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4 DIARIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

economia e vantagem para o Estado, devam persistir, é, applicavel o disposto no § unico do artigo 3.° d'esta lei.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrario.

Lisboa e sala das sessões da Assembleia Nacional Constituinte, 24 de julho de 1911. = O Deputado pelo circulo n.° 40, Baltasar de Almeida Teixeira.

O Sr. Presidente: - Vae votar-se a admissão do projecto que acaba de ler-se relativo a accumulações apresentado pelo Sr. Baltasar Teixeira, e que já foi publicado no Diario do Governo.

O Sr. Presidente: - Consulto a Assembleia sobre admissão d'este projecto á discussão.

O Sr. Santos Moita: - V. Exa., Sr. Presidente, concede-me a palavra para apresentação de uma proposta respeitante ateste assunto?

O Sr. Presidente: - Tem S. Exa. a palavra.

O Sr. Santos Moita: - Sr. Presidente: lembro a V. Exa. e á Assembleia que, logo nas primeiras sessões, o Sr. Deputado Jorge Nunes propôs a esta Assembleia, que fosse nomeada uma commissão para elaborar um projecto de lei sobre accumulações. Ha poucos dias foi apresentado outro projecto de lei nesse sentido. Ora, como nessa occasião, não foi nomeada commissão alguma especial para dar pareceres sobre esses projectos, eu lembro que se nomeie agora a commissão, a fim de apresentar, em breve, o seu parecer, indicando eu já, na minha proposta os nomes dos Srs. Deputados que a devem constituir.

Seria tambem conveniente, que essa mesma commissão ficasse encarregada de dar, igualmente, o seu parecer sobre o projecto relativo aos ordenados dos funccionarios publicos.

Terminando, Sr. Presidente, pedia a V. Exa. que submettesse á votação da Assembleia a seguinte:

Proposta

Proponho que seja nomeada uma commissão composta dos Srs. Deputados Martins de Carvalho, João de Menezes, Jorge Nunes, Baltasar Teixeira, Vasconcellos e Sá, Joaquim Ribeiro e Julio Martins, para dar parecer sobre os projectos de accumulação. = O Deputado, José Luis dos Santos Moita.

O Sr. José Barbosa: - Sr. Presidente: o projecto apresentado pelo Sr. Baltasar Teixeira, não é, a meu ver...

O Sr. Presidente: - V. Exa. não pode discutir agora o projecto.

O que eu vou pôr á votação é simplesmente a sua admissão.

O Sr. Jacinto Nunes: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - V. Exa. não pode pedir a palavra sobre a admissão do projecto.

Peço a attenção da Assembleia. Os Srs. Deputados que admittem o projecto, apresentado pelo Sr. Baltasar Teixeira, tenham a bondade de se levantar.

Foi admittido.

O Sr. Presidente: - Segundo o Regimento o projecto devia seguir já para a commissão, mas como esta não existe e, desde que - como o Sr. Deputado Santos Moita declarou-já em tempos se propôs que se elegesse uma commissão propositadamente para tratar d'este assunto, ponho á votação da Assembleia o alvitre apresentado pelo Sr. Santos Moita.

Se a Assembleia está de acordo, tenha a bondade de...

Vozes: - A Mesa é que compete eleger essas commissões!

Não pode ser!

Para que serve a commissão de legislação?!

O Sr. Presidente: - A Assembleia já resolveu que se elegesse essa commissão; agora o Sr. Deputado Santos Moita propõe para aquelles Srs. Deputados formarem a commissão.

É isto unicamente que eu apresentei á votação da Assembleia.

Os Srs. Deputados que acceitam este nomes para fazerem parte d'aquella commissão tenham a bondade de se levantar.

A Assembleia resolveu affirmativamente.

O Sr. Presidente: - Em vista da deliberação da Assembleia consulto-a sobre se acceita os nomes indicados pelo Sr. Santos Moita.

Assim se resolveu.

O Sr. Brandão de Vasconcellos: - V. Exa. dá-me licença que faça algumas reflexões a esse respeito?

Vozes: - Já está approvado, já está approvado!

O Sr. Brandão de Vasconcellos: - Eu peço a palavra sobre o modo de votar!

O Sr. Presidente: - Não pode ser; já está votado.

Tenho a fazer uma communicação á Assembleia.

Estão sobre a mesa as contas da gerencia da Commissão Administrativa da antiga Camara dos Deputados; as primeiras relativas aos periodos decorridos de 1 de agosto a 22 de setembro de 1909, de 16 de março a 23 de abril, e de 1 a 28 de junho de 1910; e as segundas relativas aos periodos decorridos de 22 de setembro de 1909 a 15 de março, de 23 de abril a 1 de junho, e de 28 de junho a 26 de outubro de 1910.

Eu proponho para dar cumprimento ao § 1.° do artigo 144.° do Regimento, que estas contas sejam enviadas á Commissão Administrativa para dar sobre ellas o seu parecer e para, seguidamente, serem sujeitas á apreciação da Assembleia.

Consultada a Assembleia, resolveu affirmativamente.

O Sr. Presidente: - Vamos entrar nos trabalhos antes da ordem do dia.

Varios Srs. Deputados pedem a palavra.

O Sr. Brandão de Vasconcellos: - A respeito de commissões, lembro á mesa o artigo 84.° do Regimento, que diz que as commissões são nomeadas pela mesa, ou eleitas pela Camara, e não indicadas por nenhum dos Deputados.

O Sr. Presidente: - Esse artigo só tem applicação ás commissões permanentes.

O Sr. Deputado Jacinto Nunes pediu agora a palavra, mas eu não lh'a posso conceder. Como, porem, o Sr. Jacinto Nunes veio communicar á mesa que desejava apenas dar umas ligeiras explicações á Assembleia, consulto esta sobre se me autoriza a dar a palavra a S. Exa.

A assembleia autorizou.