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em .maiores fundamentos, ao menos 110 mesmo pé de igualdade, os ponderados considerandos do aludido decreto.

Keconhecido isto publicou-se o decreto n.° 4:069, de 26 de Março do mesmo ano, que veio, em parte, atenuar as desigualdades áagrantes do promoção entre os ofi-ciois dos serviços e os seus camaradas das armas consoante as próprias condições que antecedem o mesmo decreto.

As benéficas • disposições deste último decreto foram porém incompletas, porque apenas apÊcou rfos oficiais dos sor-viços o disposto na alínea a) do decreto n.° 3:835, deixando de lhes ser aplicadas as disposições da alínea b) sem o que os oficiais do serviço de administração militar verão a sua carreira limitada aos postos de major ou de tenente-coronel.

Neste mesmo decreto n.° 4:069, ter-esiro considerando se pondera que as anormalidades cometidas já haviam sido evitadas para os oficiais médicos, etc., pela lei n.° 778, de 21 de Agosto de 1917 que promoveu a coronéis, os médicos-que contem trinta anos de oíicial. .

O requerente é tenente-coronel de 21 do Fevereiro de 1914, isto é, tem mais do cinco anos deste pôsío e irtais do trinta anos de oficial o sendo j á tenente-coronel, serviram com ele, ainda capitães, diversos oficiais que foram promovidos a coronéis há mais dum ano.

Estas desigualdades de promoção, ainda mais flagrantes e injustas se nos apresentam se as compararmos com o tenente--coronel mais antigo do quadro do requerente que conta já neste posto quâsi sete anãos.

Em vista do que exposto fica, o requerente, confiado no superior espírito de justiça e igualdade-, apanágio sublime do Governo Republicano que felizmente nos rsge, vem solicitar que aos oficiais do serviço de administração militar, seja aplicada a doutrina da lei n.° -778, já citada, quê dá aos médicos a promoção a coronel, por diuturnidade, aos trinta anos de oficial, diuturnidade que o requerente entende pode ter para os oficiais de administração militar, a cláusula restritiva de contarem, para isso, dois anos de serviço no posto d-3 tenente-coronel.

Pede deferimento.—Lisboa, 2 de Junho de 1919.— Alfredo César ãe Araújo Vi-valdo, tonente-eoronel.

Dtai-io da Câmara dos Deputados

Ex.nos S fé. Deputados da República Portuguesa.— Júlio César de Almeida Gaspar, tenente-coronel do serviço de administração militar, confiado no superior critério e elevado espírito de rectidão e justiça de V. Ex-.as, vem muito res-peitosainento expor o seguinte:

Pelo decreto n.° 3:835, de 14 do Fevereiro de 1918, foram, tanto quanto possível, eliminadas as desigualdades de promoção nas diferentes armas, desigualdades que, segundo a mesma letra do decreto, não podiam continuar a manter-se? sem prejuízo da disciplina c das conveniências das próprias instituições militares.

Deixaram, porôrn, de ser beneficiados e colocados nas mesmas ou idênticas condições os oficiais dos diversos serviços do exército, em favor dos quais niilita-vam, se não com maiores fundamentos, ao menos no mesmo pé de igualdade, os ponderados considerandos do aludido decreto.

^Reconhecido isto. -niiblicou-sG o decreto n.° 4:069. de 26 de Março do mesmo ano, que veio, em parto, atenuar as desigualdades flagrantes1 de promoção entra os oficiais -os serviço» e os suus eainara-das das armas, consoante as próprias considerações que antecedem o mesmo decreto.

.As benéficas disposições clCste último decreto foram, porem, incompletas, porque apenas aplicou aos oficiais dos serviços o disposto na alínea a) do decreto n-° 3.:S'35. deixando de lhes ser aplicadas as disposições da alínea ò), sem o que os oficiais do serviço de administração militar, na sua grande maioria, verão a sua carreira limitada ao posto de major ou tenente-coronel.

Neste- mesmo decreto n.° 4:069, no terceiro considerando, se pondera que as anormalidades cometidas já haviam sido evitadas para os oficiais médicos, otc.. pela lei n.° 778, de 21 de Agonio de '1917, que promove a coronéis os médicos qus contem trinta anos de oficial.

O requerente é tcnentc-eoronel de 4 de Novembro do 1914, isto ó, tem aproximadamente cinco' anos deste posto c quá&i trinta anos de oficial.