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18 Diário da Câmara dos Deputados

Combato-a porque, à minha consciência se afigura que ela, a proposta, é má, mas como entendo que do mal o menos, vou mandando para a Mesa algumas propostas, de a melhorar, se a proposta é susceptível de melhoria, já que não foi posta de parte por completo.

Não há dúvida, Sr. Presidente, que estamos, como disse S. Exa., em campos opostos, e tam opostos que eu já chamei a esta proposta de lei, a lei da fome, ao passo que o Sr. Ministro do Fomento lhe chamou a lei da fartura, mas os factos se encarregarão de demonstrar quem tem razão, se é S. Exa. ou se sou eu. Oxalá que eu erre, e que a razão esteja do lado do Sr. Ministro do Fomento.

A minha proposta é a. seguinte.

Proposta

Terminar a base 7.ª em "mercadorias de primeira necessidade".- O Deputado, Jorge Nunes.

Foi lida na Mesa e admitida a proposta do Sr. Jorge Nunes.

O Sr. Ministro do Fomento (António Maria da Silva): - Sr. Presidente: tenho de repetir mais uma vez as minhas palavras, porque o Sr. Jorge Nunes, pelos seus princípios e pela sua coerência, constantemente tenta inutilizar êste projecto de lei.

Eu nunca chamei á lei dos cereais a lei da fome, porque se eu estivesse convencido de que ela o era, não teria feito a declaração de que o Govêrno aceitaria a protecção à lavoura.

S. Exa. chama a êste projecto a lei da fome, por o Estado ir comprar os predutos aos mercados estrangeiros e trazê-los para o país e por querer acabar com os açambarcadores e especuladores. Então isto é que é a lei da fome? Tambêm se lhe não pode chamar a lei da fartura, pois que ela tende apenas a atenuar os efeitos da crise das subsistências, derivada da conflagração europeia.

Eu julgo que esta proposta vem satisfazer a todos.

Desejaria até que S. Exa. fizesse parte dessa comissão, porque S. Exa., inteligente como é, estou certo de que, dentro dessa comissão, defenderia doutrina oposta àquela que aqui tem defendido.

E com bastante mágoa que eu direi ao Sr. Jorge Nunes que não posso aceitar a sua emenda.

O orador não reviu.

O Sr. Constâncio de Oliveira: - Afirma que com a base 7.ª se vai entregar à Manutenção Militar um papel preponderante do qual pode resultar grave prejuízo para o Estado. Não há dúvida de que o princípio da municipalização tem grandes vantagens, mas torna-se indispensável que quem dirija êsse serviço conheça os segredos do negócio que vai explorar. Todos os princípios são bons quando postos em prática no momento oportuno, e com a providência que se discute o Govêrno vai ficar habilitado com poderes quási ilimitados para resolver o problema das subsistência e acha, portanto, necessário que o Estado fique absolutamente acautelado. É exactamente para que da aquisição das matérias primas não advenham prejuízos para o Estado, redigiu uma proposta que manda para a Mesa.

O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

Leu-se na Mesa a seguinte proposta de emenda:

Proponho que à base 7.ª se adicione o seguinte:

§ único. O preço de venda de qualquer produto nunca poderá ser inferior ao do respectivo custo, acrescido da importância dos diversos encargos, quebras ou despesas que sôbre o mesmo produto tenha incidido. - Constâncio de Oliveira.

Foi admitida.

O Sr. Alfredo Ladeira (por parte da comissão de legislação operária): - Sr. Presidente: eu pedi a palavra para mandar para a Mesa dois pareceres.

O Sr. Ministro do Fomento (António Maria da Silva): - Sr. Presidente : eu pedi a palavra para dizer à Câmara que aceito a emenda, ou antes, o acrescentamento proposto pelo ilustre Deputado Sr. Constâncio de Oliveira. E eu devo dizer que se não apresentei um parágrafo para aquele fim, foi por ter considerado a base, como estava, regular.

O ponto de vista que S. Exa. defende é bem acatado por mim, porque eu entendo que nós não podemos estar a dar a