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Sessão de 4 de Fevereiro de 1919 13

eleito Deputado, como ouvi agora afirmar, a sua eliminação é absolutamente legal.

O Sr. Féria Teotónio: - Sr. Presidente: sou secretário da comissão de infracções e faltas desde que ela está constituída.

Sr. Presidente: não foi por falta de coragem moral da parte da comissão que se não propôs há mais tempo a eliminação ao Sr. Aires de Abreu.

A comissão de infracções o faltas não tem obrigação de saber todas as nomeações que se fazem, nem todos os factos que dizem respeito aos membros desta casa do Parlamento. (Apoiados).

Posso garantir a V. Exa., sob minha palavra de honra, que se soubesse que algum Deputado tinha aceitado um lugar remunerado, eu, como membro da comissão de infracções e faltas, seria o primeiro a propor a sua eliminação.

Com aquela dignidade e aquela coragem que me prezo de ter, porque nunca me curvei a ninguêm, não podia nem um minuto deixar de apresentar à comissão a eliminação ao Sr. Aires de Abreu simplesmente porque êle era um grande amigo do Sr. Dr. Sidónio Pais.

O que peço à Câmara, e falo com a máxima sinceridade é que se algum Sr. Deputado tem conhecimento de que qualquer seu colega aceitou algum lugar remunerado, o participo à comissão.

O orador não reviu.

O Sr. Cruz Azevedo: - Devo dizer à Câmara que o Sr. Aires de Abreu não foi nomeado por mim delegado das subsistências, quando era Ministro dos Abastecimentos. Já estava exercendo êsse cargo. Preguntando-me por que verba era pago o seu trabalho, tive de responder que por nenhuma, porque não podia autorizar qualquer pagamento à faço da lei em vigor, tendo o Sr. Francisco Aires de Abreu pedido a demissão. Em idênticas circunstâncias estava o orador que me precedeu, que também foi proposto para o mesmo lugar.

O Sr. Féria Teotónio (em aparte): - Não é verdade!

O Orador: - Foi proposto. Mostrei ao Sr. Presidente da República que, sendo essas entidades governadores civis, não ficava bem serem ao mesmo tempo dele gados das subsistências. Resolveu-se não se fazer a acumulação e assim se respondeu aos governadores civis de Viana do Castelo e Braga.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Mendes de Magalhães.

O Sr. Mendes de Magalhães: - Parece-me, Sr. Presidente, que há um equívoco.

Não estamos aqui para discutir se o Deputado aceitou ou não lugar remunerado. O que temos que ver é se deu ou não as faltas necessárias para perder o mandato.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Adelino Mendes.

O Sr. Adelino Mendes: - É minha opinião, Sr. Presidente, que para eu, Deputado, perder o meu mandato, se não torna necessário receber os vencimentos de qualquer lugar remunerado que aceitar, basta o simples facto de aceitar êsse lugar, porque a lei não obriga ninguém a aceitar vencimentos, sejam quais forem os lugares quê desempenhe.

A lei não obriga isso, mas o que claramente diz é que nenhum Deputado pode aceitar lugar remunerado. Não perde o mandato por receber os vencimentos, mas por aceitar o lugar. Isto é que é o critério.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Feliciano Costa.

O Sr. Feliciano Costa: - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para mais uma vez dar uma explicação que julgo necessária.

Disse já, o agora repito, que não houve coragem moral por parte da comissão de infracções e faltas para deliberar sôbre êste assunto, pois as faltas dadas por alguns Deputados para perderem o mandato não foram todas dadas até o dia 20 de Janeiro.

No dia 1 de Dezembro já havia Deputados que tinham dado dez faltas, sem que a comissão de infracções tivesse adoptado qualquer procedimento.