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Sessão de 3 de Fevereiro de 1919 5

o documento que acaba de ser lido na Mesa é ou não da autoria do Sr. António Cabral. Se a assinatura dêsse documento está reconhecida pelo tabelião, êle é da autoria do Sr. António Cabral, se não está, não sabemos se o será.

O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sôbre se deseja pronunciar-s e desde já a respeito da carta do Sr. António Cabral, ou se quer que êsse documento vá para a comissão de infracções.

O Sr. Melo Vieira: - V. Exa. pode garantir-me que o documento que foi lido na Mesa é assinado pelo Sr. António Cabral?

O Sr. Fidelino Figueiredo: - V. Exa. não tem direito de chamar a ninguém falsificador!

O Sr. Melo Vieira: - Eu não chamei falsificador a ninguém. O que me parece é que, estando incomunicável o Sr. António Cabral, S. Exa. não podia escrever essa carta.

Portanto, tenho dúvidas sôbre a autenticidade dêsse documento que foi lido na Mesa e, por isso, proponho que a Câmara não tome conhecimento dele.

O Sr. Presidente: - O documento é do Sr. António Cabral. A Câmara pode confirmar o acto do Govêrno. Se o Govêrno o mandou prender é porque teve motivos para isso.

O Sr. Alfredo Machado: - Parece-me que há já um precedente a êsse respeito. O Govêrno transacto mandou prender o Sr. António Teles de Vasconcelos e teve razões superiores para isso. Portanto, acho razoável a opinião de que aguardemos o que a êsse respeito disser o Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior.

Pode ser que o Govêrno tenha razões superiores para continuar a manter a prisão dêste Sr. Deputado. A nossa resolução dependo da resposta do Sr. Presidente do Ministério. Só houver razões de Estado que determinem a prisão do Sr. António Cabral, essa prisão deve ser mantida; se não houver, não devemos mante-la.

Isto é o que me parece razoável. Neste sentido mando para a Mesa a minha proposta.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Alfredo Machado.

Lida na Mesa e posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Adelino Mendes: - Sr. Presidente: pedi a palavra para invocar o artigo 72.° do Regimento que determina e regula a maneira como devem ser apresentados e admitidos os projectos de lei nesta casa.

Esse artigo diz o seguinte:

Leu.

O artigo 73.° do Regimento diz o seguinte:

Leu.

Quer dizer: os projectos apresentados nesta Câmara são enviados para a Mesa pelos Srs. Deputados que os apresentam, sem os poderem ler. Um dos exemplares é publicado no Diário do Govêrno, e na primeira sessão o Presidente limitar-se há a consultar a Câmara, sôbre se os admite ou não. Em face do Regimento verifica-se que temos estado a perder um tempo precioso, como o temos perdido em outras sessões, tempo êsse que é o que o Sr. Secretário gasta a ler documentos que, em face do Regimento, não devem ser lidos.

É para essa informação, que é mais grave do que à primeira vista parece, porque impede que os Deputados se ocupem, antes da ordem do dia, de assuntos importantes, que eu chamo a atenção da Câmara, para que o facto não volte a repetir-se. Essa leitura é escusada, porque, como V. Exa. sabe, todos recebemos em nossas casas o Diário do Govêrno e, portanto, temos todos a obrigação de o ler.

O Sr. Cunha Lial: - Eu nunca recebo o Diário do Govêrno.

O Orador: - Pois ou recebi-o; e se fiz esta reclamação foi para simplificar processos seguidos nesta casa que, pela sua morosidade, têm infalivelmente de ser postos de lado.