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Sessão de 12 de Janeiro de 1920

É melhor empregar a madeira destinada a construir a praça de touros em aquecer os povos ou então construir com ela a feira de Santos.

Foram aprovados os artigos 1.° e 2.° e entrou em discussão o artigo 3.°

O Sr. Mem Verdial: — Mando para a

Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que seja eliminado o artigo 3.° do projecto.—Mem Verdial. Foi lida e admitida.

O Sr. Mem Verdial: — Sr. Presidente : entendo que é melhor deixar à Misericórdia a faculdade de aplicar a madeira no que ela muito bem quiser. Talvez tenha melhor destino do que a sua aplicação à uma praça de touros. Por isso é preferível fazer-se a elimiDação dêsto artigo.

Ha falta de pinheiros e seria mal empregado dá-los para a praça de touros. Os pinheiros que a Misericórdia receber devo empregá-los no que ela quiser.

Foi lida, posta à votação e rejeitada a proposta do Sr. Mem Verdial.

O Sr. Mem Verdial: — Requeiro a contraprova.

Foi aprovado.

Procedeu-se à contraprova, dando o mesmo resultado.

Foram aprovados os artigos 3.° e 4.°

O Sr. Jorge Nunes:—Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre só dispensa a'última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. M alheiro Reimão : — Peço a V.

Ex.a que consulte a Câmara sobre se consente que entre em discussão o parecer n.° 248.

O Sr. Abílio Marcai (invocando o Regimento}:— Sr. Presidente: na sessão do sexta feira concedeu esta Câmara a dispensa do Regimento e reconheceu a urgência do meu projecto, que tem o n.° 316-Gr, o tende a melhorar a situação dos funcionários e magistrados judiciais; esse- projecto entrou por isso logo' em discussão, o em discussão estava quando se encerrou essa sessão, tendo o Sr. Deputado Jorge Nunes ficado com a palavra reservada.

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Nestas circunstâncias, e em harmonia com o Regimento, parece-me que na discussão desse projecto se deve prosseguir.

O Sr. Presidente: —Tem V. Ex.a razão. Como não presidia à sessão de sexta feira .quando ela se encerrou, desconhecia esse facto.

Está em discussão o projecto, que ó o seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° São elevados ao dobro os emolumentos e salários judiciais, contados nos termos da legislação vigente, aos 'magistrados e oficiais de justiça, até que uma nova tabela judicial seja posta em vigor, ficando suspensa a cUsposição do artigo 2.° do decreto n.° 0:054, do 10 de Maio de 1919.

Art 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 8 de Janeiro de 1920.— Abílio Marcai.

O Sr. Jorge Nunes: — Ao discutir o projecto tive apenas o propósito de salientar a necessidade de aprovar a tabela na parte em que o aumento era insignificante o chamar a atenção da Câmara para outros artigos que obrigatoriamente tinham sido desenvolvidos e que deu em resultado um aumento de emolumentos por ser absolutamente justo.

Sr. Presidente: eu não faço nina oposição à outrance. O que eu desejo ó uma melhoria de situação.

O Sr. Abílio Marcai: — Eu tenho uma proposta de substituição ao artigo 1.° que me parece satisfazer as reclamações de V. Ex.a e que apresentarei logo que me seja concedida a palavra, que já pedi.

O Orador:—Sr. Presidente: em vista do que diz o Sr. Abílio Marcai guardo as minhas considerações para a devida oportunidade se, por acaso, forem necessárias.

O Sr. Abílio Marcai: — Mando para a Mesa a minha proposta de substituição ao artigo 1.° do projecto a que me referi na minha interrupção ao Sr. Jorge Nunes.