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Sessão de 4 de Fevereiro de 1919 11

O Sr. Presidente: - Como não há mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vou porá votação o parecer na generalidade.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o n.° 1.° do parecer.

O Sr. Maurício da Costa: - Invoco o artigo 122.° do Regimento.

O Sr. Melo Vieira (para interrogar a Mesa): - Peço a V. Exa., Sr. Presidente, a fineza de me informar se foi ou não votada a urgência e dispensa do Regimento para êste parecer.

O Sr. Presidente: - Foi, mas só para a discussão.

O Sr. Melo Vieira: - Nesse caso, requeiro que seja tambêm dispensada a disposição do artigo 122.° do Regimento.

Foi aprovado e a seguir o n.° 1.° do parecer.

O n.° 2° foi rejeitado.

Entrou em discussão o n.° 3.°

O Sr. Feliciano Costa: - Pregunto a V. Exa. se êsse Sr. Deputado veio alguma vez à Câmara.

O Sr. Manuel Bravo: - Êsse Sr. Deputado faltou às sessões por estar no Pôrto a dirigir o combate contra a epidemia do tão exantemático.

Foi aprovado o n.° 3.° e entrou em discussão o n.° 4.°

O Sr. Almeida Pires: - Desejo saber se êsse Sr. Deputado é militar e se teria faltado às sessões por estar em França.

O Sr. Malheiro Reimão: - Estava em França e ainda está.

O Sr. Maurício Costa: - Tenho a declarar à Câmara que a comissão de infracções quando leu o seu parecer não tinha conhecimento dêsse facto.

O Sr. Mendes Magalhães: - Êsse Sr. oficial está em França e, apesar de ser chamado pelo Ministério da Guerra para vir tomar assento na Câmara, não voto.

O Sr. Amâncio de Alpoim: - A informação que o Sr. Deputado acaba de dar à Câmara, o de que eu não duvido, é particular, e parece-me que a Câmara só por informações oficiais se pode orientar. Além disso, apesar de ser paisano, parece-me que o Ministério da Guerra não o podia mandar vir recuperar o seu lugar na Câmara, mas simplesmente autorizá-lo a isso.

Eu, que quero votar com consciência e imparcialidade, o que entendo que se devia fazer era sobre estar na resolução a tomar acerca dêsse Sr. Deputado emquanto a Presidência, a nosso pedido, se informasse oficialmente do que havia.

O Sr. Maurício Costa: - É simplesmente para explicar à Câmara as razões que a comissão teve para elaborar o seu parecer.

Êsses Srs. Deputados perderam o seu mandato porque não justificaram as suas faltas; mas, se alguns dos Srs. Deputados que estão presentes podem justificá-las, a comissão de infracções aceita essa justificação. Entretanto, devo dizer que se houve qualquer razão para êsses Srs. oficiais, que não conheço, continuarem a fazer serviço em França, o que não houve foi, certamente, motivo plausível para deixarem de comunicar à Câmara as razões que os impediam de exercer o seu mandato.

Parece-me que a questão tem de ser posta nos precisos termos de direito.

O n.° 2.° do artigo 106.° do decreto com fôrça de lei de 5 do Abril de 1911 diz que perdem a qualidade de Deputados os que faltarem a dez sessões sem justificação. Está justificado o parecer da comissão e contrariada a opinião do Sr. Amâncio de Alpoim.

O Sr. Amâncio de Alpoim: - Recordo o precedente passado na votação anterior acerca do Sr. Alberto da Silva Pais.

O Orador: - A Câmara é soberana em votar como entender.

Tenho dito.

O Sr. Malheiro Reimão: - Sr. Presidente: entendo que estamos fazendo votações ao acaso. Ou se aplica a todos os que derem dez faltas o critério de perde-