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10 Diário da Câmara dos Deputados

infracções e faltas, mas de novo acentuo que, lonje de o haver feito por espírito de exibir impertinentemente sciência jurídica, com que me julgo incapaz de roubar em qualquer momento a atenção da Câmara, só me moveu a intenção de evitar que pudesse supor-se, embora injustamente, como já frisei, que houvera, da parte da comissão de infracções e faltas outro intento que não fôsse de cumprir rigorosamente os deveres que lhe incumbiam.

Tenho dito.

O Sr. Adelino Mendes: - Havia pedido um esclarecimento que me não deu. Desejava saber quais os documentos de que a comissão de infracções se serviu para elaborar o parecer que trouxe à Câmara.

O Sr. Maurício Gosta: - Responderei que, pertencendo às comissões permanentes desta Câmara o exame de todas as matérias compreendidas nas suas atribuições, os pareceres da comissão de infracções o faltas fundam-se exclusivamente nos documentos que lhe tem sido enviados e nas actas das sessões onde verificou tam somente, como lhe cumpria, as faltas dadas pelos Srs. Deputados.

O Sr. Almeida Pires: - Uso da palavra para pedir uma explicação à comissão de infracções e faltas.

Porque é que se diz no parecer, em relação a alguns Srs. Deputados, que não tinham tomado assento nesta Câmara, e quanto a outros que tinham perdido o seu lugar por faltas?

Faço esta pregunta, porque há dois Srs. Deputados que não chegaram a tomar assento na Câmara, porque estavam fora do país, como é o caso dos Srs. Sobrinho e Simas Machado.

Recordo-me que numa das primeiras sessões desta Câmara o Sr. Presidente mandou ler um telegrama do Sr. Simas Machado, pedindo desculpa da sua falta de comparência, devido ao serviço oficial que estava desempenhando fora do continente.

Tambêm o Sr. Nunes da ,Ponto estava nos campos da batalha em África, donde não regressou, porque o Ministério das Colónias não lhe mandou nenhuma comunicação para vir exercer o seu mandato.

Portanto declaro que, votando o parecer na generalidade, na especialidade entendo que não podem perder o seu mandado aqueles Srs. Deputados que não tenham comparecido na Câmara por motivo de serviço importante que estejam Já fora prestando ao país.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Maurício Costa: - Sr. Presidente: vou responder em poucas palavras às considerações do Sr. Deputado que acaba de falar.

A comissão não teve qualquer razão especial para dizer que uns Srs. Deputados perderam o mandato por faltas ou por não terem tomado assento na Câmara.

Foi unicamente por uma questão de redacção e para evitar repetições na maneira do redigir o parecer.

Quanto às apreciações do Sr. Almeida Pires, tenho a dizer que, embora a comissão sentisse atingir no seu parecer pessoas que estão distantes do país prestando serviços à República, teve apenas em vista o cumprimento rigoroso da lei.

Não tendo notícia de que ossos Srs. Deputados, por qualquer forma, tivessem justificado as suas faltas, aplicou o artigo 106.° da lei de 1911.

O Sr. Adelino Mendes (interrompendo): - Não compreendo como se marcam faltas a Deputados que nunca tomaram assento na Câmara.

O Orador: - Não se marcam faltas. A Mesa toma nota dos presentes.

O Sr. Adelino Mendes (interrompendo): - Marcam-se os que compareceram à abertura da sessão, os que entraram durante a sessão e os que faltaram, e tudo consta do Diário das Sessões.

O Orador: - Será assim no Diário das Sessões, mas não é nas actas das sessões.

A comissão de infracções procedeu em harmonia com a lei, mas se a Câmara entender que devo dar por justificadas as faltas dalguns dêstes Srs. Deputados, pode fazê-lo porque é soberana.

O orador não reviu.