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Sessão de 4 de Fevereiro de 1919 3

José das Neves Lial.
José de Sucena.
Laís Ferreira de Figueiredo.
Luís Filipe de Castro (D.) (Conde de Nova Goa).
Luís Monteiro Nunes da Ponte.
Manuel Maria de Lencastre Ferrão de Castelo Branco (Conde de Arrochela).
Manuel Rebelo Moniz.
Martinho Nobre de Melo.
Miguel de Abreu.
Miguel Crespo.
Rui de Andrade.
Serafim Joaquim de Morais Júnior.
Silvério Abranches Barbosa.
Tomás de Aquino de Almeida Garrett.
Vasco Bernando de Sousa e Melo.
Vítor Pacheco Mendes.

Fez-se a chamada eram 15 horas.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 35 Srs. Deputados, número suficiente pura funcionar, mas não para deliberar.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a acta, foi lida e aprovada.

O Sr. Presidente: - Não há expediente.

O Sr. Metelo Júnior (para interrogar a Mesa): - Desejo que V. Exa., Sr. Presidente, me diga quanto é o quorum?

O Sr. Presidente: - E de 62.

O Orador: - Muito bem.

Consta do Regimento uma resolução do Congresso de -29 de Maio de 1913, que diz:

Leu.

Nestas condições, eu creio que o quorum deve baixar muito, pois que todos os Deputados presos devem ter perdido o seu mandato.

O Sr. Presidente: - Para a Mesa ainda não veio nota nenhuma.

O Orador: - Devemos ainda notar a disposição do Regimento que neste artigo que vou ler diz assim:

Leu.

Ora ontem foi enviado para a Mesa um parecer da comissão de infracções é faltas e, sendo um assunto argente, eu entendo que devia estar dado para ordem do dia.

O Sr. Maurício Costa (para interrogar a Mesa): - Não foi apresentado ontem aqui à Câmara, um requerimento para que fossem discutidos os pareceres da comissão de infracções e faltas, com urgência e dispensa do Regimento?

O Sr. Presidente: - Logo que a Câmara esteja constituída por forma a poder deliberar, entrarão êsses pareceres em discussão.

O Sr. Maurício Costa (para explicações): - Sr. presidente: julgo que bastaria a apresentação dos pareceres da comissão de infracções e faltas, para serem considerados impedidos todos aqueles Srs. Deputados, cujo nome venha indicado nesses pareceres.

Isto, é claro, para o efeito da contagem a fazer se para a fixação do quorum.

Em harmonia com a resolução do Congresso de 29 de Maio de 1913, V. Exa. devia ter considerado abatidos para o efeito do quorum, êsses Deputados indicados nos pareceres da comissão já referida.

O Sr. Presidente: - Uma cousa é retirar o mandato, outra é considerar os Srs. Deputados licenciados.

Ora os pareceres mandam retirar mandatos.

O Sr. Maurício Costa: - Mas a resolução do Congresso a que já fiz referência diz também respeitosos Deputados impedidos por qualquer motivo.

O Sr. Presidente: - Não se trata de impedidos, trata-se de indivíduos que tenham perdido o seu mandato.

O Sr. Melo Vieira: - Há uma resolução do Congresso, de 29 de Maio de 1913, que diz que as votações são válidas, quando estiver presente metade e mais um dos membros da Câmara dos Deputados que a Mesa reconheça encontrarem-se no exercício das suas funcções legislativas, excluídos os licenciados, doentes ou por outro modo legítimo impedidos de comparecer.