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de 12 de Janeiro de 1920

Nessa ocasião enviei para a Mesa umas emendas a fim de evitar que além doutros protestos, a esta Câmara chegas-scm reclamações absolutamente justas.

Desejaria, como disse o Sr. António Granjo, estar antes neste momento a discutir uma tabela onde se atendesse a todos os interesses legítimos a fim de fazer uma obra completa, precisa e concreta. Entretanto, sou um dos primeiros a reconhecer que os funcionários de justiça estão numa tal situação que a prolongá-la se tornará absolutamente incomportável. Quando apresentei as minhas propostas de emenda não foi para negar a justiça quo assiste a esses funcionários judiciais, mas, somente para estabelecer princípios de equidade e de justiça.

Acabo de ouvir ler a proposta do Sr. Abílio Marcai e como ela abrange e resume os propósitos de emenda que em tempo enviei para a Mesa, dou-lhe o meu voto porque ato certo ponto atende o regula os interesses dos funcionários judiciais que não podem permanecer por mais tempo na situação angustiosa em que só encontram.

Nesta conformidade, peço a V. Ex.:l, Sr. Presidente, o favor de consultar a Câmara sobre se permite quo eu retire a minha proposta, visto encontrar-se substituída pela que foi mandada para a Mesa pelo Sr. Abílio Marcai.

Tenho dito.

Consultada a Câmara resolveu afirmativamente.

A proposta é a seguinte:

§ .° Todas as acções civis ou comerciais, cujo valor não exceda 400»$! na província e para as quais a legislação vigente não estabeleça processo especial, serão julgadas e processadas nos termos do decreto de 29 de Maio de 1907, não lhe sendo aplicável o presente artigo. — Raul Leio Portela.

O Sr. Mem Verdial: — Sobre o projecto -em discussão, Sr. Presidente, eu já tive ocasião de fazer algumas considerações o aludi à simplicidade do factor 2 para modificar tabelas, tendo verificado que um funcionário que receba três contos, com o factor 2 passa a receber seis contos o aquele desgraçado que recebe 100$ passa, pelo mesmo factor 2, a receber -uO$, O primeiro poderá deitar auto-

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móvel e viajar até o estrangeiro nas horas vagas, ao passo que aquele que gu-nlia com escudos com o aumento de cem escudos poderá, apenas, continuar a viver miseravelmente.

Este projecto procura, cum a capa da justiça, fazer uma enorme injustiça, dando a uns o supérfluo e não < nncedendo a outros o necessário.

Eu não posso compreender porque nós, estando todos animados da melhor vontade de votar uma tabela justa, não aproveitemos o tempo para discutir aqui a tabela proposta pelo Sr. Ministro da Justiça. Poderia demorar ainda duas sctua-nas, mas talvez os funcionários a quem pretendemos fazer justiça u obtivessem melhor.

^Porque é que nós, querendo demonstrar o nosso propósito de fazermos justiça, não trabalhamos, de noite o dia, se for preciso, para votarmos a referida tabela?

V. Ex.a sabe, Sr. Presidente, e foi dito aqui já, pelo ilustre leader do Partido Liberal, que amanhã havemos de ter as reclamações dos próprios funcionários de justiça, se votarmos este projecto.

Uns são melhor recompensados do que outros, e os que se sentem prejudicados virão pedir justiça.

Se nós desejamos fazer uma obra honesta, própria do Parlamento, não.devemos votar um projecto tam falho de base, como este.

Não posso, -portanto, Sr. Presidente, deixar de lamentar a insistência que se faz no sentido de que este projecto seja votado quanto antes.

Se o fizermos hão de vir amanhã as reclamações dos próprios funcionários e do público, mostrando a miséria material duns, a desgraça doutros e mostrando também a desgraça, de todos nós, que somos quem havemos de pagar as custas de semelhante processo.

Não será com- o meu voto, repito-o, que passará uma lei desta natureza.

Hei-de protestar, o se a Câmara me nfto quiser ouvir o país há-de sentir que entravo quanto posso a votação de semelhante injustiça e iniquidade.

Com o meu protesto fica clara a minha doutrina.