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6 Diário da Câmara dos Deputados

que êles não tenham de defender pela violência o que se não lhe reconhece pela lei.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Ministro do Interior (Almeida Ribeiro): - Ouvi, com a maior atenção, as considerações feitas pelo ilustre Deputado, Sr. Ferraz Chaves, e, em resposta, devo dizer a S. Exa. que as medidas insertas no artigo 5.° da lei orçamental, visam apenas a factos de ordem meramente estatística.

Como a emigração tem assumido ultimamente proporções bastante sensíveis e inteiramente prejudiciais aos interêsses do país, entendeu-se necessário fazer a sua estatística. Para a tornar viável, consignou-se, por proposta apresentada no Senado pelo Sr. Sousa Júnior, que todo o cidadão português que regressasse á metrópole, fôsse obrigado a prestar declaração no registo civil, no prazo máximo de quinze dias.

É claro que esta disposição não carece de regulamento para se cumprir.

O Sr. Ferraz Chaves: - Creia S. Exa. que alguns funcionários não sabem o que hão-de fazer quando se trata de dar cumprimento a essa disposição, tais são as dificuldades que se lhes deparam.

Posso mais dizer a S. Exa., que a Conservatória Geral do Registo Civil não dá instruções completas, porque não tem conhecimentos completos.

O Orador: - Como eu estava dizendo, parece me que a lei, como está, deverá ser cumprida, e o seu cumprimento incumbe directamente ao próprio emigrado. O regressado é obrigado a declarar ao funcionário do registo civil da localidade - e não por escrito, porque a lei não o determina - que já se encontra de volta; e o funcionário do registo civil toma nota e mais nada, para o facto de fornecer os esclarecimentos precisos, quando lhe forem pedidos - que o hão-de ser a seu tempo - pela Direcção Geral de Estatística.

Se ao funcionário do registo civil não forem prestadas as declarações, êle não tem maneira de obrigar o emigrante a fazê-las. Isto é o que se deduz do espirito da lei.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Marinha (Azevedo Coutinho): - Sr. Presidente: fez bem o Sr. Deputado Ferraz Chaves em declarar que confiava na acção do Govêrno para a realização do seu programa. Em verdade, o Govêrno há-de fazer o possível para que êsse programa seja cumprido.

Referiu-se S. Exa. a um dos pontos dêsse programa, tratando da efectivação da Caixa de Socorros aos Pescadores. Eu posso dar a S. Exa. a agradável notícia de que já está nomeado o conselho de administração dessa mesma Caixa de Socorros.

Quanto à questão da fiscalização da pesca - outro ponto que S. Exa., o Sr. Deputado Ferraz Chaves, tratou - S. Exa. s diz reconhecer que ela, como está sendo feita, é muito deficiente. E facto. Mas é necessário que eu refira o estado geral da questão, para que o país o conheça bem.

Nós estamos reduzidos a três navios - um dos quais fretado - para a fiscalização das costas marítimas; porêm, a fiscalização rigorosa só está sendo feita por uma canhoneira, que regressou ontem e vai ser substituída, nessa fiscalização, por um outro vapor. Entretanto estão em construção no Arsenal três canhoneiras e foi, tambêm, uma missão á Holanda tratar da aquisição de vapores para a fiscalização.

Já vê S. Exa. que os Govêrnos não tem descurado da questão, mas, é claro, nestas condições, eu vou fazer mais um esforço para ver se consigo, nas praças de Lisboa ou do Pôrto, mais algum vapor para então se realizar uma fiscalização de pesca mais rigorosa.

Há, como S. Exa. vê, da parte do Govêrno, o desejo de melhorar a fiscalização.

S. Exa. referiu-se tambêm a questão da Costa de Caparica...

O Sr. Ferraz Chaves (interrompendo): - Eu referi-me incidentalmente!

O Orador: - ... Mas eu posso dizer que a questão já está resolvida satisfatóriamente.