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Sessão de 4 de Fevereiro de 1919 15

oito, sete ou seis faltas. Se para com os Deputados em questão não se procedeu por tal forma foi pelo simples motivo de êles não terem tido para connosco, nem para com a Câmara, nenhuma prova de consideração.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o parecer que diz respeito à perda de mandato do Sr. Deputado Tomás de Aquino de Almeida Garrett.

Como ninguêm pede a palavra vou pôr à votação. Os Srs. Deputados que aprovam a perda de mandato têm a bondade de se levantar.

É aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se um requerimento que para a Mesa enviou o Sr. Deputado Francisco José da Rocha Martins.

É o seguinte:

Illmo. e Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Srs. Deputados. - Francisco José da Rocha Martins, deputado pelo circulo n.° 14, Oliveira de Azeméis, em virtude do seu precário estado de saúde, como comprova com o atestado junto, e carecendo sair de Lisboa, vem solicitar a V. Exa. e à Câmara trinta dias de licença, findos os quais se apresentará no cumprimento do seu dever como sempre o fez em qualquer circunstância, e garantindo que se mais depressa melhorar logo se apresentará no desempenho do seu lugar, briosamente conquistado. De, V. Exa. com a maior consideração. Lisboa, 1 de Fevereiro de 1919. - Francisco José da Rocha Martins, deputado pelo circulo n.° 14.

Concedido.

À comissão de faltas.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o requerimento do Sr. Deputado Rocha Martins.

Foi concedida a licença requerida pelo Sr. Rocha Martins.

O Sr. Amâncio de Alpoim: - Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova verificou-se o resultado antecedente.

Foi lido na Mesa um pedido de licença do Sr. Teixeira de Azevedo.

É o seguinte:

Precisando, por motivos particulares, ausentar-me de Lisboa nos próximos dias 5 a 8, requeiro que seja consultada a Câmara sôbre se me concede a respectiva autorização. - O Deputado, Alfredo Marques Teixeira de Azevedo.

Concedida.

O Sr. Maurício Costa: - Sr. Presidente: pregunto a V. Exa. porque é que não foi pôsto à votação o segundo parecer da comissão de infracções e faltas.

O Sr. Amâncio de Alpoim: - É estranho realmente que estando nós a discutir os pareceres da comissão apareçam agora, em sandwichs, pedidos de licença.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. razão. Vai proceder-se à leitura do segundo parecer.

Leu-se o segundo parecer, que, foi aprovado, sem discussão, na generalidade.

É o seguinte:

Parecer

Senhores Deputados. - A vossa comissão de infracções e faltas, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 71.° e 89.° do Regimento desta Câmara, em vigor, e tendo em vista que:

1.° O Sr. Deputado Francisco da Fonseca Pinheiro Guimarães faltou a dez sessões consecutivas, desde 23 de Dezembro de 1918 a 30 de Janeiro de 1919, sem qualquer participação;

2.° O Sr. Deputado Gaspar, de .Abreu e Lima faltou a dez sessões consecutivas, desde 23 de Dezembro de 1918 a 30 de Janeiro de 1919, sem qualquer justificação;

3.° E, finalmente, os Srs. Deputados José de Azevedo Castelo Branco e Luís Ferreira de Figueiredo deram também dez faltas consecutivas, desde 23 de Dezembro de 1918 a 30 de Janeiro de 1919, sem motivo justificado;

O que tudo se conclui do exame das respectivas actas:

E de parecer que, nos termos do artigo 106.°, n.° 2.°, do decreto com fôrça de lei de 5 de Abril de 1911, não alterado, nem revogado por quaisquer disposições posteriores, os Srs. Francisco da Fonseca Pinheiro Guimarães, Gaspar de