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6 Diário da Câmara dos Deputados

corrente mês de Janeiro, sem, legítimo motivo, devidamente comprovado.

O que tudo consta do exame das respectivas actas, é de parecer que, aos termos do artigo 106.°, n.° 2.° do, decreto com fôrça de lei do 5 de Abril de 1911, não alterado nem revogado por qualquer disposição ulterior, os Srs. Abílio Adriano do Campos Monteiro, Alberto da Silva Pais, António de Almeida Garrett, António Luís de Sousa Sobrinho, Eugénio de Barros Soares Branco, Francisco Aires de Abreu, José Augusto Simas Machado, Luís Monteiro Nunes da Ponto e Tomás do Aquino de Almeida Garrett perderam a sua qualidade de Deputados.

Sala das sessões da comissão de infracção e faltas, 30 de Janeiro de 1919. - José Novais de Carvalho Soares de Medeiros - Duarte de Melo Ponces de Carvalho - Féria Teotónio, secretário - Maurício Costa, relator.

O Sr. Feliciano Costa: - Sr. Presidiu-to: pedi a palavra para declarar a V. Exa. que não voto êste parecer, não só por ignorar se a comissão de infracções e faltas teve as devidas atenções para os Deputados a quem pretende retirar o mandato, avisando os oportunamente da situação em que se encontravam, mas também por reconhecer que essas perdas de mandato podem prejudicar, sob o ponto de vista político, a realização do pensamento em que se inspirou a revolução de 5 de Dezembro. Não sei qual será a situação criada ao Partido Nacional Republicano pelas anunciadas eleições suplementares, o que me leva a deixas bem expressa a minha discordância do parecer que acaba de ser lido na Mesa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Maurício Costa: - Sr. Presidente: apenas duas palavras sôbre o assunto.

A comissão de infracções e faltas, constituída nos termos do artigo 71.° do Regimento, não tem de se preocupar com quaisquer conveniências políticas mas apenas com a aplicação rigorosa dos textos legais. Assim, só me cumpre dizer que em ambos os pareceres não se faz mais do que respeitar as determinações da lei, propondo-se a perda de mandato aos Deputados que faltaram a mais; de dez sessões seguidas.

Limito-me a estas considerações na resposta que tinha a dar ao Sr. Feliciano Costa.

O orador não reviu.

O Sr. Adelino Mendes: - Tenho de fazer algumas considerações sôbre o parecer que a comissão de infrações acaba de trazer à Câmara.

Em primeiro lugar êsse parecer propõe que sejam esbulhados dos seus mandatos certos Srs. Deputados que, no entender da comissão, perderam êsse mandato em virtude da lei eleitoral que regou a eleição da Constituinte de 1911.

Julga a comissão que as disposições da, citada lei, condenando a mais não serem Deputados todos aqueles que derem 10 faltas seguidas, estão ainda em vigor.

Assim, Sr. Presidente, chegou-se a este absurdo: eu que fui eleito por uma lei eleitoral, se der 10 faltas sem interrupção, perco o meu lugar, em virtude duma outra lei, que a que me elegeu revogou. Não compreendo habilidades jurídicas nem políticas do nenhuma espécie, e como me prezo de possuir unra inteligência rectilínia, podem os Srs. juristas dessa Câmara pretender convencer-mo de que são êles quem têm razão que não logram conseguí-lo.

Faço esta declaração terminante: entendo que os Deputados que não tenham comparecido nesta Câmara, não tendo, portanto, exercido as suas funções, não podem continuar a fazer parte do Parlamento.

Mas, Sr. Presidente, tenhamos a coragem dos nossos actos. Legislemos sôbre o assunto, porque é justo e é moral que se faça isso, em lugar de recorrermos a uma lei que não existe. A lei que me elegeu não autoriza ninguém a esbulhar-me do meu mandato.

O Sr. Maurício Costa: - Qual é a lei?

Orador: - A última que se promulgou. Essa derroga a outra. É a única, que conheço. Mas se preguntarem se é moral que não seja considerado Deputado quem não o queira ser, responderei imediatamente que sim. Elabore-se, portanto, um projecto que regule de vez a questão porque o votarei com todo o prazer.