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Sessão de 12 de Janeiro de 1920

O Sr. Mem Verdial:—Essa proposta refere-se ao limite máximo dos vencimentos rdos funcionários.

É uma lei geral, e eu pedi para acrescentar um parágrafo único, que mando para a Mesa.

A proposta é a seguinte :

Proposta

Proponho que ao artigo novo, seja acrescentado o seguinte:

§ único. Para o efeito da contagem do valor dos salários referidos neste artigo, para os escrivães, são considerados como pertencendo ao mesmo funcionário, sendo os salários contados aos escrivães como aos seus ajudantes ou substitutos.—Mem Verdial.

O Orador:—V. Ex.a compreende que por uma forma fácil se pode iludir a lei.

Leram-se e foram admitidas.

Leu-se o artigo 9.° e foi aprovado.

Leu-se o aditamento e foi aprovado.

Leu-se a proposta do Sr. Abílio Marcai.

O Sr. Abílio Marcai (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: a minha proposta ó um tanto lacónica e incompleta, e referida a um documento publicado no Diário do Governo. Não tive tempo de transcrever esse artigo na minha proposta, nem pode essa autorização ficar confiada à comissão^ de redacção, e -assim o requeiro como esclarecimento à minha proposta, em votação.

Já que estou com a palavra mando para a Mesa um artigo novo. Eu tinha apresentado uma proposta de sentido geral, mas uma vez que o Sr. Mem Verdial apresentou uma proposta para ajudantes de escrivães, eu mando também uma proposta para substitutos e ajudantes de contador es.

Ficam assim compreendidos na proposta do Sr. Mem Verdial todos os oficiais de justiça e se ela for aprovada, assim podo a comissão redigir o artigo do Sr. Mem Verdial designando os diferentes funcionários pelas palavras genéricas oficiais do justiça.

Emquanto à minha proposta peço para a comissEo de redacção a inscrever devidamente no diploma.

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A proposta do Sr. Abílio Marcai é a seguinte:

«Artigo (C). A disposição do § único do artigo compreende também os substitutos ou ajudantes dos contadores.— Abílio Margali).

Foi aprovada a proposta.

Leu-se o artigo 2.° e foi aprovado.

Leu-se e foi aprovado o artigo 3.°

Leu-se e foi aprovado o último artigo.

O Sr. Abílio Marcai: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.

Foi aprovada.

Leram-se e foram aprovadas as últimas redacções dos projectos de lei n.03 106 e 309.

O Sr. Presidente:—Vai entrarem discussão o parecer n.° 248.

Leu-se na Mesa. Ê o seguinte:

Parecer n.° 248

Senhores Deputados. —A vossa comissão de guerra tendo examinado detidamente o projecto de lei n.° 111-Q da autoria do Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis), verificou que este projecto de lei é baseado sobre os artigos 53.°, 54.° -e 55.° dó decreto n.° 5:071 que estabelece desde l de Maio do corrente ano os subsídios de especialização da aeronáutica naval com pequenas alterações que visam a tornar mais justa, moral e equitativa, a distribuição dos referidos subsídios.

Assim, o decreto n.° 5:571 estabelece, no seu artigo 53.°, quatro espécies de subsídio, quando o presente projecto de lei apresenta seis, visando a gratificar indivíduos que executem vOos ou ascensões em serviço e ao pessoal-encarregado do lançamento de hélices.

Qualquer destes dois subsídios era -absolutamente necessário estabelecê-los, por quanto um se torna extremamente perigoso e o outro impõe a obrigação do voar aos oficiais não especializados e que correm os mesmos perigos que os aviadores, sendo, portanto, justo que percebam as mesmas gratificações.