á dotação da Junta do Credito Publico, e um semestre mais da Decima (Apoiados). Creio que é isso, e ponho a votos este artigo com essa resalva.

Approvado o artigo 6.° no forma indicada pelo Sr. Presidente.

O Sr. Presidente — Creio que approvando-se o artigo, approvou-se o mappa correspondente com a indicada resalva.

Assim se declarou.

Art. 7.º Todos os vencimentos dos Servidores do Estado, de qualquer natureza que Sejam, e dos individuos pertencentes ás Classes activas de consideração no Continente do Reino e Ilhas adjacentes, que passarem do 300$000 réis ficam sujeitos, no anno economico de 1848 a 1849, a uma diminuição extraordinaria, e temporaria, que será da quinta parte nos vencimentos que excederem a 3004000 réis, e não passarem de 600$000 réis, e da quarta parte dos vencimentos superiores a 600$000 réis.

§. unico. A diminuição de um quinto em qualquer vencimento não póde deixa-lo inferior a 267$500 réis, nem a de um quarto a 480$000 réis.

Approvado.

Art. 8.º São sómente exceptuadas desta diminuição:

1.º As gratificações inherentes a commandos de Corpos, ou de Companhias desses Corpos, bem como os vencimentos, que foram especialmente reduzidos pela Lei das despezas publicas, quando essa reducção fôr superior.

2.° Os prets, ferias, e soldadas, e bem assim as quotas dos Empregados incumbidos da arrecadação e fiscalisação dos rendimentos do Estado.

3.º As gratificações por trabalhos com o lançamento da Decima, e outros Impostos.

O Sr. C. de Lavradio — Eu não me opponho á excepção do §. 1.°; mas desejaria algumas explicações de pessoa mais competente, do que eu, sobre esta excepção.

O Sr. Ministro da Fazenda — Sr. Presidente, a razão que houve para esta excepção, é porque estas gratificações não recahem como em vencimento, e são dadas para despezas, que os Commandantes dos Corpos, e das Companhias, são obrigados a fazer; porque então seria cortar os vencimentos que elles teem. Elles são obrigados a fazer despezas com o expediente do serviço.

O Sr. Fonseca Magalhães — Eu desejava saber quaes são estas gratificações, de que tracta o §. 3.°, porque me parece que a esses Funccionarios cabem uns tantos por cento das cobranças que fazem. Ignorando porque serviço se concedem as gratificações mencionadas, ignoro tambem a Lei que as auctorisa. Em uma palavra, ignoro tudo quanto diz respeito a este objecto. Se se tracta da percentagem pelas cobranças, isso é objecto conhecido, e fóra melhor dar-lhe este nome; se é outra cousa, o Sr. Ministro da Fazenda terá a bondade de esclarecer-me.

O Sr. Ministro da Fazenda — Na cobrança do lançamento da decima ha algumas gratificações para os Secretarios, é essa de que falla o artigo: as outras são a percentagem, e essas estão incluídas na regra geral.

Approvado o artigo 8.º com os seus §§.

Art. 9.º Os ordenados, gratificações, e quaesquer outros vencimentos dos Servidores do Estado, até 300$000 réis, que não ficam sujeitos á diminuição temporaria, determinada pelo artigo 7.º; pagarão a decima e cinco por cento addicionaes.

Art. 10.° São comprehendidos, para o effeito da diminuição determinada nos artigos 7.º e 9.º da presente Lei, os Empregados de Estabelecimentos Pios subsidiados do Estado.

Art. 11.° As Classes inactivas de não consideração, que se acham reduzidas a metade dos seus vencimentos, ficam isentas de pagar nova diminuição no corrente anno.

Approvados os artigos 9.°, 10.º e 11.°

Art. 12.° Os juros da Divida fundada interna, e bem assim os juros da Divida externa, que se vencerem no anno economico de 1848-1849, soffrerão um sacrificio extraordinario e temporario de 25 porcento, sem nenhum outro encargo mais. Nesta disposição comprehendem-se os juros das Acções passadas sobre a Caixa de Amortisação, e os subsidios do Presidente e Deputados da Camara.

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, parece-me que não é possivel conservar-se a redacção deste artigo tal qual está. Sobre a primeira parte alguma cousa teria a dizer; mas sobre a ultima parece-me, primeiro que tudo, deslocada a posição, em que pozeram o Sr. Presidente da outra Camara,