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Sessão de 4 de Setembro de 1915 7

pecial das oposições, agora que as paixões políticas lhe parecem um pouco adormecidas, a fim de que êsses mutilados e ai famílias dêsses mortos, uns o outros vítimas da sua dedicação pela defesa da República, não tenham de vir para as ruas estender a mão à caridade pública, o que seria irrisório.

Crê que o Parlamento não pode deixar de atender êste caso, para prestígio das próprias instituições, e por isso manda para a Mesa o seu projecto, para o qual pede a urgência e a dispensa do Regimento.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: acho muito simpática e justa a idea constante do projecto de lei que acaba de ser apresentado pelo Sr. Jaime Cortesão.

É, na verdade, preciso remediar os inconvenientes que resultam do actual estado de cousas, e evitar que aqueles que se inutilizaram em defesa da República e da Constituição se vejam obrigados a estender a mão à caridade pública, assim como é necessário evitar que as famílias dos que se inutilizaram e dos que morreram, em defesa das mesmas causas, fiquem na miséria. Por isso, em nome do Govêrno, não posso deixar de dar o meu assentimento a êsse projecto de lei. Somente num ponto não estou de acôrdo com o seu ilustre apresentante, e êsse é no pedido que S. Exa. fez de êle ser discutido, com urgência e dispensa do Regimento. Afigura-se-me que seria mais conveniente que S. Exa. únicamente pedisse a urgência, porque estou certo de que as comissões de finanças e de assistência, visto tratar-se dum projecto de lei tam simpático, daria os seus pareceres, com a maior brevidade.

Faço êste pedido a S. Exa., porque me parece que a redacção do projecto não é a melhor, pois ela lança quási que uma suspeição sôbre a constituição que o Estado tem para socorrer os necessitados: a Assistência Pública.

A meu ver, o que se devia era inscrever a quantia julgada necessária, sendo o Govêrno obrigado a inscrever, no Orçamento, essa quantia destinada às pensões aos inutilizados no movimento revolucionário de 14 de Maio, e ás famílias daqueles que, por virtude do mesmo movimento, tivessem ficado na miséria.

Como se vê, o Govêrno apenas discorda do projecto nuns pequenos detalhes, e, portanto, espero que o Sr. Jaime Cortesão acederá ao meu pedido, requerendo para o seu projecto únicamente a urgência.

O orador não reviu.

O Sr. Moura Pinto: - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que concordo com a opinião do Sr. Ministro das Finanças, e que nesse projecto de lei se deve atender tambêm aos revolucionários de 5 de Outubro e suas famílias, que se encontrem nas mesmas condições.

O Sr. Jaime Cortesão (sobre o modo de votar): - Desiste fácilmente do seu pedido de dispensa do Regimento, tanto mais que o seu desejo é, tam somente, atender, quanto possível, à situação daqueles a quem o seu projecto deve favorecer.

Resume, portanto, o seu requerimento à urgência, na certeza de que o Sr. Presidente fará sentir às comissões que não devem demorar o seu parecer.

Dirá ainda, ao Sr. Moura Pinto; que tinha inscrito no projecto a parte a que S. Exa. se referiu, e se a riscou foi no receio de sobrecarregar muito o Orçamento, e ao Sr. Ministro das Finanças, que concorda em que êsses serviços fiquem adstritos à Assistência Pública.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

Lê-se na Mesa o projecto de lei apresentado pelo Sr. Jaime Cortesão, e que é o seguinte:

Artigo 1.° A todas as famílias pobres do cidadãos mortos na revolução do 14 de Maio de 1915 é instituída a pensão de 160$ anuais.

§ 1.° As famílias pobres de todos aqueles que, em virtude de ferimentos ou lesões adquiridas na revolução, hajam morrido ou venham a morrer, terão tambêm direito h mesma pensão.

§ 2.° Estas pensões serão reguladas, a sua distribuição far-se há em conformidade com os estatutos do Montepio Ofi-