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sargento, à viuva de Francisco Cardoso, -sargento músico de infantaria n.° 21, morto por ocasião da reimplantação da República.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da Câmara dos Deput ados, 24 de Junho de-1919.— José Maria de Campos Melo.

Tendo-me sido ordenado pelo Ex.mo Sr. comandante interino do regimento para proceder às averiguações e depois elaborar o relatório pedido em a nota n.°i 4:121 da l.a Repartição do comando da *7.a divisão do exército, de 31 do Ju^ lho de 1919, relativo às circunstâncias ocorridas sobre o falecimento do primeiro sargento músico de l.a classe, n.° 915, da l.a companhia deste regimento, Francisco Cardoso, passo a relatar o que apurei das averiguações a que procedi. •

Na noite do dia 9 para 10 de Janeiro do corrente ano, pelas 20 horas, pouco mais ou menos, rebentara no quartel de infantaria n.° 21 um movimento político simultâneo com outros, que se deram em vários pontos do país e fazendo causa comum com as forças que operavam em Santarém e s.e propunham defender a Pátria, salvar a República e contra o Governo então constituído. Que na referida noite do 9 para 10, o então comandante interino do' regimento e comandante militar desta cidade, Sr. major Lima Dias, depois de ter ordenado a detenção no quartel de infantaria n.° 21, do administrador do concelho, capitão' José Dias Mendes, dera ordem para se efectuar a prisão do chefe da polícia civil, cuja orr dem fora transmitida pelo tenente então do quadro de reserva, fazendo serviço neste regimento e actualmente na efectividade do serviço o comandante da secção da guarda nacional republicana nesta cidade, Joaquim Vasco, ao primeiro sargento músico do l.a .classe, deste regimento, Francisco Cardoso, é segundo sargento músico de 3.a classe; do regimento de infantaria n.° 4, adido, fazendo serviço- neste regimento, José de Sousa, os quais saíram devidamente armados e municiados com a arma em uso no exército, pelas 21 horas, pouco mais ou menos, desse dia, na missão de prender o, chefe da polícia civil desta cidade. Que

Diário da Câmara dos Deputados

uma vez chegados à porta da residência do referido chefe e convidado o mesmo, que lhes apareceu, a acompanhá-los ao quartel de infantaria n.° 21, pois que já ali se achava preso o Sr. administrador do concelho, Gste respondeu-lhe: «esperem aí até eu mudar de fato», e indo ao interior da casa voltou momentos depois, desfechando à queima roupa dois tiros de pistola sobre os dois mencionados másicos, ferindo o primeiro sargento músico, Francisco Cardoso, no crânio, estravasando--se-lhe pelo orifício do projéctil a massa encefálica, como foi constatado pelo es--capitão médico miliciano, Augusto Jaime .de Campos, que prestou os primeiros socorros aos feridos, que só achavam prostrados junto à residôncia do chefe de polícia civil e para o que havia sido cKamado., vindo a falecer o primeiro sargento músico, Francisco Cardoso, no dia seguinte, pelas 7 horas, pouco mais ou menos, na enfermaria regimental, para onde haviam» sido transportados cm-automóvel do cidadão João Alves' da, Silva, s o so^íindo sargento musico, de 3.a classe, do regi» mento de infantaria n.° 4, José de Sousa, seguindo no dia 10, cm automóvel, para o hospital militar,. sanatório u« S. Fiel, a fim de ser observado pelos raios X, vindo a falecer, naquele hospital sanatório, en 23 de Janeiro do corrente ano, ao que consta, do ferimento produzido pela bali-. Que o chefe da polícia civil se pusera em fuga para fora da cidade, após o cometimento do crime, e que emquanto à viúva do primeiro sargento músico, de l.3 classe, Francisco Cardoso, não está percebendo qualquer pensão do Estado e ter dois filhos menores do sexo masculino.

Quartel em Covilhã, 11 do Agosto de 1919. — Alberto Nunes Rascão, capitão.

Entra cm discussão o parecer n.° 203.

É aprovado sem discussão na generalidade e na especialidade. [,. j

O Sr. Estêvão Águas: — Requciro dispensa da última redacção.

É aprovado.

O parece?- n.° 203 é o seguinte:

Parecem. 203