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Sessão de 28 de Janeiro de 1916 17

O Sr. Vieira da Rocha: - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que aceito a emenda proposta pelo Sr. Ministro do Fomento.

O Sr. Jorge Nunes: - Sr. Presidente: eu pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta, fazendo terminar a base 7.ª na palavra "necessidade". Porque, Sr. Presidente, nós fornecendo, com esta base, à Manutenção Militar, um instrumento que lhe permita proibir ou autorizar a importação ou exportação de mercadorias, indo alterar os seus encargos fiscais, vamos fornecer-lhe uma arma perigosíssima e de que, em face da Constituição, não dispomos. O Govêrno, Sr. Presidente, por aquela proposta, por intermédio da Manutenção Militar, poderá realizar estas operações; mas, para proibir ou autorizar a importação ou exportação de quaisquer produtos, alterando até os seus encargos fiscais, nós temos já legislação de sobra, como o decreto do Sr. Ministro das Finanças, das sobretaxas e outros, o que já se fez contra o disposto em o estatuto fundamental da Nação.

De modo que, Sr. Presidente, se o Sr. Ministro das Finanças já podia proibir ou autorizar a importação ou exportação de mercadorias, e até mesmo pronunciar-se sôbre matéria fiscal, o que é, pela Constituição, privativo do Poder Legislativo, vê-se que o Sr. Ministro do Fomento quere tambêm munir-se de uma autorização idêntica, delegando-a até na Manutenção Militar, o que lhe não deve ser consentido.

Sr. Presidente: se o Govêrno já dispõe dessa autorização, que necessidade há de se roubar mais tempo á Câmara com esta discussão? A não ser que esta base 7.ª seja, nada mais, nada menos, do que, indirectamente, a sanção parlamentar à obra do Sr. Ministro das Finanças, pelo que diz respeito ao decreto das sobretaxas. Se o Sr. Ministro do Fomento me vier dizer que o decreto que o seu colega, titular da pasta das Finanças, fez publicar e pôr em execução, precisa de ser ratificado na base 7.ª, então a minha argumentação será outra.

Interrupção do Sr. Ministro do Fomento.

No artigo 2.° da proposta diz-se:

Art. 2.° Fica o Govêrno autorizado a reùnir num só diploma as disposições contidas nas bases anexas, devidamente regulamentadas, e quaisquer outras em vigor que não contrariem o presente diploma, sem prejuízo das faculdades que ao Poder Executivo confere, em matéria económica, a lei n.° 373, de 2 de Setembro de 1915.

Ao abrigo dessa lei é que se decretou tudo quanto diz respeito a sobretaxas. Nós não precisamos chancelar cousa alguma. O que é preciso é que o Parlamento manifeste claramente o seu modo de ver a propósito do que está escrito na base 7.ª

O Sr. Ministro do Fomento veio casualmente, nas considerações que acaba de fazer, lembrar mais um argumento e um argumento de incontestável valia, em seu desfavor. Se nós tínhamos o decreto das sobretaxas em execução, não se compreende a necessidade que o Sr. Ministro apregoa de vir novamente nesta proposta, dizer que fica o Govêrno autorizado a proibir, permitir ou modificar a nossa legislação fiscal, a não ser que nessa simples frase proibir ou autorizar S. Exa. nos queira arrancar sem a respectiva discussão, como que uma sanção ao chamado decreto das sobretaxas, como já disse.

Nesta conformidade, eu tenho razão mais que suficiente para manter o mesmo ponto de vista que me levou a mandar para a Mesa a proposta a que me referi, embora com o convencimento de que S. Exa. o Sr. Ministro do Fomento está na disposição de rejeitar sistematicamente todas as minhas propostas.

Mas há mais. S. Exa. disse que eu era pessimista quando afirmava que as comissões distritais não podiam agir com a isenção e imparcialidade necessárias para nem poderem desempenhar-se do seu mandato, dando-nos a entender que elas substituíam vantajosamente as comissões concelhias.

Ao mesmo tempo foi dizendo que, se aceitasse as minhas propostas destruía por completo a economia da sua proposta, restando, depois, portanto, apenas aqueles organismos que se chamam a comissão central de subsistências e as comissões distritais, que não tinham função a realizar.

Se eu tenho combatido o projecto, e se, ao mesmo tempo, eu vou apresentando propostas para suavisar os seus efeitos que, como já disse, serão perniciosos, mostro bem que não estou sistematicamente fazendo uma política negativa.