O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24

quo tenham prQoeupaçdes pelo dia de amanhã. (Apoiados).

Mas o que não pode de forma alguma, continuar ó o que está.

A tabela actual não pode mantor-se.

Se antes da guerra a situação desses funcionários era má, hoje é muito pior.

Por esse motivo dou o meu voto ao projecto do Sr. Abílio Marcai, aguardando uma ocasião oportuna para dizer à Câmara os motivos que tinha e tenho para preferir o sistema mixto,. único que, a meu ver, poderia, dtinia maneira absoluta, melhorar a situação desses funcionários.

Tenho dito.

O Sr. João Bacelar:—Pedi a palavra para declarar que, só pelo carácter transitório desta lei, posso dar o meu voto ao projecto apresentado pelo Sr. Abílie Marcai.

Sr. Presidente: muito em breve virá a-esta Câmara outro projecto referente a juizes e magistrados, inclusivamente os das províncias.

Nestas condições, dou o meu voto ao projecto por considerar indispensável atender à situação dos funcionários que esta lei visa, mas desejo que, no mais curto prazo de tempo, sejam discutidos nesta Câmara os dois projectos sobre a tabela de emolumentos e salários judiciais.

O Sr. Manuel Fragoso : —Pelo que vejo, a Câmara dos Deputados neste assunto, como em" tantos outros de interesse nacional (e ôste diz respeito aos interesses duma classe bem prestante), não tem coragem de enfrentar o assunto.

Há de facto desigualdades que a aprovação do projecto da Sr. Abílio Marcai pretende resolver.

Os magistrados não ficam com os seus vencimentos elevados ao dobro, mas, no emtanto, tarnbôm os seus vencimentos se contam no projecto.

Tambôm esta Câmara, em volta do erro grave da tabela do Sr. António G-rànjo, porque tinha resolvido a questão mais TDU menos, procurou resolvê-la doutra fofcma, protelar indefinidamente o assunto.

Lembro à Câmara a conveniência de aprovar este projecto, porquanto a classe dos magistrados v6-se obrigada a ir para a> greve.

Diário da Câmara do» Deputado»'

Vozes: — Isso não se diz. Não pod& ser.

O Orador: — Outras classes têm recorrido à greve, visto que, pela sua situação desgraçada, se têm visto obrigadas a isso".

O Sr. Mem Verdial: — É um argumen-. to para que se não aprove o projecto.

O Orador: — Sr. Presidente: o Sr. Mem Verdial, referindo-se a este projecto de lei e discorrendo sobre Cie, teve a propósito alguns dos seus argumentos pitorescos. S. Ex.a disse que era má a }).ase. pela qual se elevava ao dobro os emolumentos judiciais. Eu pregunto se S. Ex.a tem conhecimento da tíibola de 1896 — que serviu de base—para fazer essa afirmação.

E, para terminar, o relativamente aã que disseram alguns Deputados acôrca do projecto do lei, eu lembro uma^histo-rieta dum caso quo se passou om África,

t; quê ícUJJuôuu ó puOrôsCO ;

Um governador teve um dia- necessidade de ouvir o embaixador dum soba. Mandou-o chamar à sua presença e, não conhecendo a língua do país, chamou um intérprete.' O embaixador falou, falou,, falou e, a certa altura, o governador pre-guntou ao intérprete o que é que ele tinha dito. Então, corn espanto do governador, o interpreto respondeu: «Ele falou muito, mas até agora não disse nada».

Tenho dito.

O Sr. Abílio Marcai: — Sr. Presidente: eu pedi a palavra no momento cru que o Sr. Mem Verdial fazia referência a umas palavras minhas. Dizia S. Ex.a que eu, em certa altura da discussão, tinha reconhecido que em pequenos inventários quá-si todo o seu valor ficava nas mãos da justiça. Ora isto não é verdade, nem eu. podia produzir tamanha inexactidão.

Nas leis há remédio para esses casos: em certos termos e limites faz-se a redução dos emolumentos, além do que a maior parto dos encargos dos inventários pertence ao Estado, para selos e para a, sua comparticipação nos emolumentos, e não aos oficiais de justiça e magistrados.