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de 12 de Janeiro de 1920

tropiados em tratamento cm qualquer estabelecimento de reeducação.

Art. 2.° Fica revogada a legislação ern contrário.

Como V. Ex.as sabem, as reparações devidas aos mutilados de guerra são reguladas pelo decreto n.°. 4:154, de 31 de Abril de 1918.

Ora sucede que nós temos lioje alguns mutilados o estropiados por virtude de combates em Portugal em defesa da República, e por isso eu entendo que 6 de justiça que se lhes aplique o mesmo regime de vencimentos que aos mutilados por causa da Grande Guerra.

Nestes termos, mando para a Mesa o projecto de lei que acabei de ler, para cuja discussão peço urgência e dispensa do Regimento.

Foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento.

Foi lido o projecto e entra em discussão, sendo aprorado, na generalidade e na especialidade, sem discussão.

O Sr. Álvaro Guedes: — Requeiro a dispensa da última redacção. foi aprovado.

O Sr. Ladislau Batalha (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: em 18 de Novembro do ano passado requisitei, pelos Ministérios das Colónias, da Justiça e do Interior, muitos documentos, de que possuo lista completei, mas já lá vão quá-si dois meses e ainda nem um único me foi remetido.

Eu sei que, a respeito da demora de satisfação de pedidos de documentos, há várias queixas, e já vi uma interpelação nesse sentido feita no Senado.

Realmente não compreendo que os, parlamentares possam estudar as questões que lhes estão afectas sem que lhes sejam devidamente fornecidos os documentos que pedem.

Desejo, pois, saber da Mesa qual o motivo porque não me são fornecidos os documentos pedidos.

O Sr. Presidente : — O melhor ó V. Ex.a instar, por escrito, pela remessa desses documentos, para a Mesa fazer as suas reclamações junto dos Ministérios respectivos.

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O Orador:—You mandar uma nota para a Mesa.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia.

ORDEM DO DIA

O Sr. Jorge Nunes (para um requerimento)-.— Sr. Presidente: como está na ordem do dia um parecer que, se não for votado hoje, se tornará absolutamente inútil, pois que se trata dum corte de arvoredo, e é esta a época de o fazer, re-queiro a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que ele se discuta em primeiro lugar.

Foi aprovado o requerimento, e o parecer, depois de lido na Mesa, entra em discussão na generalidade.

O parecer e respectivo projecto são como seguem:

Parecer n.° 282

Senhores Deputados. — A comissão de administração pública é de parecer que o projecto de lei n.° 239-C, da iniciativa do Sr. Jorges Nunes, plenamente justificado no seu relatório, merece a vossa aprovação.

Sala das Sessões, 24 de Dezembro de 1919.— Custódio de Paiva — Alves , dos Santos— Qodinlio Amaral — Pedro Pita— Francisco José Pereira, relator.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de agricultura nada tem que opor à aprovação do projecto de lei n.° 239-C, da iniciativa do Sr. Jorge Nunes.

Sala das Sessões, 25 de Novembro de 1919.- José Garcia da Costa — Carvalho Mourão — Plínio Silva — Francisco José Peneira — José Monteiro.

Senhores Deputados.— Submetido o projecto de lei n.° 239-C, da iniciativa do Sr. Jorge Nunes, ao esclarecido parecer das comissões de administração pública e de agricultura, esta última com especial autoridade, foram estas de parecer, em breve relatório, tam grande se lhes afigurou a justiça do projecto, que ele deveria morecor a vossa aprovação.