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12 Diário da Câmara dos Deputados

rem o mandato de Deputado ou não se aplica a nenhum.

Entenda que a comissão de infracções e tem razão, quanto ao Sr. Sousa Sobrinho, porque há cinco ou seis meses que pertence ao Parlamento e até hoje ainda não mandou dizer à Câmara, se queria ou não continuar a, fazer serviço em França.

O Sr. Melo Vieira: - Sr. Presidente: tenho aprovado que todos os Srs. Deputados percam o sen mandato quando dêem dez faltas não justificadas. As justificações fazem-se em tempo competente. O facto de um Sr. Deputado estar fazendo serviço em campanha não dá direito a que êle não perca, o seu mandato.

Eu sei que o Sr. Sobrinho nunca chegou a tomar posse, foi apenas eleito.

O Sr. Adelino Mendes: - Mas não deixa por isso de ser Deputado.

O Orador: - Sim, S. Exa. é Deputado eleito. Eu sei que do Quartel General só comunicou para França a sua eleição e se S. Exa. não veio foi porque não quis. A verdade é esta: faltou dez vezes, perdeu o mandato. Uma das obrigações dos Deputados é justificar as faltas.

O Sr. Mendes de Magalhães: - Eu encontrei entro a enorme papelada que a comissão de inquérito ao Corpo Expedicionário Português teve de examinar, cópia do telegrama pelo qual S. Exa. foi chamado, assim como outros Deputados.

Em França estavam, quatro Srs. Deputados, três foram chamados e eu não o fui. Declarei que desejava1 vir, uma vez que já não estávamos em campanha, pois doutra maneira não o faria.

O Sr. Almeida, Pires: - Assim como se esqueceram de chamar V. Exa., também se poderiam esquecer de chamar o Sr. Deputado Sobrinho.

O Orador: - O seu nome estava mencionado no telegrama cuja cópia, eu li, e nós não devemos ter considerações com quem as não tem com a Câmara (Muitos apoiados).

Vozes: - Ordem! Ordem!

O Orador: - Eu voto a exclusão dêsse Deputado tanto mais que ele quando foi para França já sabia que tinha sido eleito Deputado.

Posta à votação, foi rejeitada a perda de mandato do Sr. Sobrinho.

O Sr. Costa Metelo: - Requeiro a contraprova.

Procedeu-se à contraprova, que confirmou a votação.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o n.° 5.°, relativo ao Sr. Soares Branco.

O Sr. Feliciano da Costa: - Êsse Sr. Deputado encontra-se em Angola e como-o lugar que desempenha depende do governador geral da província, já me escreveu pedindo para eu solicitar do Ministério das Colónias a sua vinda.

É posta à votação a perda de mandato do Sr. Soares Branco.

A Câmara rejeita essa perda.

É posta à votação a perda de mandato do Sr. Francisco Aires de Abreu.

O Sr. Feliciano da Costa: Sr. Presidente: ou rejeitei 6sto parecer, na generalidade, por o julgar inconveniente neste momento. O Sr. Aires de Abreu foi um dos maiores colaboradores do Sr. Dr. Sidónio Pais, dando todo o seu esfôrço e trabalho à acção política que resultou da revolução de 5 de Dezembro e tendo até aceitado lugar remunerado, depois de ter sido eleito; ninguém da comissão propôs que fosse eliminado da lista dê Deputados, porque faltava a coragem moral para o fazer.

Rejeito, pois, o parecer da comissão.

O Sr. Adelino Mendes: - As razões aduzidas pelo Sr. Feliciano da Costa, à primeira vista, parecem colhêr. Disse, porém, S. Exa. que o Sr. Aires de Abreu tinha aceitado lugar remunerado, depois de ter sido eleito. Devo dizer a S. Exa. que, segundo me consta, o Sr. Aires de Abreu, quando foi eleito Deputado já era governador civil de Viana do Castelo. Esta razão não é suficiente para perder o seu lugar de Deputado.

Um aparte que não se ouviu.

O Orador: - Se S. Exa. aceitou o lugar de delegado das subsistências, depois de