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20 Diário da Câmara dos Deputados

Melo Vieira - Artur Mendes de Magalhães - José Cabral Caldeira do Amaral - José Vicente de Freitas - Francisco Pinto da Cunha Lial - Alberto de Sebes Pedro de Sá e Melo - José Luís dos Santos Moita - Fernando Simas Xavier Basto - José de Lagrange e Silva - Egas Alpoim de Cerqueira Borges Cabral.

Senhores Deputados - A vossa comissão de guerra é de parecer que o projecto de lei contendo disposições a respeito dos militares que tomaram parte na guerra, merece a vossa aceitação com as seguintes alterações:

Artigo 1.° É criada, para iodos os militares que pertenceram ao Corpo Expedicionário Português e Corpo de Artilharia Pesada Independente e permaneceram, pelo meãos, durante seis meses na zona de operações, e às guarnições dos navios que fizeram serviço, pelo meãos, seis meses fora dos portos, uma medalha ruja fita será das côres preta o branca, sendo o preto no interior e as orlas brancas de dimensões iguais à preta e a placa uma cruz quadrada, tendo de lado 4 centímetros, de esmalte branco perfilado a negro para os oficiais o do bronze para as praças, tendo os braços dispostos como a cruz da Ordem de Cristo, sendo a fivela do fita de ouro para os oficiais e de bronze para as praças.

§ 1.° Perde o direito a esta medalha qualquer militar que seja punido por cobardia ou que seja condenado por qualquer crime militar.

Art. 5.° São considerados como na efectividade do pôsto os oficiais graduados durante a guerra, anteriormente à data do armistício, devendo ser considerados como supranumerários, sem prejuízo de antiguidade.

Art. 6.°, § 1.° Desde a data da promulgação da presente lei, não se fará nenhuma promoção a primeiros sargentos sem que se faça novo concurso a que possam concorrer os sargentos a que refere o corpo dêste artigo.

Sala das sessões da comissão, 11 de Dezembro de 1918. - José Vicente de Freitas - José Cabral Caldeira do Amaral - José Augusto de Melo Vieira - Fernando Simas Xavier de Basto - Manuel Ferreira Viegas Júnior - António Hintze Ribeiro - Alberto Sebes Pedro de Sá e Melo - Malheiro Reimão, relator.

Senhores Deputados. - A vossa comissão de marinha, a quem foi presente o projecto de lei n.° 21, contendo disposições a respeito dos militares que tomaram parte na guerra, foi de parecer que, sendo os serviços de guerra na armada de natureza diversa dos do exército, sendo ainda de momento difícil, sem um estudo detalhado e cuidadoso dêsses serviços, marcar desde já prazos fixos, como acontece para o exército o sendo de considerar, por último, que a armada, durante o estado de guerra, foz serviço no mar e uma terra, serviços êstes na sua essência bem diferentes, é de parecer esta comissão que um regulamento posterior feito pelo Secretário de Estado da Marinha regulará o modo por que deverá ser posta em execução a matéria contida no projecto de lei agora apresentado ao Parlamento pelos Deputados autores do respectivo projecto. E, por isso, esta comissão entende que êste projecto deve merecer a vossa aceitação, desde que ao artigo 9.° seja acrescentado o seguinte:

§ único. Fica o Secretário de Estado da Marinha autorizado a publicar num regulamento as condições em que por analogia aos exércitos de terra devem aproveitar as disposições desta lei à marinha de guerra, atendendo sempre à natureza dos vários serviços de que foi encarregada.

Sala das sessões da comissão, 13 de Dezembro de 1918. - José Augusto Moreira de Almeida - Carlos Henrique Lebre - Duarte de Melo Ponces de Carvalho - José Novais, relator.

Senhores Deputados. - A vossa comissão de administração e segurança pública, a quem foi presente o projecto de lei contendo disposições a respeito dos militares que tomaram parte na guerra, foi de parecer que êle merece a vossa aceitação.

Sala das sessões da comissão, 13 de Dezembro de 1918. - Mauricio Costa - Joaquim Isidro dos Reis - Luís Ferreira - Gaspar de Abreu - Joaquim Madureira, relator.

Senhores Deputados. - A vossa comissão de finanças, a quem foi presente o