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Diârio'àa Câmara dos Deputados

com a simples dispensa do Kegimento, tanto mais que existe um projecto completo, com parecer da comissão, neste sentido.

Proponho, portanto, que se suspenda a discussão deste projecto e que na próxima semana entre em discussão a tabela que consta do projecto que foi aqui trazido pelo Sr. Ministro da Justiça e que, como disse, já tem o parecer da comissão.

O orador lê a seguinte

Proposta

Proponho que se suspenda a discussão do projecto e se inscreva na ordem do .dia, duma das sessões da próxima semana, o projecto do Sr. Ministro da Justiça, que incluí uma tabela de emolumentos e que já tem parecer da comissão respectiva.

12 de Janeiro de 1920. — Mem Ver-dial.

É lida e admitida.

O Sr. Augusto Arruda: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa unia proposta de aditamento ao artigo 1.° deste projecto.

Foi lida na Mesa e admitida.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Proponho que seja acrescentado ao artigo 1.° um parágrafo (Õ.-°) que diga:

«Nos Açores os emolumentos e salários judiciais serão cobrados em moeda forte».—Augusto Rebelo Arruda.

O Sr. Lino Pinto: — Cada vez mais me convenço de que praticamos um grande erro em" trazer à tela da discussão o presente projecto de lei, porquanto nós temos-tido tempo de mais para poder estudar e resolver sobre a tabela dos salários e emolumentos judiciais que estava pendente da apreciação desta Câmara.

Melhor seria, pois, a meu ver, que discutíssemos essa tabela, introduzindo-lhe, é claro, as modificações que a experiência e a sciGncia aconselham; isso seria preferível a gastar um tempo precioso numa obra incompleta e insuficiente como a que neste momento se pretende fazer. Alem disso não se compreende Gste apressado cuidado em melhorar a situação dos

funcionários judiciais quando é certo que jamais nos preocupamos com. ela.

Eu sou, realmente, o primeiro a confessar qne de há muito devíamos olhar .para a situação verdadeiramente precária e quási aflitiva em que se encontram os referidos funcionários, mas a verdade é que a aprovação deste projecto representa, couio já disse, um erro. E representa um erro porque, aumentando os-seus salários e emolumentos no dobro, nós vamos criar uma situação difícil, bastante delicada para o futuro. E porquê? Porque nós, aprovando agora essa tabela, achar-nos hemos impossibilitados amanlTã de a reduzir em face d;

Nesse sentido eu mando para a Mesa uma proposta de emenda, cujo critério julgo equitativo e justo, visto que, tendo nós o m mira a meíhoria dos referidos funcionários, em face da carestia da vida, u certo é que não vamos rcniediá-la ern relação à desproporção que existe entre as suas receitas e as suas despesas, nas diferentes comarcas do país.

V. Ex.a sabe quam grande é a desproporção entre as receitas e despesas das comarcas de Barcelos, Braga, Coimbra, Lisboa e Porto e as das restantes co-mareas.

Assim, seguindo esse critério simplista de elevar ao dobro os salários e emolumentos judiciais, cometemos uma injustiça porque não encaramos a situação dos diferentes funcionários em relação às comarcas em que se encontram.

Foi por essa razão que eu apresentei um outro critério, embora igualmente transitório, que remediaria mais equitativamente a questão, qual era a de aumentar às comarcas de 3.a classe onde, .geralmente e quási sem excepção, os funcionários são muito mal pagos.

O Sr. Abilio Marcai:—