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8 Diário da Câmara dos Deputados

Não há um Deputado sequer, dentro desta sala, que lá fora não se queixe de falta de prestígio do Parlamento actual.

Todos dizem ser necessário velar por êsse prestígio, que a pouco e pouco, ou a muito e muito, vamos perdendo, e isso só se pode conseguir quando nos apresentamos elevados, engrandecidos pelo rigoroso cumprimento das disposições regimentais e da lei eleitoral.

Pelo enriquecimento, numa palavra, dos nossos deveres.

Mas, para tal realizar, carecemos de conhecer o cumprir, principalmente as normas legais que no Parlamento digam respeito.

Não há conveniência ou favoritismo que possa justificar o seu deprêzo, nem conveniência política que as possa pôr de lado.

Para isso nos importa a aplicação rigorosa das disposições vigentes e das que já anteriormente existiam dizendo respeito a Deputados faltosos, para podermos discutir com verdadeiro espírito de justiça e conhecimento jurídico a situação dêsses Deputados, e parece-me que para isto é preciso conhecer um pouco de direito, e assim só poderá afirmar, como eu afirmo, que a disposição da lei eleitoral de 1911, em que se baseia o parecer em discussão, da ilustre comissão dó infracções, está em vigor, é aplicável porque na última lei, a de 1918, não aparece qualquer disposição, já não digo em contrário, mas nem sequer relativa a êste assunto: faltas de Deputados.

Aplique-se portanto, já que em vigor se encontra.

Não nos preocupemos com a dureza da lei, quando ela é incontestável, como actualmente, na hipótese em discussão sucede.

Realmente devemos, para prestigiar a instituição do Parlamento, arredar do nosso lado, cortando-os como galhos que não trazem feracidade nem lucro à árvore a que pertencem, aqueles ramos do Poder Legislativo que, por virtude da sua ausência, não dão o primor das luzes da sua inteligência ou o auxílio valoroso do seu trabalho.

Proceda o Poder Legislativo dessa forma, arredando de si os diletanti do Parlamento, e podemos ficar cônscios de que agimos em favor da lei da moral e dos interêsses parlamentares.

Toda a gente gosta de ser Deputado, mas se ser Deputado "dá tom" (como dizia a Grã Duqueza) êsse "tom", êsse gosto produz, como necessário preço a estrita obrigação de se trabalhar, para o bem público.

Na parte que me toca, como Deputado e político, assim o entendo; como advogado e conhecedor do direito público, assim o compreendo também.

Eu não sei nem quero saber, quais sejam os nossos colegas que em virtude do parecer da comissão de infracções, devem perder o sou mandato.

Pode bem suceder que se apresentam as razões ou motivos fortes que justifiquem alguns nas suas faltas.

Individualmente, entendo, se devem apreciar as faltas.

Cada caso merece só por si a discussão e atenção da Câmara.

Assim se fará justiça.

Isso é uma questão para apreciar detalhadamente, e por isso não aprovo desde já o projecto na especialidade.

Em relação ao seu conjunto, porêm, quer debaixo do aspecto político, quer sob o ponto de vista dos princípios do direito, repito, entendo que não fico mal com a minha consciência de português e de republicano, dando ao projecto, na generalidade, a minha inteira e completa aprovação.

Tenho dito.

O Sr. Maurício Costa: - Sr. Presidente: o Sr. Adelino Mendes fez várias afirmações a que o ilustre Deputado Sr. Amâncio de Alpoim já respondeu em parte.

O Sr. Adelino Mendes (em aparte): - Respondeu brilhantemente.

O Orador: - Se o Sr. Adelino Mendes declarasse, nesta altura, que de facto tinha errado...

O Sr. Adelino Mendes (interrompendo): - Eu nunca êrro! É o que tenho a declarar a V. Exa.

O Orador: - Realmente era essa a única declaração que eu tinha a supor da parte de V. Exa., neste momento, visto que V. Exa., tendo errado tam flagrantemente, nunca poderia confessar fàcilmente o seu êrro.