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SESSÃO N.° 32 DE 27 DE JULHO DE 1911 9

7.° Se não foi, qual o motivo?

Terminando eu lamento que seja V. Exa., Sr. Dr. Affonso Costa, que tenha de me responder e não o Sr. Dr. Bernardino Machado, que interinamente sobraçou a pasta da justiça, porque a S. Exa. desejava eu perguntar qual a razão, quaes os motivos por que tendo S. Exa., como Deputado, advogando a necessidade de uma lei contra os conspiradores, não fez, como Ministro, cair sobre este padre o peso das leis existentes quando elle é um reconhecido conspirante; mas alegra-me a certeza de que V. Exa. me vae responder clara e firmemente, como eu me dirigi a V. Exa., já por que isso é do seu caracter, já porque seria para mim um intimo desgosto ver sair da boca de um Ministro da Republica uma d'aquellas respostas vagas e incertas que caracterizaram os Ministros da monarchia; e porque, Sr. Presidente, Sr. Ministro e meus senhores, eu affiancei sempre ao povo na tribuna e no papel, que a Republica nos traria uma era de verdade e de justiça.

Amo a verdade, e quero-a livre de véus e de phantasias, amo a justiça, e exijo-a sem venda, para ferir a direito e altiva, grandes e pequenos, pobres e ricos.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O Sr. Presidente: - Deu a hora de se passar á ordem do dia, mas o Sr. Ministro da Justiça pediu a palavra para responder ás considerações que foram feitas pelo Sr. Deputado Costa Basto. Nestas condições consulto a Camara sobre se permitte que o Sr. Affonso Costa use da palavra.

Resolveu-se affirmativamente.

O Sr. Ministro da Justiça (Affonso Costa): - Sr. Presidente: antes de agradecer ao illustre Deputado Sr. Costa Basto as palavras que entendeu dever dirigir-me, pelo meu regresso á pasta da justiça, seja-me permittido que, na pessoa de V. Exa., agradeça á Camara e ao illustre Deputado que me antecedeu, as manifestações generosas de que tenho sido alvo, quer hontem, quer quando tive a honra de assistir á mais bella sessão de que ha memoria, como foi a de 19 de junho, a que tive a honra de assistir, junto dos representantes do país. Mais me orgulho ainda, como me orgulhei sempre nas horas de opposição, quando affirmava que os Deputados republicanos é que verdadeiramente representavam o povo. (Apoiados).

Sr. Presidente: o Sr. Costa Basto, na sua interpellação, tocou um dos pontos mais vivos da politica republicana, de que os membros do Governo são os representantes - o da libertação das consciencias.

O Sr. Costa Basto referiu-se, não só ao dever, mas á impreterivel necessidade de manter essa obra de libertação da consciencia nacional portuguesa, pedindo ao Governo que cumprisse as leis, não fossem ellas escritas para ficar no papel, mas num sentido de libertação cada vez mais affirmada, não hesitando no castigo a applicar aos culpados, áquelles que, em vez de responderem com agradecimentos á obra de paz, de cohesão, de fraternidade, de amor e respeito, de piedade, até, que a Republica tem feito em relação a todas as opiniões e crenças, ainda tentam levantar um pendão de revolta, de mysterio e de confusão de doutrina, não querendo ver que a obra do Governo só tem por fim conseguir que a Nação seja de todos os portugueses, admittindo todas as opiniões.

Sr. Presidente: o Sr. Costa Basto referiu-se a um dos muitos casos que surgiu na applicação da lei da separação da igreja do Estado. Com effeito, o facto a que S. Exa. alludiu, deu-se.

Deu-se effectivamente o embate entre a opinião radical e liberal de Villa Nova de Gaia, de que S. Exa. é um dos mais nobres representantes, e um parocho, que representa as tendencias reaccionarias de perturbação, não só no ponto de vista politico, como no religioso.

E, perante este facto, concluiu S. Exa. que esse homem incorreu nas penas da lei de imprensa, por ter feito distribuir o manifesto dos bispos, sem designação da typographia, e perguntou se lhe havia feito alguma syndicancia, e se o Governo estava disposto a cumprir a legislação republicana, ou se o que havia legislado não era para fazer cumprir. Que não houvesse hesitações, que não houvesse demoras, e que, sobretudo, que não houvesse benevolencias e desigualdades.

Vou procurar responder a todas as perguntas formuladas por S. Exa., esperando que, com essa resposta, S. Exa. se dará por satisfeito, e não mais terá duvida sobre se os actuaes Ministros da Republica procedem como os antigos Ministros da extincta monarchia.

Não fará essa injuria, porque está certo da resposta em relação a todos e a cada um dos Ministros.

Sr. Presidente: o caso concreto, que o Sr. Costa Basto trouxe á Assembleia, presta-se a tirar da attitude do Governo conclusões de ordem geral.

O Governo, implacavel em frente de quem quer que pratique um delicio, ou que attente contra a Republica, é todavia, na sua acção, cuidadoso até o extremo, no sentido de não intervir senão quando os abusos sejam provados pelos meios, que a lei lhe faculta, - a intervenção das autoridades. E seu pensamento fazer, quanto possivel, da sua obra uma questão de honra, porque comprehende que é mais habil deixar sempre o adversario desprovido de todos os meios de acção ou defesa. (Apoiados).

Acerca do parocho de S. Felix da Marinha a que se referiu largamente o Sr. Costa Basto não chegaram até hoje ao Ministerio da Justiça informações concludentes.

Neste Ministerio pouco ha a respeito d'esse parocho. As que chegaram d'esse homem são as officiaes do Sr. governador civil, que por sua vez as pediu ao Sr. Caldeira Seevola, commissario de policia. Dizem-nos, em resumo, o que o Sr. Costa Basto acaba de desenvolver, mas sem nos terem dado base de acção para o Ministerio da Justiça proceder, para averiguar os factos; deixar ao accusado os meios de se defender; o prazo para se lhe applicar a lei em vigor, da qual não pode allegar nenhuma especie de desconhecimento.

Do parocho de S. Felix da Marinha é o que consta no Ministerio da Justiça; V. Exa. completou estas informações de facto, com as suas informações. Esse padre foi procurado uma certa tarde pelo regedor da freguesia - não se diz aqui administrador do concelho - que tendo ido no dia 22 de maio á residencia do parocho, para effectuar a sua prisão, foi informado pelo irmão que havia saido para logar ignorado.

O regedor, apesar d'isso, passou busca á casa, ao que o irmão e o sacristão se quiseram oppor, tentando este tocar os sinos a rebate. Foram presos os dois, e na busca a que se procedeu não foram encontrados manifestos dos bispos, mas alguns exemplares da carta de Paiva Couceiro.

Eis aqui o que o regedor communicou ao administrador, que o fez saber ao inspector de policia e que por sus" vez o Sr. governador civil communicou ao Ministerio da Justiça.

V. Exa. vê bem, que a questão não pode collocar-se no terreno da duvida do cumprimento das leis da Republica, por parte do Governo. Se do encontro dos manifestos de Paiva Couceiro tivesse apparecido ás autoridades administrativas, que d'esse facto tiveram conhecimento, a suspeita que V. Exa. partilha, de que esse homem, o parocho de S. Felix da Marinha, não só desrespeita as leis da Republica, pretendendo collocar a questão da separação e da libertação das consciencias no terreno hostil para a Republica, mas que ainda por cima é tambem conspirador, o