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Sessão de 4 de Fevereiro de 1919 5

o quorum da Câmara Italiana é de vinte e cinco.

Sendo assim, em países mais adiantados que o nosso, superiores em tudo,

Era isto que eu queria dizer à Câmara.

Mando para a Mesa o meu projecto, que peço licença para ler.

É o seguinte:

Artigo 1.° O quorum para que a Câmara possa tomar deliberações fica fixado por êste projecto de lei em 35.

Art. 2.° Fica assim alterado o artigo 13 da Constituição e fica revogada a legislação em contrário. O Deputado, Adelino Mendes.

O Sr. Presidente: - Já há número para a Câmara poder funcionar. Estão presentes 62 Srs. Deputados.

O Sr. Costa Metelo: - Pedi a palavra para invocar o Regimento. O artigo 19.° diz:

Leu.

A parte a que eu me quero referir é a que diz respeito a votações. A Câmara pode funcionar, isto é, pode discutir, estar aberto com a quarta parte e, sómente para as votações, é que é indispensável metade e mais um.

Sabendo o número dos Depurados impedidos, sabemos qual é o quorum.

O Sr. Féria Teotónio: - Estão na Mesa dois pareceres da comissão de faltas e infracções?

O Sr. Presidente: - Há um projecto que foi mandado para a Mesa e que vai ser lido imediatamente. Vai ler-se.

O Sr. Féria Teotónio: - Eu pregunto a V. Exa. se estão na Mesa dois pareceres da comissão de faltas e infracções.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o requerimento do Sr. Costa Metelo, apresentado na sessão de ontem.

Leu-se.

É o seguinte:

Requerimento

Requeiro que seja concedida urgência e dispensa do Regimento para a discussão imediata dos pareceres da comissão de infracções e faltas e que a discussão de ambos os pareceres se faça cumulativamente.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer da comissão de infracções, apresentado na sessão de ontem.

Foi lido e entrou em discussão.

É o seguinte:

Parecer

A vossa comissão de infracções e faltas, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 71.° e 89.° do Regimento desta Câmara, em vigor, e tendo em vista que:

1.° O Sr. Abílio Adriano de Campos Monteiro faltou a dez sessões consecutivas, desde 16 de Dezembro de 1918 a 20 de Janeiro corrente, sem qualquer justificação.

2.° O Sr. Alberto da Silva Pais, também sem justificação, faltou a todas as sessões da actual legislatura.

3.° O Sr. António de Almeida Garrett deu igualmente, sem as justificar, dez faltas consecutivas, desde 16 de Dezembro de 1918 a 20 de Janeiro corrente.

4.° O Sr. António Luís de Sousa Sobrinho também não veio até hoje tomar assento nesta Câmara, sem justificação da sua ausência.

5.° O Sr. Eugénio de Barros Soares Branco faltou também, sem qualquer justificação, a todas as sessões da actual legislatura.

6.° O Sr. Francisco Aires de Abreu não compareceu às doze sessões designadas desde 12 de Dezembro de 1918 a 20 de Janeiro corrente, por qualquer motivo justificado.

7.° O Sr. Joaquim Saldanha faltou também a todas as sessões desta legislatura, sem fundamento do conhecimento desta comissão que justifique todas essas faltas.

8.° Os Srs. José Augusto de Simas Machado e Luís Monteiro Nunes da Ponte não tomaram ainda assento nesta Câmara me justificaram qualquer das suas faltas e, finalmente:

9.° O Sr. Tomás de Aquino de Almeida Garrett tem faltado consecutivamente desde 3 de Dezembro de 1918 a 20 de