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20 Diário da Câmara dos Deputados

Independentemente das cautelas de que a quero cercar, como V. Exa. vê, há aqui na base 8.ª uma atribuição conferida ás corporações administrativas que as autoriza a realizar operações de compra e venda, mas V. Exa. compreende que a maior parte das corporações administrativas não tem fundos disponíveis para realizar essas operações.

Portanto, embora elas sejam autorizadas a executar essas operações, não o podem fazer por falta dos meios indispensáveis. São estas as razoes que me levam a duvidar da eficácia desta disposição, considerando a até inútil, se não perigosa.

E tanto assim, que eu devo dizer a V. Exa. que esta base 8.ª nunca V. Exa. a verá aplicada, porque não há corporação administrativa que se arrisque a realizar tais operações, a não ser alguma que conte antecipadamente com o auxílio do Estado, para a ressarcir dos prejuízos sofridos, que são fatais.

Foi lida e admitida a proposta do Sr. Jorge Nunes.

O Sr. Ministro do Fomento (António Maria da Silva): - Mais uma vez tenho que contrariar o Sr. Deputado Jorge Nunes, declarando que é inaceitável a proposta que S. Exa. mandou para a Mesa.

O Sr. Presidente: - Estando esgotada a inscrição, vai votar-se.

Foi aprovada a proposta do Sr. Constâncio de Oliveira e rejeitada a proposta do Sr. Jorge Nunes.

Foi aprovada a base 8.ª, salva a redacção,

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão a base 9.ª

Leu-se.

O Sr. Constâncio de Oliveira: - Vou mandar para a Mesa uma proposta que escuso de justificar, porque é muito justa a meu ver; mas, se for impugnada, então a justificarei.

A proposta é a seguinte:

Proposta de aditamento

Proponho que à base 9.ª seja ordenado o seguinte:

§ único. O pagamento das importâncias dos produtos vendidos pelas comissões distritais será sempre á vista.- Constâncio de Oliveira.

Foi admitida.

O Sr. Ministro do Fomento (António Maria da Silva): - Concordo com a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Constâncio de Oliveira.

O Sr. Jorge Nunes: - Sr. Presidente: habituado já a ver rejeitadas todas as minhas propostas, mesmo a última que ia acompanhada da assinatura do Sr. Júlio Martins, não formularei mais nenhuma, e limito-me a dizer que desejava que o Sr. Ministro do Fomento me explicasse como se torna efectiva a responsabilidade das comissões distritais nas negociações a que aludem as bases 7.ª e 9.ª visto que elas não possuem absolutamente nada que possa tornar efectiva a responsabilidade.

Se o Poder Executivo dissesse no projecto que o Govêrno ficava responsável pelo pagamento de quaisquer produtos transaccionados com essas comissões, estaria bem; mas, desde que não se diz quem fica responsável, não sei o modo de tornar efectiva essa responsabilidade.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Está esgotada a a inscrição e vai proceder-se à votação.

É aprovada a base 9.ª e o aditamento do Sr. Constâncio de Oliveira.

O Sr. Presidente: - Vai entrarem discussão a base 10.ª

Leu-se.

O Sr. Ministro do Fomento (António Maria da Silva): - Mando para a Mesa a seguinte

Proposta de emenda

Eliminar na base 10.ª as palavras seguintes: "a favor do Ministério do Fomento" e suprimir o § único da mesma base.- O Ministro do Fomento, António Maria da Silva.

Foi admitida.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se.

Foi aprovada, bem como a base 10.ª

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base 11.ª