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Sessão de 16 de Dezembro de 1916 9

blica e virá a público, talvez depois de Amanhã.

S. Exa. disse, e muito bem, que não são abrangidos pela lei. Vou ler o decreto.

Leu.

Tomei esta medida o mais depressa que me foi possível; mas isto não quere dizer que eu concordo em absoluto com a lei. Entendo que é necessário estudá-la, para que as câmaras de Lisboa e Pôrto possam seleccionar os seus professores.

É certo que ela tem uma parte que é iníqua, visto que não permite aos professores que são pobres concorrerem a êsses lugares por não se poderem transportar para ali para fazerem os seus concursos.

É preciso regular êsses concursos de forma a tirar dêles os maiores resultados possíveis.

Já que estou com a palavra, devo declarar à Câmara que li hoje num jornal o extracto do que ontem se passou na sessão desta Câmara, a propósito do incidente da Escola Médica. O Sr. Deputado João Camoesas, que sinto não ver presente, pronunciou duas palavras que eu devia ter imediatamente repelido; mas se as não repeli, foi porque não as ouvi, devido ao ruído da Câmara.

S. Exa., a propósito dêsse incidente, disse que o conselho escolar da Faculdade de Medicina tinha procedido com imoralidade e ilegalidade.

Devo declarar à Câmara que o conselho escolar dessa Faculdade, tem sempre procedido com a maior moralidade e legalidade (Apoiados).

O conselho escolar propôs uma maneira de, honestamente, os alunos avançarem um ano, passando para o período definitivo, mas os alunos não aceitaram.

S. Exa. ontem, no seu discurso, pediu a minha intervenção para que fôsse dada, ao incidente, uma forma conciliatória, que não deixasse o conselho da Faculdade mal colocado e que favorecesse as pretensões dos alunos.

Êste pedido parece que está em desacordo com o que S. Exa. disse, de que o Conselho Escolar da Faculdade de Medicina tinha procedido com imoralidade e ilegalidade.

O orador não reviu.

O Sr. António Mantas: - Sr. Presidente: desde que o Sr. Ministro da Instrução fez a declaração de que não concorda, em parte, com a lei, mando para a Mesa um projecto de lei revogando a lei 449, porque não se pode admitir que em Lisboa e Pôr-to se estabeleça uma casta, uma elite do professorado.

Um dos princípios basilares da República é a igualdade de todos perante a lei, e se ela está estabelecida pela lei 422, absurdo é que apareça uma lei que estabeleça uma casta especial de professores.

Portanto, em harmonia com as minhas declarações, mando para a Mesa o meu projecto.

É o seguinte:

Projecto de lei

Artigo único. É revogada a lei n.° 449 de 18 de Setembro de 1915.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 16 de Dezembro de 1915.- António Marques das Neves Mantas - Francisco José Fernandes Costa - Francisco do Livramento Gonçalves Brandão - António Albino de Carvalho Mourão - Alfredo Soares - António Maria Pereira Júnior - Domingos Cruz.

Para a Secretaria.

Para o "Diário do Govêrno" e volte para ser submetido à admissão.

O orador não reviu.

O Sr. Brito Guimarães: - Sr. Presidente: pedi a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro da Marinha, porque desejava chamar a atenção de S. Exa. para a crise angustiosa que atravessa a indústria da pesca na região que vai de Mira a Espinho.

S. Exa. o Sr. Ministro, não tendo podido comparecer na Câmara nas anteriores sessões, deu assim ocasião a que me antecedesse no uso da palavra, o Sr. Ferraz Chaves que, melhor do que eu podia fazê-lo, explicou à Câmara, a importância que tem para aquela região a indústria da pesca, e as razões e as causas por que ela se vê a braços com essa crise angustiosa.

S. Exa., porêm, não disse tudo: Não basta que se exerça mais ou menos seguramente, a fiscalização da costa, e se não consinta que navios portugueses e espanhóis pesquem, com traineiras e cercos americanos, ao longo desta porção de litoral a uma distância inferior a três milhas.