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Diário da Câmara dos Deputado»

leni a honra de submeter à vossa apreciação 'o seguinte projecto de lei:

Artigo. 1.° É promovido e reformado n'o posto de alferes, desde a data da presente lei, o segundo sargento de infantaria, da ô.a companhia de reformados, Armando José Marques Dias Ferreira.

§ único. Para efeitos de liquidação do vencimentos, a reforma ó considerada como extraordinária.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da comissão de guerra dn Câmara dos Deputados, em 22 de Ag osto de 1919.— João Pereira Bastos — Liberato Pinto —1 Tomás de tiousa Rosa — Jálio Crua—F. de Pina Lopes—João . Estêvão Águas, relator.

• Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, a quem foi presente 'o parecer n.° 42 da'comissão de guerra, é do parecer qte ele merece a vossa aprovação, visto destinar-se a indemnizar um cidadão que no serviço se inutilizou quan-uo já tinha terminado o curso da Eseoja Preparatória de Oficiais Milicianos e, por-ictEitG, quíniviO estava apto íi obter sensível melhoria na sua situação social, aspiração que não chegou a ver realizada em virtude do desastre que lhe sucedeu.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 22 de Outubro de'1919.— Álvaro de Castro — Raul Tamagnini— António José Pereira (com restrições) — António Fonseca—Alberto Jordão — Ma-rlano Martins—F. de Pina Lopes, relator.

Ex.mos Srs. Deputados da Nação-Portuguesa.— Armando José Marques Dias Ferreira, era 2.° sargento do quadro permanente do regimento de infantaria 4, quando em fins de Julho de 1916 foi convocado para a frequência da Escola Pr-e-paratória de Oficiais Milicianos onde ficou pertencendo à turma 'de iii|aiitarÍH e onde teve o n.° 424 de matrícula.

Andando numa escola de equitação, foi atingido por um couce dum cavalo, na perna direita, sofrendo uma forte contusão que, apesar de lhe ter traumatizado, em parte, a articulação do joelho, não o impediu de todo de assistir hs aulas; e porá não perder a escola continuou a fre-qtientá-las ato final, sem dar uma única

falta, como se pode verificar pelos respectivos registos.

Tendo média de aproveitamento n a frequência, foi presente a exame, que então-era obrigatório, sujeitando-se antes a um exercício que constituía uma marcha a pede ida e regresso de Lisboa à Carre-gueira; e devido a tam grande percurso sentiu-se piorar, completando com grande-dificuldade a referida marcha. Dias depois compareceu a exame obtendo boas médias, nas provas de campo e oral, não acontecendo assim na prova topográfica, atendendo a maior dificuldade que já teve em ir observar no terreno os pontos sobro os quais recaía a prova ou exercício, sendo-lhe assim anulada toda a fre-qúôncia e convocado para nova turma» — Assistiu ainda às primeiras lições, mas,, mostrando-se agravado o seu padecimento, obrigou-se .a dar parte de doente com o intuito de baixar ao hospital, observando-lhe porém o Ex.mn clínico, que fazia serviço na escola— «que com alguns dias de convalescença quu Ihr- ufiva, conservando um repouso absoluto, e com algumas massagens diárias no lugar traumatizado era provável a cura em 15 dias».

Sujeitou-se nos primeiros cinco dias ao tratamento indicado e tendo piorado foi novamente consultar o mesmo clínico, instando para que o baixasse ao hospital, visto sofrer já do grandes dores, o que lhe íoi feito, mencionando-se-lhe no respectivo título de baixa o diagnóstico «hérnia muscular». Dando pois entrada no> hospital militar de BelOm em 8 de Novembro do mesmo ano, só no dia seguinte foi observado pelo clínico da enfermaria dos sargentos que lhe disse que precisava ser operado, mas que não sendo ele cirurgião declinaria esse encargo em colega competente, (como se pode ver no-boletim diário onde foi exarada esta observação).

Não havendo, porém, nessa altura cirurgião competente no hospital «permaneceu perto de vinte dias sem assistência médica, entregue somente aos cuidados dos enfermeiros que eram completamcnte leigos om assuntos de tal importância e magnitude» .