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4 Diário da Câmara dos Deputados

Desejo que a Mesa me informe se tem alguma reclamação de Deputados que estejam impedidos e, tendo-a, quantos são.

Hoje o quorum é de 62 Srs. Deputados, amanhã é de 62 Srs. Deputados, e como não se sabe dêste número, não nos pudemos reunir, visto que a Mesa até hoje não tem usado desta determinação, que é uma resolução do Congresso.

A Mesa está aqui para cumprir as resoluções do Congresso.

Nestas condições, desejo que V. Exa., Sr. Presidente, me diga quantos são os indivíduos que estuo impedidos de comparecer.

É indispensável que reunamos e trabalhemos, e não pode usar-se de quaisquer habilidades, seja de que natureza forem, para impedir o funcionamento da Câmara.

Diga-me V. Exa., Sr. Presidente, qual é o quorum, e quando V. Exa. mo disser, eu e a Câmara ficamos habilitados a resolver.

Não se cumpre o que está escrito, porque o Regimento é letra morta.

É indispensável que o Regimento não seja letra morta, o não há-de ser.

Nós havemos de reunir por fôrça, havemos do trabalhar.

O Sr. Adelino Mendes: - Isto não é uma associação de socorros mútuos.

Nesta Câmara não se votam propostas que são mandadas para a Mesa e nem sequer são lidas.

O Orador: - Aguardo que V. Exa., Sr. Presidente, faça cumprir as expressas determinações do Regimento, conjugadas com a interpretação dada ao artigo 13.° da Constituição da República.

O orador não reviu.

O Sr. Adelino Mendes: - Sr. Presidente: pedi a palavra para apresentar um alvitre que talvez resolvesse a questão com imensa facilidade, desde que houvesse número para a Câmara a poder adoptar.

Estamos num círculo vicioso que considero prejudicial.

A Câmara não funciona, porque não se reúne o número suficiente de Srs. Deputados para ela poder funcionar e não faz baixar o quorum, porque na Mesa não há uma comunicação oficial dos Srs. Deputados que não estão no exercício do seu mandato.

A Câmara, como V. Exa. sabe, foi eleita com poderes constituintes, é uma Câmara constituinte que pode introduzir na Constituição todas as alterações que muito bem entender e julgar conveniente.

Diz a Constituição, no artigo 13.°, que as resoluções só podem ser tornadas por maioria de votos e mais um.

O Sr. Afonso Costa, violentamente no meu entender e no entender de alguns Srs. Deputados que fazem parte desta Câmara, fez aprovar uma proposta pela qual conseguiu que se abatessem ao número dos Deputados no exercício do seu mandato, todos os que tivessem ausentes por motivo de licença, doença ou qualquer outro motivo justificado.

O quorum, assim desceu, mas ficou sendo ainda muitíssimo elevado e tam elevado que, neste momento, dificilmente a Câmara pode reunir.

Sondo esta Câmara eleita com poderes constituintes, podemos fixar na Constituição que o quorum seja, não a maioria o mais um dos Deputados no exercício pleno do seu mandato, mas, por exemplo, um torço.

Sendo assim, no uso dum direito que os nossos eleitores nos concederam, podemos votar um projecto de lei neste sentido.

Apresento êste alvitre à Câmara e parece-me que ela muito bem andaria se o adoptasse e tomasse a iniciativa de introduzir imediatamente na Constituição esta alteração.

O Sr. Manuel Bravo (interrompendo): - Não pode ser.

O Orador: - Nós estamos aqui com poderes constituintes, nós podemos alterar a Constituição, podemos até abolir a Constituição com um projecto de lei, isto com a maior simplicidade.

Nas Câmaras monárquicas o quorum era muito menor, era apenas de um terço.

Mas há mais ainda: em nenhuma Câmara do mundo o quorum é tam elevado como o nosso. Eu assisti uma vez a uma sessão da Câmara Francesa em que a acta foi aprovada com vinte Deputados, porque essa reúne com qualquer número. Diz o nosso colega Sr. Manuel Bravo que