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Setsâo de 12 de Janeiro de 1920

no movimento de 28 de Janeiro, se concedeu o dito posto, pede o suplicante:

Que decreteis a sua reintegração no exército, no posto de primeiro sargento, com a antiguidade de 28 de Janeiro de 1908 ou, pelo menos, que se lhe conte a antiguidade desde 9 de Junho de 1916, em que foi promovido a primeiro sargento por ter as habilitações exigidas pela citada circular n.° 5, tendo ainda mais habilitações literárias, como o prova a sua folha de matrícula, onde se acham averbadas.

Pede deferimento e justiça.

Tavira, 22 de Julho de 1919.—Manuel Anacleto Pereira.

Entram em discussão as alterações do Senado ao parecer n.° 68, da Câmara dos Deputados.

Foram aprovadas sem discussão.

O parecer n.Q 68, da Câmara dos Deputados, é o seguinte:

Senhores Deputados da Nação.— A vossa comissão de guerra foram presentes os requerimentos em que os tenentes-co-ronéis do serviço de administração militar, Júlio César de Almeida Gaspar e Alfredo César de Araújo Vivaldo, reclamam da situação que lhes foi criada pelo ex--Secretário de Estado da Guerra, Amíl-car de Castro Abreu e Mota, ordenando a promoção por favor, e a mais do quadro, do tenente-coronel do mesmo serviço, Manuel António Coelho Zilhão ao posto de coronel.

Do exame dos requerimentos referidos •8 das Ordens do Exército que inseriram disposições concernentes a tal assunto verifica-se que a promoção ao posto de coronel do tenente-coronel Zilhão foi indevida, visto não ter havido na ocasião vacatura, e que para se fazer tal favor houve necessidade de diminuir o limite de idade estabelecido no artigo 469.° da reorganização do exército, de 25 de Maio de 1911, para os coronéis do serviço referido, e que em uma vacatura de coronel se promovessem dois tenentes-coronéis.

Quo assim se evitou que o então te-nente-coronol Zilhão fosse atingido pelo limite de idade no posto de tenente-coronel, o que se teria dado se não fosse o íavor que lhe foi feito. De tal situação resultaram, porem, prejuízos para outros oficiais. Com o fim de remediar tais pré-

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juízos a vossa comissão de guerra tem a honra de submeter à vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É considerado permanentemente supranumerário, desde a data da sua promoção ao posto de coronel até passar à situação de reserva ou de reforma, o coronel do serviço de administração militar, Manuel António Coelho ZJ-Ihão.

Art. 2.° Far-se hão no quadro dos oficiais da administração militar as promoções devidas, em resultado do disposto no artigo anterior, com indemnização de antiguidade e vencimentos para os oficiais prejudicados.

Art. 3.° Fica revogada a legislação era contrário.

Sala das Sessões, 8 de Agosto

Senhores Deputados. — A. vossa comissão de finanças, nada tem a opor à aprovação do parecer n.° 68. da comissão de guerra, que se destina a reparar uma flagrante e odiosa injustiça.

Sala das sessões da comissão de finanças, 10 de Agosto -de 19.19. — Vitorino Guimarães — Álvaro de Castro — António Maria da Silva — Augusto Rebelo Arruda— J. M. Nunes Loureiro — Alberto Jordão Marques da Costa — Estêvão Pi-mentel — Nuno Simões — António José Pereira— F. de Pina Lopes, relator.

Ex.mos Srs. Deputados da Bepúbliea Portuguesa.—Alfredo César de Araújo Vivaldo, tenente-coronel do serviço de administração militar, confiado no superior critério e elevado espírito de rectidão e justiça de V. Ex.a*, vem mui respeitosamente expor o seguinte:

Pelo decreto n.° «3:835, de 14 íle Fevereiro de 1918 foram, tanto quanto pos&'-vel eliminadas as desigualdades que, segundo a mesma letra do decreto, não podiam continuar a manter-ses sem prejuízo da disciplina e das conveniências das pió-prias instituições militares.