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Sessão de 4 de Fevereiro de 1910 17

sua eleição e peço consiga da Câmara, à qual envio, muitas saudações, me releve faltas em quanto exercer cargo alto comissário Açores. - Alto comissário, Simas Machado.

Concedido.

O Sr. Presidente: - Este telegrama não foi enviado á comissão de faltas visto que, à data em que foi recebido na Mesa, ainda não estava constituída tal comissão.

O Sr. Melo Vieira: - Se eu bem ouvi, o Sr. Simas Machado, nesse telegrama, felicita o Sr. Presidente e pede-lhe que obtenha da Câmara que esta o dispense de aqui comparecer, emquanto desempenhar as suas funções de alto comissário nos Açores.

O Sr. Presidente: - E a Câmara concedeu essa dispensa.

O Orador: - Portanto S. Exa. falta com autorização da Câmara. É o único pelo qual aprovo que não perca o seu mandato e peço a V. Exa. que mande consignar na acta esta minha declaração.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: - Essa resolução da Câmara deve constar da acta e eu peço a V. Exa., Sr. Presidente, que mande ler a acta na parte que se refere a êsse assunto. Eu não me recordo da Câmara ter tomado conhecimento, de tal telegrama.

O Sr. Maurício Costa: - Seja como fôr, o certo é que a comissão de infracções e faltas, não teve conhecimento dêsse telegrama.

Uma voz: - O Sr. Presidente já disse que não tinha ido a essa comissão visto que ela ainda não estava constituída.

O Sr. Melo Vieira: - Mando para a Mesa o seguinte requerimento.

Requerimento

Requeiro que a Câmara se pronuncie sôbre o pedido feito no telegrama do Deputado Sr. Simas Machado. - Melo Vieira.

O Sr. Amâncio de Alpoim: - Estamos aqui votando por uma forma tal que damos a impressão de que estamos fazendo uma injustiça, quando a verdade é que aos encontramos a praticar absoluta justiça.

Esta discussão a propósito da situação do Sr. Simas Machado é bisantina.

Vejamos: S. Exa. mandou aquele telegrama à Presidência desta Câmara em termos correctíssimos e até amáveis solicitando licença para continua nas suas funções de alto comissário nos Açores a fim de serem assim justificadas as suas faltas.

Seguindo aquele pedido no meio do expediente é natural que a Câmara nele não votasse, mas desde que nada disse, implicitamente se concedeu a licença. Pelo menos nessa convicção ficou o Sr. Simas Machado, como de resto ficaria qualquer outro Sr. Deputado que correctamente tivesse solicitado uma licença em tais condições.

Vamos agora negar a licença?

Parece-me bem que a Câmara não faria tal.

Para que então vem S. Exa. com o pedido de leitura de actas com o fim do se ver se de facto, tal pedido tivera uma marcada, resolução da Câmara?

Não queiramos dar impressão de que se trata dum favoritismo, quando se está em presença dum facto absolutamente correcto.

Era isto o que eu queria acentuar. Mais nada.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: - Da doutrina apresentada pelo Sr. Alpoim parece deduzir-se que a todo o pedido corresponde um deferimento.

Parece-me que S. Exa. aindo está na boa razão.

O Sr. Simas Machado fez o seu pedido com toda a correcção, não há duvida, mas a verdade, é que a Câmara, é soberana e, portanto, tinha de declarar expressamente se dava ou negava a licença.

Entendo que a Câmara não devia dar essa licença, porque as funções que o Sr. Simas Machado estava desempenhando não eram tão importantes que não se pudessem dispensar.

O Sr. Simas Machado não estava em um pôsto de honra em França, combatendo, mas em uma posição de destaque, gozando todos os confortos e bem remunerado.